DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa;
Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde Externos;
Gerência de Apoio Social:
Assessoria Técnica Social.
Departamento Técnico de Atenção Básica;
Gerência de Centro de Saúda da Família;
Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde.
Departamento de Regulação:
Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e
Ambiental:
Coordenadoria do Centro de Zoonoses;
Setor de Controle de Endemias.
Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU);
Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor;
Setor de Abastecimento Farmacêutico;
Departamento Administrativo Hospitalar
1. Assessoria de Administração Hospitalar
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
LAZER:
Secretário (a);
Assessoria Especial de Gestão;
Departamento de Arte e Cultura;
Departamento de Esporte e Lazer;
Supervisão dos Espaços Esportivos;
Coordenadoria de Banda Marcial;
Coordenadoria de Espaço Cultural.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Art. 11. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe
prestar
assistência
ao
Prefeito(a)
nas
atividades
de
apoio
administrativo e de promoção da Prefeitura: enviar relatório de
atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que
definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e analisar a correspondência
do(a) Prefeito(a), despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso,
prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo
com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja
diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de
documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a
assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser
guardados de modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos
competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as
pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura:
favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de
assuntos de seu interesse ou da própria administração: organizar
audiência do(a) Prefeito(a), selecionando os pedidos, coligindo dados
para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final: organizar a
agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e tomar
providências
necessárias
para
sua
observância;
representar
oficialmente o(a) Prefeito(a), quando designado; manter calendário
das reuniões das Assessorias das Secretarias, dos Departamentos, etc.,
acompanhando- as e preparando Atas; redigir e providenciar a
digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a) bem como
requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos pertinentes
ao Gabinete; formalizar convocações para reuniões, através de
comunicação escrita ou telefônica, informando local, horário, assunto,
etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários, realizando
anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos; traduzir ou
versar textos, correspondências e publicações de interesse da
prefeitura, receber correspondências ou processos, contratá-los e
encaminhar para os setores competentes; distribuir e coordenar os
serviços da Secretaria, para isso definindo seu plano de trabalho;
coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar
as relações com os governos federal e estadual e executar outras
atividades correlatas.
Art.12. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços do Gabinete
do(a) Prefeito(a), dispostas no inciso I, §1º do artigo 10 da presente
lei, as seguintes:
§1º Assessoria Especial de Gestão:
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle
de
documentos
e
correspondências;
Sugerir
a(o)
Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la
ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I:
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos;
Elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
§3º Assessoria de Apoio e Articulação II:
Assessorar às Secretarias na guarda de documentos e informações de
caráter gerencial;
Assessorar a Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a) realizando os
encaminhamentos de interesse da Administração junto as diversas
Secretarias, inclusive na responsabilidade de agendamentos diários de
atendimentos ao público em geral com a Chefia de Gabinete.
Exercer outras atividades correlatas.
§4º Assessoria Executiva de Articulação Institucional:
Compete articular e acompanhar as atividades do(a) Prefeito(a) no
cumprimento de relações entre a prefeitura e as instituições públicas
das esferas estaduais, federais e não governamentais de interesse
público;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política
e nos assuntos de natureza técnico-legislativa;
Gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder
Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais;
Promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o
Poder Legislativo as esferas estadual e federal de governo,
municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por
Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas
Públicas;
Acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns
municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
§5º Procuradoria Geral Jurídica Municipal:
Representar o Município de Irauçuba em qualquer juízo ou instância,
judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu,
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
Avocar a defesa do interesse do Município em qualquer ação e
processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração
Pública Indireta;
Orientar e supervisionar as atividades da instituição;
Receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações
referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o
Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a
desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos
judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado
pelo(a) Prefeito(a);
Assistir ao Prefeito(a) no controle interno da legalidade dos atos da
Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e
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