DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
estratégias de controle; Programas de atração e permanência dos
servidores públicos; Programas de valorização do servidor público,
calcados no desempenho; Normatizar, supervisionar, orientar e
formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
Licitações de material e serviços; Contratos de material e serviços;
Estocagem e logística de distribuição de material; Gerenciar o
Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e
à divulgação do patrimônio documental do Município; Apoiar e
orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades
administrativas nas respectivas áreas de atuações; Elaborar
anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua
área de competência; Normatizar, supervisionar, orientar e formular
políticas de gestão patrimonial, envolvendo: Material adjudicado;
Bens móveis; Transportes oficiais. Normatizar, supervisionar, orientar
e formular políticas de
gestão previdenciária; propor e adotar medidas que visem a
racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação
finalística; propor políticas e instrumentos de modernização
administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal; garantir
a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência
de acordo com as diretrizes do programa de governo; estabelecer
diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; estabelecer objetivos,
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas requeridas para sua consecução; orientar e normatizar a
aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e
Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências
da Secretária, integrando-as; expedir
circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais
disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e
previdência que se destinem a complementar; desenvolver, de forma
articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o
planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas
e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas
respectivas áreas de competência.
Art.14. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Administração, dispostas no inciso I, §2º do artigo 10 da
presente lei, as seguintes:
§1º Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle
de
documentos
e
correspondências;
Sugerir
a(o)
Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la
ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
§2º Setor de Publicação dos Atos Administrativos:
Certificar nos autos a data de publicação;
Encaminhar para a empresa que presta serviços de publicidade legal
as matérias para publicação nos jornais de Grande Circulação do
Estado do Ceará, Diário Oficial do Estado do Ceará e Diário Oficial
da União;
Receber e arquivar os jornais que saem as publicações das matérias;
Cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de
atividades do Setor;
Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela
autoridade superior ou cometidas através de normas.
Exercer outras atividades correlatas.
§3º Setor de Arquivos Públicos Municipal:
Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo;
Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e
promover medidas necessárias a este fim específico;
Atender ao público, disponibilizando informações de interesse de
cidadãos, estudantes e pesquisas documentais diversas;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§4º Departamento de Recursos Humanos:
Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção,
colocação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos
humanos;
Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao
fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de
pessoal;
Administrar o Sistema Classificado de Cargos;
Coordenar a elaboração e emissão das Declarações exigidas por leis
Federais, Estaduais e Municipais;
Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação
determina;
Instruir processo de pensão e inativação;
Emitir certidões de tempo de serviço;
Exercer outras atividades correlatas.
Compete ao Setor Pessoal:
Prestar atendimento ao público do Departamento de Recursos
Humanos;
Executar serviços de expediente administrativo e protocolo;
Receber e encaminhar processos e documentações às seções;
Fornecer informações aos servidores municipais, pertinentes à área de
recursos humanos;
Orientar os servidores municipais no preenchimento de impressos de
solicitações diversas das áreas;
Executar outras tarefas correlatas.
Compete ao Setor de Sistemas de Informações ao Servidor:
Realizar cadastro dos servidores municipais no sistema;
Alimentar o sistema de folha de pagamento;
Alimentar informações para Declarações exigidas por leis Federais,
Estaduais e Municipais;
Exercer outras atividades correlatas.
§5º Departamento de Licitações:
Aplicar a legislação específica, determinar a modalidade de licitação,
dispensa ou inexigibilidade;
Providenciar a publicidade da licitação;
Examinar minuciosamente todas as fases do processo licitatório;
Quando for o caso, elaborar minuta de contrato a ser firmado entre o
Município e licitante vencedor;
Cuidar do cumprimento dos prazos legais;
Assessorar a Comissão Julgadora na Avaliação;
Prestar esclarecimentos aos interessados;
Controlar a publicação dos recursos, dos resultados e demais
procedimentos legais até homologação e adjudicação;
Enviar os contratos para assinaturas e posteriormente, publicação;
Controlar a vigência dos contratos e seus termos aditivos, mantendo
os gestores informados com três meses de antecedência;
Criar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro dos
contratos com os termos aditivos e apostilamentos;
Orientar os coordenadores, secretários e fiscais na execução dos
contratos;
Analisar os contratos;
Acompanhar e controlar os contratos e atas vigentes com
fornecedores;
Criar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro para
contratos, com exceção dos contratos de obras;
Efetuar o controle e o acompanhamento da garantia dos contratos;
Avaliar e garantir o cumprimento das condições e limites impostos
pela Lei Federal nº 14133, que trata da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Exercer outras atividades correlatas
Compete Assessoria de Apoio Administrativo II:
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;
Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão;
Exercer outras atividades correlatas.
XVIII - Compete ao Agente de Contratação:
tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades
de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da
fase preparatória, caso necessário;
acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o
caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do
Fechar