DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-
19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 057/2022, de
18 de novembro de 2022 e no Decreto Estadual n° 35.019, de 18 de
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no
Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se
protejam da doença;
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto
Estadual n° 35.056, de 17 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Do dia 19 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023,
continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no
Município de Chorozinho, previstas no Decreto Municipal n°
057/2022, de 18 de novembro de 2022 e Decreto Estadual n° 35.019,
de 18 de novembro de 2022.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e os órgãos municipais
competentes
se
encarregarão
do
monitoramento
dos
dados
epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente
acompanhamento das medidas de controle da Covid-19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, 19/12/2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:BB92E771
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°061/2022
DECRETO Nº 061, de 29 de dezembro de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO,
IMÓVEL
SITUADO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – ESTADO DO
CEARÁ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo,
pelo preço fixo e irreajustável de R$ 310.005,38 (trezentos e dez mil,
cinco reais e trinta e oito centavos), de acordo com o Laudo de
Avaliação e Memorial Descritivo em anexo, segundo a especificação
abaixo:
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
RUA ZOZIMA ALBANO, s/n°, CIDADE NOVA, MUNICÍPIO
CHOROZINHO-CE.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Um terreno urbano de formato irregular de frente para a rua Zózimo
Álbano, com uma área de 1.387,40 m², medindo e confinando:
Oeste, (frente), em 04 seguimentos sendo o primeiro seguimento
partindo do ponto P1 de coordenadas X = 554875.651/Y =
9524865.4617, por uma linha reta tirada no sentido SUL-NORTE,
numa
extensão
de
10,58m,
com
um
ângulo
interno
de
102°43’11‖(cento e dois graus, quarenta e três minutos e onze
segundos), extremando com a dita RUA ZÓZIMO ÁLBANO,
encontra-se o ponto P2 de coordenadas X = 554876.8647/Y =
9524875.9727, segundo seguimento partindo do ponto P2 de
coordenadas X = 554876.8647/Y = 9524875.9727, por uma linha reta
tirada no sentido SUL-NORTE numa extensão de 9,87m, com um
ângulo interno de 167°10’15‖(cento e sessenta e sete graus, dez
minutos e quinze segundos), extremando com a dita RUA ZÓZIMO
ÁLBANO, encontra-se o ponto P3 de coordenadas X =
554880.2478/Y = 9524885.2498, terceiro seguimento partindo do
ponto P3 de coordenadas X = 554880.2478/Y = 9524885.2498, por
uma linha reta tirada no sentido LESTE-OESTE numa extensão de
2,23m, com um ângulo externo de 97º8’54‖ (noventa e sete graus, oito
minutos e cinquenta e quatro segundos), extremando com a dita RUA
ZÓZIMO ÁLBANO, encontra-se o ponto P4 de coordenadas X =
554878.2711/Y = 9524886.2833, quarto seguimento partindo do
ponto P4 de coordenadas X = 554878.2711/Y = 9524886.2833, por
uma linha reta tirada no sentido SUL-NORTE numa extensão de
11,13m, com um ângulo interno de 98º21’17‖ (noventa e oito graus,
vinte e um minuto e dezessete segundos), extremando com a dita
RUA ZÓZIMO ÁLBANO, encontra-se o ponto P5 de coordenadas X
= 554881.9393/Y = 9524896.7889; Norte, (lado direito), em 04
seguimentos sendo o primeiro seguimento partindo do ponto P5 de
coordenadas X = 554881.9393/Y = 9524896.7889, por uma linha reta
tirada no sentido OESTE-LESTE, numa extensão de 14,20m, com um
ângulo interno de 88°42’44‖(oitenta e oito graus, quarenta e dois
minutos e quarenta e quatro segundos), extremando com Terras de
Maria Lindalva Lima Holanda, encontra-se o ponto P6 de
coordenadas X = 554895.2342/Y = 9524891.8089, segundo
seguimento partindo do ponto P6 de coordenadas X = 554895.2342/Y
= 9524891.8089, por uma linha reta tirada no sentido NORTE-SUL
numa
extensão
de
4,70m,
com
um
ângulo
interno
de
90°3’11‖(noventa graus, três minutos e onze segundos), extremando
com Terras de Maria Lindalva Lima Holanda, encontra-se o ponto P7
de coordenadas X = 554893.5855/Y = 9524887.4075, terceiro
seguimento partindo do ponto P7 de coordenadas X = 554893.5855/Y
= 9524887.4075, por uma linha reta tirada no sentido OESTE-LESTE
numa extensão de 18,69m, com um ângulo externo de 93º27’51‖
(noventa e três graus, vinte e sete minutos e cinquenta e um
segundos), extremando com Terras de Maria Lindalva Lima Holanda,
encontra-se o ponto P8 de coordenadas X = 554910.6642/Y =
9524879.8227, quarto seguimento partindo do ponto P8 de
coordenadas X = 554910.6642/Y = 9524879.8227, por uma linha reta
tirada no sentido OESTE-LESTE numa extensão de 20,64m, com um
ângulo externo de 175º43’9‖ (cento e setenta e cinco graus, quarenta e
três minutos e nove segundos), extremando com Terras de Maria
Lindalva Lima Holanda, encontra-se o ponto P9 de coordenadas X =
554930.0975/Y = 9524872.8777; Leste, (fundos), em 01 seguimento,
sendo o primeiro partindo do ponto P9 de coordenadas X =
554930.0975/Y = 9524872.8777, por uma linha reta tirada no sentido
NORTE-SUL, numa extensão de 25,00m, com um ângulo interno de
90°13’50‖(noventa graus, treze minutos e cinquenta segundos),
extremando com terras de Prefeitura Municipal de Chorozinho,
encontra-se o ponto P10 de coordenadas X = 554921.7833/Y =
9524849.3143; Sul, (Lado Esquerdo), em 01 seguimento, sendo o
primeiro partindo do ponto P10 de coordenadas X = 554921.7833/Y =
9524849.3143, por uma linha reta tirada no sentido LESTE-OESTE,
numa
extensão
de
48,88m,
com
um
ângulo
interno
de
90°7’46‖(noventa graus, sete minutos e quarenta e seis segundos),
extremando com Terras de Maria Lindalva Lima Holanda, encontra-se
o ponto P1 de coordenadas X = 554875.651/Y = 9524865.4617,
perfazendo assim um perímetro fechado.
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma
Creche, nesta cidade (Chorozinho-CE), no Bairro Cidade Nova, para
atender as demandas das famílias locais no tocante à constituição de
uma rede de cuidados, acolhimento e educação das crianças atendidas.
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município,
consignadas
sob
o
nº
0702.12.365.1205.2.016.4.4.90.61.00
-
Aquisição de Imóveis – Gerenciamento do Ensino Infantil – FNDEB
30%.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
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