DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana
Municipal do Bebê, no mês de agosto de cada ano.
Art. 3º - A Semana Municipal do Bebê terá por objetivo:
I - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil,
melhoria da qualidade de vida das crianças de O a 6 anos;
II - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez
precoce;
III - informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação
da primeira infância; e
IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes às questões aqui
aludidas, em desenvolvimento no Município de Chorozinho, no
âmbito intersecretarial e interinstitucional.
Art. 4º - A Semana Municipal do Bebê compreenderá a realização de
debates, ciclos de palestras, rodas de conversas, dentre outras ações
educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de
saúde, Cras, bem como, a divulgação de programas e serviços
oferecidos às gestantes e crianças de O a 6 anos de idade, atendimento
médico e psicológico.
Parágrafo Único - Para a realização das atividades previstas no caput
deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem
ou tenham comprometimento com as questões que envolvem a
primeira infância e a adolescência no Município.
Art. 5º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê da
Primeira Infância, a coordenação geral da Semana Municipal do Bebê,
bem como, o planejamento, a organização e a realização dos eventos
que porventura vierem a ser estabelecidos, com a articulação
intersetorial da Secretarias Municipal de Educação e da Secretaria
Municipal da Assistência Social, que promoverão sua divulgação e
proporão ao Governo Municipal a promoção de convênios e parcerias
no que alude o artigo anterior.
Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com as
questões relacionadas com a primeira infância, em especial a
Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de
Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde, deverão
desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com
vistas à orientação, a prevenção e o acompanhamento da gravidez, o
que contribuirá com a realização da Semana Municipal do Bebê.
Art. 7° - Para a consecução da Semana Municipal do Bebê, a
Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e
a Secretaria Municipal de Assistência Social, constituirão uma
comissão, composta por 5 (cinco) membros, podendo contar com a
participação de representantes de outras Secretarias Municipais e
órgãos envolvidos com as questões ora atentadas.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 27 de janeiro
de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:B2CFF0A7
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°840/2023
LEI N.º 840/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe acerca do reajuste, para fins de reposição das
perdas inflacionárias do período de 2022, do subsídio
mensal dos Vereadores do Chorozinho/CE de e dá
outras providências.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de
Chorozinho obedecerá a reposição da perca inflacionária referente a
2022, no percentual de 7,4%, que passará a ter os seguintes valores:
I – Presidente: R$ 8.874,99 (oito mil, oitocentos e setenta e quatro
reais e noventa e nove centavos);
II – Vereadores: 6.508,33 (seis mil, quinhentos e oito reais e trinta e
três centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos
orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Chorozinho,
observado o disposto no artigo 118, parágrafo único da Lei Orgânica
de Chorozinho/CE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
27 de janeiro de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8518618D
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°839/2023
LEI N.º 839/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da do Poder Legislativo
Municipal será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e
quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa
e dois centavos).
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação dotações próprias consignadas no vigente orçamento
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
27 de janeiro de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:065917A9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°060/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 060, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2022.
PRORROGA
OS
TERMOS
DO
DECRETO
ESTADUAL N° 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2022 E DECRETO MUNICIPAL N° 057/2022,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕEM
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