DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja 
cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e 
conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as 
seguintes ações: 
1. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios 
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso 
necessário; 
2. verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os 
requisitos estabelecidos no edital; 
3. verificar e julgar as condições de habilitação; 
4. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
5. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o 
primeiro colocado; 
6. indicar o vencedor do certame; 
7. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
8. encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à 
autoridade superior para adjudicação e para homologação. 
9. Exercer outras atividades correlatas. 
IX - Compete ao Chefe de Planejamento de Compras: 
Fornecer a relação das mercadorias a serem compradas por processo 
licitatório; 
Efetuar pesquisas de mercado dos preços das mercadorias e serviços; 
Observar as condições de aquisição e pagamento semelhante às do 
setor privado; 
Processamento por meio de sistema de registros de preços, quando 
pertinente; 
Determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em 
função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, 
sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, 
admitindo o fornecimento continuo; 
atendimento aos princípios: 
1. da padronização, considerada a compatibilidade de especificações 
estéticas, técnicas ou de desempenho; 
2. 
do 
parcelamento, 
quando 
for 
tecnicamente 
viável 
e 
economicamente vantajoso; 
  
3. da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa 
estimada com a prevista no orçamento. 
4. O termo de referência deverá conter os elementos previstos no 
inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, além das seguintes 
informações: 
4.1 especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo 
eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, 
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; 
4.2 indicações dos locais de entrega dos produtos e das regras para 
recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; 
especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e 
assistência técnica, quando for o caso. 
5. Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, 
deverão ser considerados: 
a viabilidade da divisão do objeto em lotes; 
5.2 o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas 
à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os 
parâmetros de qualidade; e 
5.3 o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a 
concentração de mercado. 
6. Exercer outras atividades correlatas 
  
§7º Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio: 
Monitoramento e orientação das atividades de Coordenação do 
Almoxarifado Central; 
Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; 
Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos 
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; 
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; 
Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Municipalidade; 
Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis; 
Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de 
domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens 
imóveis da Municipalidade; 
Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou 
devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou 
inservíveis e de recuperação antieconômica; 
Promover o inventário anual dos bens patrimoniais; 
Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos 
dos bens patrimoniais; 
Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo 
desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; 
Promover o seguro contra incêndios; 
Exercer outras atividades correlatas; 
Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias; 
Coordenadoria de Almoxarifado Central: 
Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; 
Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; 
Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos 
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; 
Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a 
durabilidade e a eficiência das mercadorias; 
  
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO III 
  
DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
  
Art. 15. A Secretaria de Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato 
dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das 
atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos 
tributos e rendas municipais, bem como as relações com os 
contribuintes; o assessoramento às unidades do município em 
assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do 
Município, a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a 
orientação dos mesmos; a aquisição de produtos e serviços, 
movimentação e pagamentos e outros valores do Município; o registro 
e controle contábil da administração financeira e patrimonial e o 
registro da execução orçamentária; o planejamento econômico; a 
gestão fiscal através de ação planejada e transparente; a prevenção de 
riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas; a verificação do cumprimento de metas de resultados entre 
receitas e despesas; a obediência a limites, visando ao equilíbrio das 
contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração 
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, criar 
mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com 
pessoal efetuadas pelo Município; dívida consolidada mobiliária, 
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; a concessão 
de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao 
Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta 
condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e 
informações a fim de subsidiar o processo decisório. 
  
Art.16. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Finanças, dispostas no inciso II, §2º do artigo 10 da 
presente lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle 
de 
documentos 
e 
correspondências; 
Sugerir 
a(o) 
Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la 
ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Assessoria de Apoio Administrativo I 
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
Atender o público em geral; 
Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos 
de trabalho; 
Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 

                            

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