DOE 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº60/2023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
NOME  
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT. 
DIÁRIAS
UNIT.     
VALOR     
%ACRÉSCIMO
AJUDA DE 
CUSTO
TOTAL
ANDERSON 
PARENTE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
CAMOCIM/CE
13/01/2023 à 
16/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00 
0,00
DANIEL ROCHA 
MENDES
ASSISTENTE DE 
ATIVIDADE DE TRANSITO
V
CAMOCIM/CE
13/01/2023 à 
16/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00 
0,00
ROBSON MAIA 
QUEIROZ                                         
AUXILIAR DE 
ADMINISTRAÇÃO     
V  
CAMOCIM/CE
13/01/2023 à 
16/01/2023
3,5  
61,33 
214,66 
0
0,00 
214,66
GERALDO ARAUJO 
DOS SANTOS                                   
CHEFE DE POSTO      
IV
CAMOCIM/CE
13/01/2023 à 
16/01/2023
3,5
64,83 
226,91 
0  
0,00 
226,91
RAIMUNDO 
DONIZETE BRAGA                                     
SUPERVISOR REGIONAL      
III
CAMOCIM/CE
13/01/2023 à 
16/01/2023
3,5  
77,10 
269,85 
0   
0,00 
269,85
EDILSON LOPES 
DE MOURA                                      
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CAMOCIM/CE
13/01/2023 à 
16/01/2023
3,5
61,33 
214,66 
0   
0,00 
214,66
LORENA SAMPAIO 
MARTINS                                      
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CAMOCIM/CE
13/01/2023 à 
16/01/2023
3,5  
61,33 
214,66 
0   
0,00 
214,66
RENAN COELHO 
RAMALHO                                        
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CAMOCIM/CE
13/01/2023 à 
16/01/2023
3,5   
61,33 
214,66 
0   
0,00 
214,66
FLAVIO HENRIQUE 
CASTRO DE SOUSA                             
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CAMOCIM/CE
13/01/2023 à 
16/01/2023
3,5  
61,33 
214,66 
0   
0,00 
214,66
IGOR PABLO 
FREIRE MELO                                      
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CAMOCIM/CE
13/01/2023 à 
16/01/2023
3,5
61,33 
214,66 
0    
0,00 
214,66
RAIMUNDO 
TORQUATO 
DE ARAUJO                                 
CHEFE DE POSTO
IV
CAMOCIM/CE
13/01/2023 à 
16/01/2023
3,5
64,83 
226,91 
0   
0,00 
226,91
TOTAL
R$ 2.011,63
*** *** ***
PORTARIA Nº70/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais ; 
RESOLVE DESIGNAR, com base na documentação constante no presente processo, os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, para 
comporem as COMISSÕES DE EXAMES - ESPECIAL, durante o período de 02/01/2023 a 15/01/2023, nos locais e horários consignados no aludido 
anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27 de dezembro de 2013.. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO,  em Fortaleza, 09 de janeiro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°70/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
NOME   
FUNÇÃO                                            
HORÁRIO  
ATIVIDADE                                         
LOCAL
BRENDA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANDRADE
Membro
08:00 às 17:00
Comissão Especial
Fortaleza
DOMINGOS DANIEL BATISTA GOMES
Coordenador
08:00 às 17:00
Comissão Especial
Fortaleza
MARIA DE FATIMA GUEDES MATOS
Membro
08:00 às 17:00
Comissão Especial
Fortaleza
MIGUEL ELPIDIO DANTAS SILVEIRA JUNIOR
Membro
08:00 às 17:00
Comissão Especial
Fortaleza
RODOLFO LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
Presidente
08:00 às 17:00
Comissão Especial
Fortaleza
*** *** ***
PORTARIA Nº91/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 11733560/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de dezembro 
de 2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1833/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional LIVIA LEITE GURGEL, com registro no 
Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/8129/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de 
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 17 de janeiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº92/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 00139930/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional ANA CAROLINA DIAS DE ARRUDA, 
com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/15525/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar 
os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de janeiro de 2023. 
MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº93/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 00389287/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 

                            

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