DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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Art.19. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município tem como
finalidade avaliar a gestão fiscal dos gestores públicos do Poder
Executivo, por intermédio de fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial quanto a legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade, impessoalidade,
aplicação de subvenções e renúncias de receitas, competindo-lhes:
I – Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
II – Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário
ao cumprimento das normas legais que regem a Administração
Pública;
III – Exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os
expedientes a serem observados pelos órgãos da Administração
Pública;
IV – Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades
no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos,
capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos
concernentes ao sistema de controle interno;
V – Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da
administração, a execução contábil, financeira, orçamentária,
patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o
incremento dos níveis de eficiência da gestão;
VI – Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos
congêneres de receita e despesa celebrados pelos órgãos da
Administração Municipal;
VII – Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 que trata da
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
VIII – Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de
transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000
que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, com ênfase no
Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e no
Relatório de Gestão Fiscal – RGF;
IX – Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao
controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e
reformas, pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos,
doações, subvenções, auxílios e contribuições;
X – Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto a qualidade
das informações constantes no Portal da Transparência do Município
de Irauçuba;
XI – Garantir a transparência das informações públicas municipais,
dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, que trata da Lei de Acesso a Informações
Públicas;
XII – Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos
administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem
como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de
pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e
operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco
no desempenho da gestão;
XIII – Alertar, formalmente, ao (a) Chefe do Poder Executivo quando
da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou
fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo
ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não
forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as
providências cabíveis;
XIV – Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e
ilicitudes no âmbito do Poder Executivo;
XV – Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas
matérias de sua competência;
XVI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
constitucional;
XVII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento
de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Parágrafo único. O Controlador(a) Geral do Município terá status de
Secretário Municipal.
Art.20. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Controladoria Municipal, dispostas no inciso IV, §2º do artigo 10 da
presente lei, as seguintes:
§1º Assessoria de Apoio Administrativo I
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
Atender o público em geral;
Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos
de trabalho;
Elaborar relatórios e correspondência e outros;
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de
dados e software diversos;
Exercer outras atividades correlatas.
§2º Ouvidoria Geral do Município
Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do
Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à
autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de
morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão,
negligência, erro ou violação dos princípios
constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Irauçuba e demais
leis;
Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem
como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este
órgão;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias,
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos
competentes, proteção aos denunciantes;
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de
sigilo;
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos
que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras
irregularidades comprovadas.
Exercer outras atividades correlatas
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 21. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, é o órgão ao
qual incumbe promover o desenvolvimento econômico sustentável do
Município coordenando e implementando ações setoriais nas áreas da
indústria, recursos minerais, energia, convênio, serviços, ciência e
tecnologia, em articulação com os órgãos e entidades competentes;
apoiar ações voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado
do Município, promovendo as potencialidades regionais por meio da
Identificação de oportunidades de negócios, oferta de financiamentos
e capacitação de recursos humanos; promover ações em cooperação
com as Secretarias de igual natureza nos municípios, sempre voltadas
para o desenvolvimento econômico equilibrado de todas as regiões do
Município; elaborar e implementar a política municipal de
desenvolvimento industrial, em articulação com as entidades atuantes
nesse setor; elaborar e implementar a política municipal de estímulo à
expansão da atividade comercial e do segmento de serviços,
articulando-se com as entidades atuantes nesse setor; articular e
desenvolver as ações voltadas para estimular as atividades de
comércio exterior, abrindo novos mercados para os produtos e
serviços do Município, fomentando a implantação de serviços de
logística e capacitando recursos humanos para esse setor; elaborar e
implementar a política estadual dirigida para o aproveitamento
econômico do potencial de recursos minerais, mediante a formulação
e execução de planos e programas, em articulação com as entidades
atuantes nesse setor; estabelecer as diretrizes e coordenar o processo
de elaboração da política municipal de desenvolvimento científico e
tecnológico; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam
delegadas pelo Prefeito Municipal.
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