DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-
19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 057/2022, de 
18 de novembro de 2022 e no Decreto Estadual n° 35.019, de 18 de 
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no 
Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter 
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se 
protejam da doença; 
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto 
Estadual n° 35.056, de 17 de dezembro de 2022, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º Do dia 19 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023, 
continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no 
Município de Chorozinho, previstas no Decreto Municipal n° 
057/2022, de 18 de novembro de 2022 e Decreto Estadual n° 35.019, 
de 18 de novembro de 2022. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e os órgãos municipais 
competentes 
se 
encarregarão 
do 
monitoramento 
dos 
dados 
epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 19/12/2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:BB92E771 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°061/2022 
 
DECRETO Nº 061, de 29 de dezembro de 2022. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, 
IMÓVEL 
SITUADO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – ESTADO DO 
CEARÁ 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, 
pelo preço fixo e irreajustável de R$ 310.005,38 (trezentos e dez mil, 
cinco reais e trinta e oito centavos), de acordo com o Laudo de 
Avaliação e Memorial Descritivo em anexo, segundo a especificação 
abaixo: 
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:  
RUA ZOZIMA ALBANO, s/n°, CIDADE NOVA, MUNICÍPIO 
CHOROZINHO-CE. 
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:  
Um terreno urbano de formato irregular de frente para a rua Zózimo 
Álbano, com uma área de 1.387,40 m², medindo e confinando: 
Oeste, (frente), em 04 seguimentos sendo o primeiro seguimento 
partindo do ponto P1 de coordenadas X = 554875.651/Y = 
9524865.4617, por uma linha reta tirada no sentido SUL-NORTE, 
numa 
extensão 
de 
10,58m, 
com 
um 
ângulo 
interno 
de 
102°43’11‖(cento e dois graus, quarenta e três minutos e onze 
segundos), extremando com a dita RUA ZÓZIMO ÁLBANO, 
encontra-se o ponto P2 de coordenadas X = 554876.8647/Y = 
9524875.9727, segundo seguimento partindo do ponto P2 de 
coordenadas X = 554876.8647/Y = 9524875.9727, por uma linha reta 
tirada no sentido SUL-NORTE numa extensão de 9,87m, com um 
ângulo interno de 167°10’15‖(cento e sessenta e sete graus, dez 
minutos e quinze segundos), extremando com a dita RUA ZÓZIMO 
ÁLBANO, encontra-se o ponto P3 de coordenadas X = 
554880.2478/Y = 9524885.2498, terceiro seguimento partindo do 
ponto P3 de coordenadas X = 554880.2478/Y = 9524885.2498, por 
uma linha reta tirada no sentido LESTE-OESTE numa extensão de 
2,23m, com um ângulo externo de 97º8’54‖ (noventa e sete graus, oito 
minutos e cinquenta e quatro segundos), extremando com a dita RUA 
ZÓZIMO ÁLBANO, encontra-se o ponto P4 de coordenadas X = 
554878.2711/Y = 9524886.2833, quarto seguimento partindo do 
ponto P4 de coordenadas X = 554878.2711/Y = 9524886.2833, por 
uma linha reta tirada no sentido SUL-NORTE numa extensão de 
11,13m, com um ângulo interno de 98º21’17‖ (noventa e oito graus, 
vinte e um minuto e dezessete segundos), extremando com a dita 
RUA ZÓZIMO ÁLBANO, encontra-se o ponto P5 de coordenadas X 
= 554881.9393/Y = 9524896.7889; Norte, (lado direito), em 04 
seguimentos sendo o primeiro seguimento partindo do ponto P5 de 
coordenadas X = 554881.9393/Y = 9524896.7889, por uma linha reta 
tirada no sentido OESTE-LESTE, numa extensão de 14,20m, com um 
ângulo interno de 88°42’44‖(oitenta e oito graus, quarenta e dois 
minutos e quarenta e quatro segundos), extremando com Terras de 
Maria Lindalva Lima Holanda, encontra-se o ponto P6 de 
coordenadas X = 554895.2342/Y = 9524891.8089, segundo 
seguimento partindo do ponto P6 de coordenadas X = 554895.2342/Y 
= 9524891.8089, por uma linha reta tirada no sentido NORTE-SUL 
numa 
extensão 
de 
4,70m, 
com 
um 
ângulo 
interno 
de 
90°3’11‖(noventa graus, três minutos e onze segundos), extremando 
com Terras de Maria Lindalva Lima Holanda, encontra-se o ponto P7 
de coordenadas X = 554893.5855/Y = 9524887.4075, terceiro 
seguimento partindo do ponto P7 de coordenadas X = 554893.5855/Y 
= 9524887.4075, por uma linha reta tirada no sentido OESTE-LESTE 
numa extensão de 18,69m, com um ângulo externo de 93º27’51‖ 
(noventa e três graus, vinte e sete minutos e cinquenta e um 
segundos), extremando com Terras de Maria Lindalva Lima Holanda, 
encontra-se o ponto P8 de coordenadas X = 554910.6642/Y = 
9524879.8227, quarto seguimento partindo do ponto P8 de 
coordenadas X = 554910.6642/Y = 9524879.8227, por uma linha reta 
tirada no sentido OESTE-LESTE numa extensão de 20,64m, com um 
ângulo externo de 175º43’9‖ (cento e setenta e cinco graus, quarenta e 
três minutos e nove segundos), extremando com Terras de Maria 
Lindalva Lima Holanda, encontra-se o ponto P9 de coordenadas X = 
554930.0975/Y = 9524872.8777; Leste, (fundos), em 01 seguimento, 
sendo o primeiro partindo do ponto P9 de coordenadas X = 
554930.0975/Y = 9524872.8777, por uma linha reta tirada no sentido 
NORTE-SUL, numa extensão de 25,00m, com um ângulo interno de 
90°13’50‖(noventa graus, treze minutos e cinquenta segundos), 
extremando com terras de Prefeitura Municipal de Chorozinho, 
encontra-se o ponto P10 de coordenadas X = 554921.7833/Y = 
9524849.3143; Sul, (Lado Esquerdo), em 01 seguimento, sendo o 
primeiro partindo do ponto P10 de coordenadas X = 554921.7833/Y = 
9524849.3143, por uma linha reta tirada no sentido LESTE-OESTE, 
numa 
extensão 
de 
48,88m, 
com 
um 
ângulo 
interno 
de 
90°7’46‖(noventa graus, sete minutos e quarenta e seis segundos), 
extremando com Terras de Maria Lindalva Lima Holanda, encontra-se 
o ponto P1 de coordenadas X = 554875.651/Y = 9524865.4617, 
perfazendo assim um perímetro fechado. 
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma 
Creche, nesta cidade (Chorozinho-CE), no Bairro Cidade Nova, para 
atender as demandas das famílias locais no tocante à constituição de 
uma rede de cuidados, acolhimento e educação das crianças atendidas. 
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, 
consignadas 
sob 
o 
nº 
0702.12.365.1205.2.016.4.4.90.61.00 
- 
Aquisição de Imóveis – Gerenciamento do Ensino Infantil – FNDEB 
30%. 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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