DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
estratégias de controle; Programas de atração e permanência dos 
servidores públicos; Programas de valorização do servidor público, 
calcados no desempenho; Normatizar, supervisionar, orientar e 
formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo: 
Licitações de material e serviços; Contratos de material e serviços; 
Estocagem e logística de distribuição de material; Gerenciar o 
Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e 
à divulgação do patrimônio documental do Município; Apoiar e 
orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades 
administrativas nas respectivas áreas de atuações; Elaborar 
anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua 
área de competência; Normatizar, supervisionar, orientar e formular 
políticas de gestão patrimonial, envolvendo: Material adjudicado; 
Bens móveis; Transportes oficiais. Normatizar, supervisionar, orientar 
e formular políticas de 
  
gestão previdenciária; propor e adotar medidas que visem a 
racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação 
finalística; propor políticas e instrumentos de modernização 
administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal; garantir 
a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência 
de acordo com as diretrizes do programa de governo; estabelecer 
diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; estabelecer objetivos, 
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e 
políticas requeridas para sua consecução; orientar e normatizar a 
aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e 
Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências 
da Secretária, integrando-as; expedir 
circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais 
disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e 
previdência que se destinem a complementar; desenvolver, de forma 
articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o 
planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas 
e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas 
respectivas áreas de competência. 
  
Art.14. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Administração, dispostas no inciso I, §2º do artigo 10 da 
presente lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle 
de 
documentos 
e 
correspondências; 
Sugerir 
a(o) 
Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la 
ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Setor de Publicação dos Atos Administrativos: 
Certificar nos autos a data de publicação; 
Encaminhar para a empresa que presta serviços de publicidade legal 
as matérias para publicação nos jornais de Grande Circulação do 
Estado do Ceará, Diário Oficial do Estado do Ceará e Diário Oficial 
da União; 
Receber e arquivar os jornais que saem as publicações das matérias; 
Cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de 
atividades do Setor; 
Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela 
autoridade superior ou cometidas através de normas. 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º Setor de Arquivos Públicos Municipal: 
Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo; 
Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; 
Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e 
promover medidas necessárias a este fim específico; 
Atender ao público, disponibilizando informações de interesse de 
cidadãos, estudantes e pesquisas documentais diversas; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§4º Departamento de Recursos Humanos:  
Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, 
colocação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos 
humanos; 
Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao 
fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; 
Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de 
pessoal; 
Administrar o Sistema Classificado de Cargos; 
Coordenar a elaboração e emissão das Declarações exigidas por leis 
Federais, Estaduais e Municipais; 
Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação 
determina; 
Instruir processo de pensão e inativação; 
Emitir certidões de tempo de serviço; 
Exercer outras atividades correlatas. 
Compete ao Setor Pessoal: 
Prestar atendimento ao público do Departamento de Recursos 
Humanos; 
Executar serviços de expediente administrativo e protocolo; 
Receber e encaminhar processos e documentações às seções; 
Fornecer informações aos servidores municipais, pertinentes à área de 
recursos humanos; 
Orientar os servidores municipais no preenchimento de impressos de 
solicitações diversas das áreas; 
Executar outras tarefas correlatas. 
Compete ao Setor de Sistemas de Informações ao Servidor: 
Realizar cadastro dos servidores municipais no sistema; 
Alimentar o sistema de folha de pagamento; 
Alimentar informações para Declarações exigidas por leis Federais, 
Estaduais e Municipais; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§5º Departamento de Licitações: 
Aplicar a legislação específica, determinar a modalidade de licitação, 
dispensa ou inexigibilidade; 
Providenciar a publicidade da licitação; 
Examinar minuciosamente todas as fases do processo licitatório; 
Quando for o caso, elaborar minuta de contrato a ser firmado entre o 
Município e licitante vencedor; 
Cuidar do cumprimento dos prazos legais; 
Assessorar a Comissão Julgadora na Avaliação; 
Prestar esclarecimentos aos interessados; 
Controlar a publicação dos recursos, dos resultados e demais 
procedimentos legais até homologação e adjudicação; 
Enviar os contratos para assinaturas e posteriormente, publicação; 
Controlar a vigência dos contratos e seus termos aditivos, mantendo 
os gestores informados com três meses de antecedência; 
Criar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro dos 
contratos com os termos aditivos e apostilamentos; 
Orientar os coordenadores, secretários e fiscais na execução dos 
contratos; 
Analisar os contratos; 
Acompanhar e controlar os contratos e atas vigentes com 
fornecedores; 
  
Criar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro para 
contratos, com exceção dos contratos de obras; 
Efetuar o controle e o acompanhamento da garantia dos contratos; 
Avaliar e garantir o cumprimento das condições e limites impostos 
pela Lei Federal nº 14133, que trata da Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos. 
Exercer outras atividades correlatas 
Compete Assessoria de Apoio Administrativo II: 
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; 
Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no 
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; 
Exercer outras atividades correlatas. 
XVIII - Compete ao Agente de Contratação: 
tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao 
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades 
de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da 
fase preparatória, caso necessário; 
acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o 
caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do 

                            

Fechar