DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja
cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as
seguintes ações:
1. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso
necessário;
2. verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
3. verificar e julgar as condições de habilitação;
4. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;
6. indicar o vencedor do certame;
7. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
8. encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e para homologação.
9. Exercer outras atividades correlatas.
IX - Compete ao Chefe de Planejamento de Compras:
Fornecer a relação das mercadorias a serem compradas por processo
licitatório;
Efetuar pesquisas de mercado dos preços das mercadorias e serviços;
Observar as condições de aquisição e pagamento semelhante às do
setor privado;
Processamento por meio de sistema de registros de preços, quando
pertinente;
Determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em
função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida,
sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas,
admitindo o fornecimento continuo;
atendimento aos princípios:
1. da padronização, considerada a compatibilidade de especificações
estéticas, técnicas ou de desempenho;
2.
do
parcelamento,
quando
for
tecnicamente
viável
e
economicamente vantajoso;
3. da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa
estimada com a prevista no orçamento.
4. O termo de referência deverá conter os elementos previstos no
inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, além das seguintes
informações:
4.1 especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo
eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade,
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
4.2 indicações dos locais de entrega dos produtos e das regras para
recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e
assistência técnica, quando for o caso.
5. Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras,
deverão ser considerados:
a viabilidade da divisão do objeto em lotes;
5.2 o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas
à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os
parâmetros de qualidade; e
5.3 o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a
concentração de mercado.
6. Exercer outras atividades correlatas
§7º Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio:
Monitoramento e orientação das atividades de Coordenação do
Almoxarifado Central;
Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material;
Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Municipalidade;
Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;
Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de
domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens
imóveis da Municipalidade;
Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou
devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou
inservíveis e de recuperação antieconômica;
Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos
dos bens patrimoniais;
Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo
desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
Promover o seguro contra incêndios;
Exercer outras atividades correlatas;
Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias;
Coordenadoria de Almoxarifado Central:
Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material;
Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;
Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a
durabilidade e a eficiência das mercadorias;
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 15. A Secretaria de Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato
dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das
atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos
tributos e rendas municipais, bem como as relações com os
contribuintes; o assessoramento às unidades do município em
assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do
Município, a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a
orientação dos mesmos; a aquisição de produtos e serviços,
movimentação e pagamentos e outros valores do Município; o registro
e controle contábil da administração financeira e patrimonial e o
registro da execução orçamentária; o planejamento econômico; a
gestão fiscal através de ação planejada e transparente; a prevenção de
riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas; a verificação do cumprimento de metas de resultados entre
receitas e despesas; a obediência a limites, visando ao equilíbrio das
contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, criar
mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com
pessoal efetuadas pelo Município; dívida consolidada mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; a concessão
de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao
Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta
condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e
informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Art.16. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Finanças, dispostas no inciso II, §2º do artigo 10 da
presente lei, as seguintes:
§1º Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle
de
documentos
e
correspondências;
Sugerir
a(o)
Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la
ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
§2º Assessoria de Apoio Administrativo I
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
Atender o público em geral;
Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos
de trabalho;
Elaborar relatórios e correspondência e outros;
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
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