DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos aos 
convenentes como forma de incentivo para garantir a ampliação dos 
trabalhos executados para o controle das Arboviroses neste município. 
§1°. Fica estipulado o valor individual de R$ 70,00, por diária extra 
efetivamente trabalhada. 
§2°. O repasse de que trata a presente cláusula, será pago, somente, ao 
associado que prestar o trabalho adicional predeterminado, o que será 
verificado conforme planilha enviada pela Secretaria de Saúde do 
Município. 
§3°. Além das diárias que serão pagas no decorrer do ano 2023, pelos 
trabalhos extras que vierem a ser efetivamente executados, serão 
pagas, também, mediante planilha enviada pela Secretaria de Saúde 
do Município, as diárias extras já trabalhadas em 2023 até a data da 
assinatura do presente convênio. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete ao Município: 
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à 
forma e aplicação de recursos e sua Prestação de Contas; 
II – Emitir relação nominal dos Agentes de Endemias aptos a receber 
o recurso, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA, por estarem 
obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações 
obrigatórias e cumprimento das metas dos programas de competência 
de cada Agente de Endemias. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Compete a Associação dos Agentes de Endemias de Chorozinho: 
I – Aplicar os recursos recebidos; 
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela 
Câmara Municipal; 
II – Prestar conta do recurso recebido, referente ao presente convênio, 
a seu Conselho Fiscal e encaminhá-la à Prefeitura Municipal de 
Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 30 dias após 
o recebimento do recurso; 
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o 
cumprimento das metas dos programas de competência de cada 
Agente de Endemias, assim como a comprovação da assiduidade e 
pontualidade; 
V – Realizar o repasse financeiro aos Agente de Endemias do 
Município, em acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 
800/2022, de 11 de fevereiro de 2022, para esta espécie de convênio. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta 
das dotações orçamentárias vigentes no orçamento relativo à 
manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal 
de Saúde do Município: 
Dotação Orçamentária: 0801.10.305.1009.2.038 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 
Subvenção Social 
  
CLÁUSULA QUINTA 
O repasse dar-se-á: 
I – Observado as determinações da CLÁUSULA PRIMEIRA deste 
Convênio, preferencialmente, de forma mensal, até o final de cada 
mês, de acordo com relatório produzido pela Secretaria de Saúde, 
indicando os esforços individuais de cada Agente, na seguinte conta 
corrente: Agência n° 4376-1; Conta Corrente n° 14.583-1, de 
titularidade da Associação dos Agentes de Endemias. 
II – A liberação da parcela fica condicionada à apresentação pela 
Associação dos Agentes de Saúde de Chorozinho, do CNPJ, da ata de 
posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação 
beneficiária e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS. 
  
CLÁUSULA SEXTA 
Fará jus ao recebimento do benefício o Associado que estiver em 
efetivo exercício das suas atividades. 
§1°. O Repasse de que trata este Convênio, não tem natureza salarial e 
não se incorpora ao salário, tampouco servirá de base de cálculos para 
outros benefícios ou vantagens. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, 
mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em 
rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte 
CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, 
por interesse púbico. 
CLÁUSULA OITAVA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente 
instrumento 
  
CLÁUSULA NONA  
Este Convênio tem início na data de sua assinatura e terá vigência até 
a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de 
dezembro de 2023. 
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as 
testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) 
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades 
legais. 
  
Chorozinho, 13 de janeiro de 2023. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde de Chorozinho 
  
MARLON MARTINS LIMA 
Presidente da Associação Dos Agentes de Endemias 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1.____________________________ 
2.___________________________ 
CPF -  
CPF – 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:62EF2536 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°835/2023 
 
LEI Nº 835/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. 
  
AUTORIZA 
O 
CHEFE 
DO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
DELEGAR 
AS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM 
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 
PORTE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CEARÁ 
PARA 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA METROPOLITANA E 
SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as 
ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de 
água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de 
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a 
ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA 
METROPOLITANA e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos 
termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 
7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo 
Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, 
e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei 
Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual 
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do 
Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política 
Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 
29 de agosto de 2016 que a regulamenta. 
§1°. Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal 
13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à 
celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo 

                            

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