DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos aos
convenentes como forma de incentivo para garantir a ampliação dos
trabalhos executados para o controle das Arboviroses neste município.
§1°. Fica estipulado o valor individual de R$ 70,00, por diária extra
efetivamente trabalhada.
§2°. O repasse de que trata a presente cláusula, será pago, somente, ao
associado que prestar o trabalho adicional predeterminado, o que será
verificado conforme planilha enviada pela Secretaria de Saúde do
Município.
§3°. Além das diárias que serão pagas no decorrer do ano 2023, pelos
trabalhos extras que vierem a ser efetivamente executados, serão
pagas, também, mediante planilha enviada pela Secretaria de Saúde
do Município, as diárias extras já trabalhadas em 2023 até a data da
assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete ao Município:
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à
forma e aplicação de recursos e sua Prestação de Contas;
II – Emitir relação nominal dos Agentes de Endemias aptos a receber
o recurso, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA, por estarem
obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações
obrigatórias e cumprimento das metas dos programas de competência
de cada Agente de Endemias.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete a Associação dos Agentes de Endemias de Chorozinho:
I – Aplicar os recursos recebidos;
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela
Câmara Municipal;
II – Prestar conta do recurso recebido, referente ao presente convênio,
a seu Conselho Fiscal e encaminhá-la à Prefeitura Municipal de
Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 30 dias após
o recebimento do recurso;
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o
cumprimento das metas dos programas de competência de cada
Agente de Endemias, assim como a comprovação da assiduidade e
pontualidade;
V – Realizar o repasse financeiro aos Agente de Endemias do
Município, em acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº
800/2022, de 11 de fevereiro de 2022, para esta espécie de convênio.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
das dotações orçamentárias vigentes no orçamento relativo à
manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal
de Saúde do Município:
Dotação Orçamentária: 0801.10.305.1009.2.038
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00
Subvenção Social
CLÁUSULA QUINTA
O repasse dar-se-á:
I – Observado as determinações da CLÁUSULA PRIMEIRA deste
Convênio, preferencialmente, de forma mensal, até o final de cada
mês, de acordo com relatório produzido pela Secretaria de Saúde,
indicando os esforços individuais de cada Agente, na seguinte conta
corrente: Agência n° 4376-1; Conta Corrente n° 14.583-1, de
titularidade da Associação dos Agentes de Endemias.
II – A liberação da parcela fica condicionada à apresentação pela
Associação dos Agentes de Saúde de Chorozinho, do CNPJ, da ata de
posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação
beneficiária e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS.
CLÁUSULA SEXTA
Fará jus ao recebimento do benefício o Associado que estiver em
efetivo exercício das suas atividades.
§1°. O Repasse de que trata este Convênio, não tem natureza salarial e
não se incorpora ao salário, tampouco servirá de base de cálculos para
outros benefícios ou vantagens.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido,
mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em
rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte
CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda,
por interesse púbico.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente
instrumento
CLÁUSULA NONA
Este Convênio tem início na data de sua assinatura e terá vigência até
a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de
dezembro de 2023.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as
testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três)
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades
legais.
Chorozinho, 13 de janeiro de 2023.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde de Chorozinho
MARLON MARTINS LIMA
Presidente da Associação Dos Agentes de Endemias
TESTEMUNHAS:
1.____________________________
2.___________________________
CPF -
CPF –
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:62EF2536
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°835/2023
LEI Nº 835/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA
O
CHEFE
DO
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
DELEGAR
AS
AÇÕES
E
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
PORTE
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CEARÁ
PARA
O
SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA METROPOLITANA E
SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as
ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de
água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a
ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA
METROPOLITANA e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos
termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº
7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo
Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10,
e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei
Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do
Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política
Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de
29 de agosto de 2016 que a regulamenta.
§1°. Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal
13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à
celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo
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