DOE 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
39,05
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º da Lei nº 12.066/1993)
78,09
TOTAL
722,34
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
733,53
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 5º da Lei n.º 14.431/2009)
73,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, da Lei nº 14.431/2009)
138,51
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
189,08
TOTAL
1.134,47
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/02/2022 e publicado no DOE de 05/05/2022, que concedeu aposentadoria a RAIMUNDA COSTA DO 
NASCIMENTO, matrícula nº 07484615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01797892/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA TELMA VIANA DA GAMA 
SOARES, CPF 24622613387, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO,  nível/referência  J, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0915681X, lotada na Secretaria da Educação,  APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, inciso II, 
da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
1.150,37
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.746,63
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/08/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2021, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA 
TELMA VIANA DA GAMA SOARES, matrícula nº 0915681X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06651508/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VILANY OLIVEIRA 
TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 309.800.113-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério _ MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11364012, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 15.901/2015)
3647,27
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
420,97
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V da Lei n.° 10.884/1984 c/c art. 3º, inciso II da Lei n.° 16.104/2016 c/c Lei Complementar 200/2019)
729,45
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016)
132,00
TOTAL
4.929,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/12/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2022, que concedeu aposentadoria à VILANY 
OLIVEIRA TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 11364012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
26 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 0304738/2014 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA ALDENEDE ARAÚJO, 
CPF 23445980306, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03504611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 15.526/2014)
2.917,01
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, Art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009)
865,70
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei n° 14.431/2009)
291,70
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e Lei n° 15.576/2014)
75,00
TOTAL
4.149,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria à Ana 
Aldenede Araújo, matrícula nº 03504611, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 03323097/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER,  nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REJANE MOREIRA DA COSTA, CPF 
nº 246.112.123-00, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 09542515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 19/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 15.901/2015)
3.473,59
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
1.177,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (art. 8º, inciso II, da Lei nº 15.901/2015 c/c art. 1º da Lei Complementar  nº 200/2019)
521,04

                            

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