DOE 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2023
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00051626/2023; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da 
Portaria nº. 1791/2021 DETRAN/CE, da instituição credora FRANCISCO OTACILIO FELIPE DA LUZ ME, inscrita no CNPJ nº 10.700.871/0001-71, 
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para 
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 24 de janeiro de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº156/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 11401427/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito 
MACIEL E OLIVEIRA SERVICOS AMBULATORIAIS LTDA – NTC ANTONIO BEZERRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.528.233/0001-01, esta-
belecida à Rua Doutor Catunda Gondim, SN, Lj 39, Bairro Antonio Bezerra, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.356-581, Estado do Ceará, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4121/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/480C/CE para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução 
CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 24 
de janeiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº158/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida 
nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas 
por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão 
máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de 
multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. 
CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema 
que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito 
e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02962934/2022. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período 
de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE a empresa 
ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.600.796/0001-07, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos 
o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO
Tendo em vista as diligências advindas do Processo NUP N° 08012.001518/2022-57, RESOLVE CESSAR A DISPOSIÇÃO, com retorno imediato ao órgão 
de origem, do servidor cedido ANTÔNIO CÉSAR MASCARENHAS MELO, mat. 1048-7, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial 
do Estado - DOE, obedecendo o que se prediz o Art. 183, Inciso V, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/CEGÁS/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. OBJETO: 
Serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT, para atender as 
necessidades CEGÁS, compreendendo as categorias de auxiliar de serviços gerais, copeiro, auxiliar operacional de serviços diversos I, auxiliar técnico II 
e auxiliar operacional de serviços diversos II, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VI do art. 29 da Lei Federal nº 13.303/2016, o parágrafo único do art. 240 do Regula-
mento de Licitações e Contratos da CEGÁS, em razão da rescisão do contrato nº 007/CEGÁS/2019, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 15 (quinze) meses e 11 (onze) dias contado a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ 607.859,78 (seiscentos e sete mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos) pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias 
do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2023 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Francisca Maria Maia(CEGÁS) e Samuel Aragão de Almeida 
Cavalcante(VENEZA).
Francisca Maria Maia
DIRETORA PRESIDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº007/CEGÁS/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADO: ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA OBJETO: 
Fica rescindido unilateralmente, o Contrato nº007/CEGÁS/2019, celebrado em 7 de maio de 2019, que tem como objeto a contratação de empresa na 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT, para 
atender as necessidades CEGÁS, compreendendo as categorias de auxiliar de serviços gerais, copeiro, auxiliar operacional de serviços diversos I, auxiliar 
técnico II e auxiliar operacional de serviços diversos II, em conformidade com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência, 
do Pregão Presencial nº 20180041/CEGÁS e na proposta da CONTRATA. A motivação da rescisão unilateral decorre do não cumprimento ou cumprimento 
irregular de cláusulas contratuais, no caso atraso na execução das cláusulas contratuais em relação ao pagamento dos salários e benefícios dos profissionais 
mencionados no subitem 2.1., acima, conforme documentos anexos ao processo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A CONTRATANTE resolve rescindir o 
Contrato Nº 007/CEGÁS/2019, nos termos do art. 269, inciso III, alínea “a”, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILCS da CEGÁS. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 27 de janeiro de 2023 FORO: De Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Francisca Maria 
Maia(CEGÁS) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS -, Fortaleza-Ce., 27 de janeiro de 2023.
Francisca Maria Maia
DIRETORA PRESIDENTE

                            

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