DOE 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2023
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EDITAL Nº01/2023 - SEMA
PROGRAMA “AUXÍLIO CATADOR”
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, com esteio na Lei nº 17.377, de 30 de dezembro de 2020, torna público 
o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de catadores cearenses associados para prestação de serviços ambientais, a partir da realização 
da coleta seletiva. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Programa Auxílio Catador tem como propósito assegurar a redução dos impactos no 
meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos catadores cearenses associados, a partir da realização da coleta seletiva. 1.2. O resultado final 
terá validade de 12 (doze) meses para efeitos de habilitação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, desde que mantidos os requisitos mínimos habili-
tatórios contidos no item 3, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 1.3. A Secretaria do Meio Ambiente - Sema, 
através do Programa Auxílio Catador, concederá à 3.655 (três mil seiscentos e cinquenta e cinco) catadores selecionados por este Edital, auxílio financeiro 
mensal correspondente a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. 1.4. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas destinadas ao Programa, 
além dos requisitos habilitatórios descritos no item 3.1 serão aplicados, por ordem de precedência, os seguintes critérios de desempate: a) a mãe catadora 
com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos; b) o catador(a) que apresente maior tempo de vinculação à associação e/ou cooperativa; c) o catador(a) com 
idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos. 1.4.1. No momento da inscrição e entrega de documentos, para atendimento ao critério prioritário previsto na 
alínea “a” deverá ser apresentada certidão de nascimento do(s) filho(s) com idade inferior a 18 anos. 2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE 
DOCUMENTAÇÃO 2.1. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período 
informado no Cronograma (ANEXO I). 2.2. No ato da inscrição, deverá ser preenchido o formulário de inscrição e anexado os seguintes documentos 
comprobatórios: a) Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ da associação a qual o catador é vinculado; b) Declaração de Execução de Atividade Rela-
cionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO II); c) Documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE 
TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO – Certificado de Reservista). d) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro 
de Pessoa Física – CPF do catador; e) Comprovante de endereço atualizado do catador (autodeclaração ou Contas de consumo ou Declaração de residência 
assinada pelo dono do imóvel alugado.; f) Nº de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico do catador; g) No caso de 
catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento do(a) filho(a). 2.3. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 2.2. será 
motivo de desclassificação do catador, exceto da alínea “g”. 2.4. Serão desconsiderados documentos ilegíveis, rasurados ou que apresentem alterações de 
imagem ou de composição. 2.5. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, a Comissão de Seleção, durante o processo de análise da documentação compro-
batória, poderá solicitar documentação complementar. 3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 3.1. Estarão habilitados e poderão receber o auxílio 
financeiro, respeitada a ordem de prioridade descrita no item 1.4., os catadores de material reciclável que, comprovadamente: a) Residam no Estado do Ceará; 
b) Estejam filiados até a data de publicação deste edital no D.O.E. à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano  até a 
data da publicação do Edital. c) Estejam inscritos e com cadastro atualizado no CadÚnico. 3.1.1. Para comprovação do requisito presente na alínea “a”, item 
3.1., faz-se necessária a apresentação de apenas um dos documentos a seguir: I – Autodeclaração de residência do catador (ANEXO VI), ou; II – Contas de 
consumo em nome do interessado, ou; III – Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado. 3.1.2. Para comprovação do requisito presente 
na alínea “b”, do item 3.1., far-se-á necessária a apresentação de Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e 
Filiação do Catador (ANEXO II), a ser expedida pela associação e/ou cooperativa a qual o catador encontra-se associado ou cooperado, atestando que a 
vinculação do catador ocorreu até a data da publicação deste edital e ainda, que a Entidade fora criada e está em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano 
até a publicação deste edital. 3.1.3. A Comissão de Seleção poderá fazer  consulta ao site da Receita Federal e/ou outros sites ou entidades para averiguar a 
inscrição e ano de criação, assim como descrição de atividade da Associação e/ou Cooperativa, que deverá estar de acordo com a finalidade da Lei nº 17.377, 
de 30 de dezembro de 2020, que institui o Programa Auxílio Catador. 3.1.4. Para comprovação do requisito presente na alínea “c”, do item 3.1., far-se-á 
necessário informar número de inscrição no CadÚnico, por meio de apresentação da cópia do comprovante de cadastramento no  CadÚnico. 4. DO PAGA-
MENTO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 4.1. O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão 
magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira contratada para a operação, nos termos da Lei Federal no 8.666, de 1993. 4.2. Os 
documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para o forne-
cimento e uso do cartão por parte do beneficiário. 4.3. Não será exigida qualquer contrapartida financeira das associações e cooperativas de catadores de 
materiais recicláveis ou dos catadores individualmente. 4.4. Para fins de pagamento do auxílio catador, estabelece-se como Produção Mínima Individual a 
comprovação de realização de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 500 (quinhentos) quilos/mês até o final da 
vigência deste edital. 4.4.1. Condiciona-se o recebimento do auxílio catador à comprovação do cumprimento de Produção Mínima Individual relativa às 
atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos. 4.4.2. A comprovação de Produção Mínima Individual dar-se-á por meio de Declaração 
expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se vinculado, nos termos do (ANEXO IV), devendo ser encaminhadas à SEMA, através 
do e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br ou protocolado fisicamente na Sede da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA,  IMPRETERIVELMENTE, ATÉ 
O QUARTO DIA CORRIDO DO MÊS SUBSEQUENTE À PRODUÇÃO A SER DECLARADA, sob pena de não recebimento do Auxílio do mês de 
referência. 5. DO RESULTADO E RECURSOS 5.1. O resultado da habilitação será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da Secretaria do 
Meio Ambiente – SEMA, conforme Cronograma do Edital (ANEXO I). 5.2. Se a solicitação do auxílio for indeferida, a associação e/ou cooperativa de forma 
representativa, e, a pedido do catador vinculado, poderá apresentar RECURSO, de maneira eletrônica para o e-mail: auxiliocatador@sema.ce.gov.br ou 
presencialmente na sede da SEMA nos prazos previstos no ANEXO I do presente edital, mediante apresentação de Formulário para Interposição de Recurso 
contido no ANEXO III. 5.3. Não serão admitidos recursos fora dos prazos previstos neste Edital. 5.4. Não caberá análise do recurso quando não houver 
justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas. 5.5. As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão 
de Seleção, designada  por meio de instrumento específico. 5.6. O resultado da análise  dos recursos será divulgado em lista a ser publicada no site institucional 
da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme Cronograma constante no presente Edital. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os participantes do 
Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 6.2. A desvinculação de membros habilitados 
da Associação ou Cooperativa deverá ser comunicada à SEMA, através do e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br ou protocolada de forma presencial, 
conforme (ANEXO V). 6.3. No caso de existência de vagas remanescentes, serão convocados conforme a  ordem de prioridade contida no item 4.1., os 
catadores classificáveis no Programa. 6.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a 
eliminação dos documentos apresentados, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive 
para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5. Será instituída, por meio de Portaria,  comissão para Acompanhamento do Programa Estadual de 
Reforço a Renda da Prestação de Serviços Ambientais – Programa Auxílio Catador. 6.6. Em caso de denúncia de irregularidade que diga respeito aos propó-
sitos do Programa Auxílio Catador, a Comissão de Acompanhamento notificará a associação ou cooperativa para apresentar defesa, no prazo máximo de 15 
(quinze) dias. 6.6.1. Constatada a irregularidade ocorrerá o desligamento do Programa Auxílio Catador. 6.7. A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA 
resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. 
6.8. Este Edital contém 06 (seis) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais 
sejam: ANEXO I – Cronograma do Edital ANEXO II – Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação 
do Catador; ANEXO III –  Formulário para Interposição de Recurso; ANEXO IV – Declaração de Produção Mínima Individual; ANEXO V – Declaração 
de desvinculação de membros habilitados da Associação ou Cooperativa; ANEXO VI – Autodeclaração do catador. Fortaleza, CE, 27 de janeiro de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE
ANEXO I
CRONOGRAMA DO EDITAL
ATIVIDADE
DATA
Inscrição e envio de Documentação
01/02/2023 a 24/02/2023
Análise dos Documentos Enviados
27/02/2023 a 07/03/2023
Resultado Preliminar
08/03/2023
Período para Interposição de Recursos
09/03/2023 a 14/03/2023
Análise dos Recursos
15/03/2023 a 17/03/2023
Resultado Final
20/03/2023
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADE RELACIONADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS E FILIAÇÃO DO CATADOR
DATA DE FILIAÇÃO DO CATADOR:_____/_____/_____
________________________________________________________________________ (nome da Associação/Cooperativa), inscrita no CNPJ sob 
o número ____________________________, com sede no endereço_________________________________________________________________ 
___________________________, neste ato representado pelo (a) Senhor (a)__________________, portador (a) do RG______________________ e do CPF 
___________________, DECLARA expressamente que o Sr.(a)_____________________________________________________________, portador (a) do 
RG __________________, do CPF______________ e de data de nascimento ______/_____/______ é catador de material reciclável, exercendo atividade 
relacionada à prestação de serviços ambientais, e que sua filiação a esta associação/cooperativa criada e em pleno funcionamento há mais de 01 (um) ano, 
ocorreu até a data de publicação do Edital  nº 01/2023-SEMA.
_______________, ______de _______________de 2023.
_____________________________________
Assinatura do representante da associação/cooperativa

                            

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