DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de 
dados e software diversos; 
 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º Assessoria de Apoio Administrativo II 
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; 
Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no 
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º Tesouraria 
Controle de créditos bancários; 
A realização de conciliação de saldo bancário; 
Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; 
Emissão de cheques; 
Operações bancárias. 
Disponibilidades financeiras; 
Alimentação de sistemas; 
Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§5º Departamento de Arrecadação e Tributos 
Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município 
obedecendo à legislação vigente; 
Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os 
recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida 
Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias; 
Atendimento ao público; 
Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos; 
Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa; 
Encaminhar débitos para cobrança; 
Manter o cadastro atualizado dos contribuintes; 
Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos; 
Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no 
cadastro tributário do município. 
Exercer outras atividades correlatas 
  
§6º Departamento de Aquisição de Bens e Serviços 
I - Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo 
e/ou de uso do Município; 
II - Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; 
Intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de 
serviços, como consertos; 
III - Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao 
produto adquirido; 
IV - Emitir certificado de registro cadastral; 
V - Realizar atividades correlacionadas. 
  
SEÇÃO IV 
  
DA SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 
  
Art.17. A Secretaria de Governo e Planejamento é o órgão ao qual 
incumbe exercer a coordenaçãoda formulação do planejamento 
estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de 
gerenciamento 
dos 
recursos 
municipais; 
avaliar 
o 
impacto 
socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e 
elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar 
e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, 
acompanhar e avaliar o plano plurianual 
de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos 
anuais; viabilizar novas 
fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, 
coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação 
da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de 
descentralização administrativa; garantir suporte de acompanhamento 
e orientação de todo processo de firmação de convênios e outros 
termos de cooperação desde o pleito até a prestação de contas nas 
parcerias com os governos Estadual e Federal e com algumas 
instituições privadas que designe investimentos financiado projetos 
municipais. 
  
Art.18. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Governo e Planejamento, dispostas no inciso III, §2º do 
artigo 10 da presente lei, as seguintes: 
  
§1ª Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Assessoria de Apoio Administrativo I 
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
Atender o público em geral; 
Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos 
de trabalho; 
Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de 
dados e software diversos; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e 
Convênios  
Atender as exigências documentais para celebração de convênios; 
Executar todas as atividades de efetivação de emendas parlamentares, 
desde o pleito até a execução final do objeto conveniado; 
Cadastrar propostas de convênios junto aos Programas do Governo 
Federal e Estadual, bem como executar todas as atividades 
administrativas necessárias à liberação de recursos, quando aprovada 
a proposta, até a conclusão final do objeto conveniado; 
Providenciar termos e estudos junto às diversas Secretarias afim de 
subsidiar aprovação de propostas técnicas cadastradas, tudo conforme 
requerido pelos órgãos originários; 
Executar outras tarefas correlatas. 
VII - Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios: 
Acompanhar execução de convênios com o Governo Estadual; 
  
Colaborar na prestação de Contas dos convênios com o Governo 
Estadual e Federal; 
Executar outras atividades correlatas na gestão de convênios. 
  
§4º Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e 
Tecnologia 
Propor e planejar projetos estratégicosde impacto no desenvolvimento 
municipal; 
Subsidiar todas as secretarias municipais com informações e estudos 
referentes a oportunidades de capitação de recursos e celebração de 
parcerias 
para 
a 
execução 
de 
projetos 
voltados 
para 
o 
desenvolvimento local ou melhoria de eficiência da máquina pública, 
através de editais e programas de organizações governamentais e não-
governamentais diversas; 
Elaborar estudos, revisões, e propor alterações de projetos existentes, 
visando seu aperfeiçoamento; 
Realizar estudos e ou pesquisas, propondo políticas e diretrizes 
setoriais; 
Disponibilizar suporte técnico à Entidades não-governamentais e 
órgãos Governo Municipal para apresentação de projetos junto a 
Entes financeiros, a fundo perdido, ou com proporções significativas 
subsidiadas; 
Coordenar pleitos e execução de projetos de alto impacto, 
considerados estratégicos para o desenvolvimento municipal; 
Realizar outras ações de colaboração a execução do plano de governo 
municipal. 
Executar outras atividades correlatas na gestão. 
  
SEÇÃO V 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
  

                            

Fechar