DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana 
Municipal do Bebê, no mês de agosto de cada ano. 
 
Art. 3º - A Semana Municipal do Bebê terá por objetivo: 
I - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, 
melhoria da qualidade de vida das crianças de O a 6 anos; 
II - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez 
precoce; 
III - informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação 
da primeira infância; e 
IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes às questões aqui 
aludidas, em desenvolvimento no Município de Chorozinho, no 
âmbito intersecretarial e interinstitucional. 
Art. 4º - A Semana Municipal do Bebê compreenderá a realização de 
debates, ciclos de palestras, rodas de conversas, dentre outras ações 
educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de 
saúde, Cras, bem como, a divulgação de programas e serviços 
oferecidos às gestantes e crianças de O a 6 anos de idade, atendimento 
médico e psicológico. 
Parágrafo Único - Para a realização das atividades previstas no caput 
deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer 
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem 
ou tenham comprometimento com as questões que envolvem a 
primeira infância e a adolescência no Município. 
Art. 5º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê da 
Primeira Infância, a coordenação geral da Semana Municipal do Bebê, 
bem como, o planejamento, a organização e a realização dos eventos 
que porventura vierem a ser estabelecidos, com a articulação 
intersetorial da Secretarias Municipal de Educação e da Secretaria 
Municipal da Assistência Social, que promoverão sua divulgação e 
proporão ao Governo Municipal a promoção de convênios e parcerias 
no que alude o artigo anterior. 
Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com as 
questões relacionadas com a primeira infância, em especial a 
Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de 
Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde, deverão 
desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com 
vistas à orientação, a prevenção e o acompanhamento da gravidez, o 
que contribuirá com a realização da Semana Municipal do Bebê. 
Art. 7° - Para a consecução da Semana Municipal do Bebê, a 
Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e 
a Secretaria Municipal de Assistência Social, constituirão uma 
comissão, composta por 5 (cinco) membros, podendo contar com a 
participação de representantes de outras Secretarias Municipais e 
órgãos envolvidos com as questões ora atentadas. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 27 de janeiro 
de 2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B2CFF0A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°840/2023 
 
LEI N.º 840/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023. 
  
Dispõe acerca do reajuste, para fins de reposição das 
perdas inflacionárias do período de 2022, do subsídio 
mensal dos Vereadores do Chorozinho/CE de e dá 
outras providências. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de 
Chorozinho obedecerá a reposição da perca inflacionária referente a 
2022, no percentual de 7,4%, que passará a ter os seguintes valores: 
I – Presidente: R$ 8.874,99 (oito mil, oitocentos e setenta e quatro 
reais e noventa e nove centavos); 
II – Vereadores: 6.508,33 (seis mil, quinhentos e oito reais e trinta e 
três centavos). 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos 
orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Chorozinho, 
observado o disposto no artigo 118, parágrafo único da Lei Orgânica 
de Chorozinho/CE. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
27 de janeiro de 2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8518618D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°839/2023 
 
LEI N.º 839/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023. 
  
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da do Poder Legislativo 
Municipal será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário 
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e 
quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa 
e dois centavos). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação dotações próprias consignadas no vigente orçamento 
do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
27 de janeiro de 2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:065917A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°060/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 060, DE 19 DE DEZEMBRO DE 
2022.  
  
PRORROGA 
OS 
TERMOS 
DO 
DECRETO 
ESTADUAL N° 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO 
DE 2022 E DECRETO MUNICIPAL N° 057/2022, 
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕEM 

                            

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