DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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informações elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos
administrativos que tramitem pela Procuradoria Geral do Município;
Propor ao Prefeito(a) a declaração de nulidade ou a revogação de atos
administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais
que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos
normativos;
Requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos
Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração
Municipal;
Opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens,
direitos dos servidores públicos municipais;
Requerer ao Prefeito(a) a instauração de processo administrativo
disciplinar referente a infrações cometidas por Procurador do
Município e servidores da Procuradoria;
Determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na
Procuradoria Geral;
Designar Procurador do Município para atuação nos processos
judiciais do Contencioso Judicial;
Designar
Assessor
Jurídico
para
atuação
nos
processos
administrativos do Contencioso, Consultoria e Assessoramento
Administrativo;
Despachar diretamente com o Prefeito(a);
Representar o(a) Prefeito(a) Municipal nas ações diretas de
inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado;
Representar o(a) Prefeito(a) Municipal junto ao Tribunal de Contas do
Estado; presidir a Comissão Examinadora de concurso público para
Procurador do Município;
Representar a Procuradoria Geral do Município nos convênios,
contratos e acordos de seu interesse;
Propor ao Prefeito(a) Municipal a arguição de inconstitucionalidade
de leis;
Representar a autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de
leis ou atos municipais frente à Constituição Estadual, por
determinação do(a) Prefeito(a) Municipal;
Revisar e ratificar pareceres exarados pelos procuradores e assessores;
Delegar atribuições aos Procuradores e Assessores, respeitadas as
atribuições de cada cargo;
Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do
Chefe do Poder Executivo;
Atender o público interno e externo;
Solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas
afins;
Exercer outras atividades correlatas
Compete a Procuradoria Adjunta Jurídica Municipal:
Auxiliar a Procuradoria Geral do Município sempre que solicitado;
Atuar nos processos administrativos ou judiciais sempre que avocados
pela Procuradoria Geral do Município;
Emitir pareceres jurídicos dentro dos processos licitatórios do
Município,
excepcionalmente,
quando
solicitado
pelo
Poder
Executivo Municipal;
Substituir Procuradoria Geral do Município em seus impedimentos,
ausências temporárias, licenças ou afastamentos ocasionais, e outras
atividades afins.
§6º Secretaria Executiva:
Assistir diretamente ao Prefeito(a) Municipal nos atendimentos de
gabinete;
Acompanhar o(a) Prefeito(a) Municipal em atividades externas;
Supervisionar e organizar cerimônias ou solenidades realizadas no
âmbito da administração municipal que contem com a participação
do(a) Prefeito(a) Municipal;
Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do(a)
Prefeito(a) exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam
delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Exercer outras atividades correlatas.
§7º Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL:
Monitoramento das prestações de serviços públicos da área definida
por decreto municipal;
Mediação das demandas da área de desenvolvimento local - ADL;
Colaboração nas atividades de gestão, com vistas a organização e
alinhamento de procedimentos administrativos;
Mobilização comunitária na efetivação de projetos da área de
desenvolvimento local – ADL
Executar outras atividades correlatas.
§8º Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo:
Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura;
Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar tramitação de
documentos e distribuir processos, correspondência e demais
documentos;
Recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura;
Controlar a operação equipamento de reprodução, impressão e
encadernação de documentos;
Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados;
Informar realização de eventos;
Executar outras atividades correlatas.
§9º Departamento de Comunicação e Eventos:
Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando
informações de interesse da população e divulgando-as;
Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e
atos de caráter público do(a) Prefeito(a) e de seus auxiliares;
Dar assistência na elaboração de todo o material informativo
correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado
pela imprensa;
Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para
a divulgação das atividades da Prefeitura editando textos e matérias de
áudio e vídeo;
Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e
Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração
municipal junto às agências noticiosas e veículos de comunicação;
Criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal;
Compete a Assessoria de Comunicação e Eventos:
Compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e
imprensa;
Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e
externa;
Executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, executar
outras tarefas correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a)
Prefeito(a) Municipal.
CAPÍTULO II
DOS
ÓRGÃOS
MUNICIPAIS
DE
NATUREZA
INSTRUMENTAL OU DE MEIO:
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art.13. A Secretaria de Administração é o órgão ao qual incumbe
exercer atividades ligadas a administração geral da Prefeitura.
Especialmente as de expedientes, aquisição, guarda e distribuição do
material utilizado nos serviços da Prefeitura; o tombamento, registro,
inventário, proteção e assessoramento ao(a) Prefeito(a) Municipal nos
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
cometidos; o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar
o processo decisório; bem como gerenciar programas e ações de
valorização do servidor público; potencializar o servidor público a
capacitação do mesmo; gerenciar e controlar os recursos humanos;
preparar a folha de pagamento funcional e gerenciar os benefícios do
servidor público; o estabelecimento de normas e diretrizes para os
sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de
Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e
Publicação
Oficial
e
Gestão
Previdenciária,
competindo-lhe
especificamente: Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e
formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
Benefícios funcionais; Ingresso, movimentação e lotação; Programas
de capacitação e de educação continuada; Planos de carreira, cargos e
vencimento; Progressão funcional; Remuneração; Perícia médica;
Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos
municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho; Adoção de
estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às
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