DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa; 
Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde Externos; 
Gerência de Apoio Social: 
Assessoria Técnica Social. 
Departamento Técnico de Atenção Básica; 
Gerência de Centro de Saúda da Família; 
Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde. 
Departamento de Regulação: 
Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e 
Ambiental: 
Coordenadoria do Centro de Zoonoses; 
Setor de Controle de Endemias. 
Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência (SAMU); 
Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; 
Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor; 
Setor de Abastecimento Farmacêutico; 
Departamento Administrativo Hospitalar 
1. Assessoria de Administração Hospitalar 
  
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER: 
Secretário (a); 
Assessoria Especial de Gestão; 
Departamento de Arte e Cultura; 
Departamento de Esporte e Lazer; 
Supervisão dos Espaços Esportivos; 
Coordenadoria de Banda Marcial; 
Coordenadoria de Espaço Cultural. 
  
TÍTULO IV 
  
DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
  
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO 
  
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A) 
  
Art. 11. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe 
prestar 
assistência 
ao 
Prefeito(a) 
nas 
atividades 
de 
apoio 
administrativo e de promoção da Prefeitura: enviar relatório de 
atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que 
definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e analisar a correspondência 
do(a) Prefeito(a), despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso, 
prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo 
com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja 
diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de 
documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a 
assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser 
guardados de modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos 
competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as 
pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura: 
favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de 
assuntos de seu interesse ou da própria administração: organizar 
audiência do(a) Prefeito(a), selecionando os pedidos, coligindo dados 
para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final: organizar a 
agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e tomar 
providências 
necessárias 
para 
sua 
observância; 
representar 
oficialmente o(a) Prefeito(a), quando designado; manter calendário 
das reuniões das Assessorias das Secretarias, dos Departamentos, etc., 
acompanhando- as e preparando Atas; redigir e providenciar a 
digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a) bem como 
requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos pertinentes 
ao Gabinete; formalizar convocações para reuniões, através de 
comunicação escrita ou telefônica, informando local, horário, assunto, 
etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários, realizando 
anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos; traduzir ou 
versar textos, correspondências e publicações de interesse da 
prefeitura, receber correspondências ou processos, contratá-los e 
encaminhar para os setores competentes; distribuir e coordenar os 
serviços da Secretaria, para isso definindo seu plano de trabalho; 
coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar 
as relações com os governos federal e estadual e executar outras 
atividades correlatas. 
  
Art.12. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços do Gabinete 
do(a) Prefeito(a), dispostas no inciso I, §1º do artigo 10 da presente 
lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria Especial de Gestão: 
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle 
de 
documentos 
e 
correspondências; 
Sugerir 
a(o) 
Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la 
ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I: 
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; 
Elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
§3º Assessoria de Apoio e Articulação II: 
Assessorar às Secretarias na guarda de documentos e informações de 
caráter gerencial; 
Assessorar a Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a) realizando os 
encaminhamentos de interesse da Administração junto as diversas 
Secretarias, inclusive na responsabilidade de agendamentos diários de 
atendimentos ao público em geral com a Chefia de Gabinete. 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º Assessoria Executiva de Articulação Institucional: 
Compete articular e acompanhar as atividades do(a) Prefeito(a) no 
cumprimento de relações entre a prefeitura e as instituições públicas 
das esferas estaduais, federais e não governamentais de interesse 
público; 
Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política 
e nos assuntos de natureza técnico-legislativa; 
Gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder 
Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais; 
Promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o 
Poder Legislativo as esferas estadual e federal de governo, 
municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por 
Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas 
Públicas; 
Acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns 
municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
§5º Procuradoria Geral Jurídica Municipal: 
Representar o Município de Irauçuba em qualquer juízo ou instância, 
judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, 
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; 
Avocar a defesa do interesse do Município em qualquer ação e 
processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração 
Pública Indireta; 
Orientar e supervisionar as atividades da instituição; 
  
Receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações 
referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o 
Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a 
desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos 
judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado 
pelo(a) Prefeito(a); 
Assistir ao Prefeito(a) no controle interno da legalidade dos atos da 
Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e 

                            

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