DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
informações elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos 
administrativos que tramitem pela Procuradoria Geral do Município; 
Propor ao Prefeito(a) a declaração de nulidade ou a revogação de atos 
administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais 
que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos 
normativos; 
Requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos 
Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração 
Municipal; 
Opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens, 
direitos dos servidores públicos municipais; 
Requerer ao Prefeito(a) a instauração de processo administrativo 
disciplinar referente a infrações cometidas por Procurador do 
Município e servidores da Procuradoria; 
Determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na 
Procuradoria Geral; 
Designar Procurador do Município para atuação nos processos 
judiciais do Contencioso Judicial; 
Designar 
Assessor 
Jurídico 
para 
atuação 
nos 
processos 
administrativos do Contencioso, Consultoria e Assessoramento 
Administrativo; 
Despachar diretamente com o Prefeito(a); 
Representar o(a) Prefeito(a) Municipal nas ações diretas de 
inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado; 
Representar o(a) Prefeito(a) Municipal junto ao Tribunal de Contas do 
Estado; presidir a Comissão Examinadora de concurso público para 
Procurador do Município; 
Representar a Procuradoria Geral do Município nos convênios, 
contratos e acordos de seu interesse; 
Propor ao Prefeito(a) Municipal a arguição de inconstitucionalidade 
de leis; 
Representar a autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de 
leis ou atos municipais frente à Constituição Estadual, por 
determinação do(a) Prefeito(a) Municipal; 
Revisar e ratificar pareceres exarados pelos procuradores e assessores; 
Delegar atribuições aos Procuradores e Assessores, respeitadas as 
atribuições de cada cargo; 
Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do 
Chefe do Poder Executivo; 
Atender o público interno e externo; 
Solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas 
afins; 
Exercer outras atividades correlatas 
Compete a Procuradoria Adjunta Jurídica Municipal:  
Auxiliar a Procuradoria Geral do Município sempre que solicitado; 
Atuar nos processos administrativos ou judiciais sempre que avocados 
pela Procuradoria Geral do Município; 
  
Emitir pareceres jurídicos dentro dos processos licitatórios do 
Município, 
excepcionalmente, 
quando 
solicitado 
pelo 
Poder 
Executivo Municipal; 
Substituir Procuradoria Geral do Município em seus impedimentos, 
ausências temporárias, licenças ou afastamentos ocasionais, e outras 
atividades afins. 
  
§6º Secretaria Executiva: 
Assistir diretamente ao Prefeito(a) Municipal nos atendimentos de 
gabinete; 
Acompanhar o(a) Prefeito(a) Municipal em atividades externas; 
Supervisionar e organizar cerimônias ou solenidades realizadas no 
âmbito da administração municipal que contem com a participação 
do(a) Prefeito(a) Municipal; 
Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do(a) 
Prefeito(a) exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam 
delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§7º Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL:  
Monitoramento das prestações de serviços públicos da área definida 
por decreto municipal; 
Mediação das demandas da área de desenvolvimento local - ADL; 
Colaboração nas atividades de gestão, com vistas a organização e 
alinhamento de procedimentos administrativos; 
Mobilização comunitária na efetivação de projetos da área de 
desenvolvimento local – ADL 
Executar outras atividades correlatas. 
  
§8º Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo: 
Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura; 
Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar tramitação de 
documentos e distribuir processos, correspondência e demais 
documentos; 
Recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura; 
Controlar a operação equipamento de reprodução, impressão e 
encadernação de documentos; 
Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados; 
Informar realização de eventos; 
Executar outras atividades correlatas. 
  
§9º Departamento de Comunicação e Eventos: 
Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando 
informações de interesse da população e divulgando-as; 
Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e 
atos de caráter público do(a) Prefeito(a) e de seus auxiliares; 
Dar assistência na elaboração de todo o material informativo 
correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado 
pela imprensa; 
Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para 
a divulgação das atividades da Prefeitura editando textos e matérias de 
áudio e vídeo; 
Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e 
Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração 
municipal junto às agências noticiosas e veículos de comunicação; 
Criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal; 
Compete a Assessoria de Comunicação e Eventos: 
Compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e 
imprensa; 
Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e 
externa; 
Executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, executar 
outras tarefas correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) 
Prefeito(a) Municipal. 
  
CAPÍTULO II 
  
DOS 
ÓRGÃOS 
MUNICIPAIS 
DE 
NATUREZA 
INSTRUMENTAL OU DE MEIO: 
  
SEÇÃO II 
  
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  
  
Art.13. A Secretaria de Administração é o órgão ao qual incumbe 
exercer atividades ligadas a administração geral da Prefeitura. 
Especialmente as de expedientes, aquisição, guarda e distribuição do 
material utilizado nos serviços da Prefeitura; o tombamento, registro, 
inventário, proteção e assessoramento ao(a) Prefeito(a) Municipal nos 
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem 
cometidos; o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar 
o processo decisório; bem como gerenciar programas e ações de 
valorização do servidor público; potencializar o servidor público a 
capacitação do mesmo; gerenciar e controlar os recursos humanos; 
preparar a folha de pagamento funcional e gerenciar os benefícios do 
servidor público; o estabelecimento de normas e diretrizes para os 
sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de 
Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e 
Publicação 
Oficial 
e 
Gestão 
Previdenciária, 
competindo-lhe 
especificamente: Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e 
formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo: 
Benefícios funcionais; Ingresso, movimentação e lotação; Programas 
de capacitação e de educação continuada; Planos de carreira, cargos e 
vencimento; Progressão funcional; Remuneração; Perícia médica; 
Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos 
municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho; Adoção de 
estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às 

                            

Fechar