DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de
dados e software diversos;
Exercer outras atividades correlatas.
§3º Assessoria de Apoio Administrativo II
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;
Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão;
Exercer outras atividades correlatas.
§4º Tesouraria
Controle de créditos bancários;
A realização de conciliação de saldo bancário;
Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
Emissão de cheques;
Operações bancárias.
Disponibilidades financeiras;
Alimentação de sistemas;
Executar outras atividades correlacionadas.
§5º Departamento de Arrecadação e Tributos
Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município
obedecendo à legislação vigente;
Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os
recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida
Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias;
Atendimento ao público;
Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos;
Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa;
Encaminhar débitos para cobrança;
Manter o cadastro atualizado dos contribuintes;
Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos;
Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no
cadastro tributário do município.
Exercer outras atividades correlatas
§6º Departamento de Aquisição de Bens e Serviços
I - Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo
e/ou de uso do Município;
II - Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores;
Intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de
serviços, como consertos;
III - Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao
produto adquirido;
IV - Emitir certificado de registro cadastral;
V - Realizar atividades correlacionadas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
Art.17. A Secretaria de Governo e Planejamento é o órgão ao qual
incumbe exercer a coordenaçãoda formulação do planejamento
estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de
gerenciamento
dos
recursos
municipais;
avaliar
o
impacto
socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e
elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar
e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar,
acompanhar e avaliar o plano plurianual
de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos
anuais; viabilizar novas
fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar,
coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação
da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de
descentralização administrativa; garantir suporte de acompanhamento
e orientação de todo processo de firmação de convênios e outros
termos de cooperação desde o pleito até a prestação de contas nas
parcerias com os governos Estadual e Federal e com algumas
instituições privadas que designe investimentos financiado projetos
municipais.
Art.18. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Governo e Planejamento, dispostas no inciso III, §2º do
artigo 10 da presente lei, as seguintes:
§1ª Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
§2º Assessoria de Apoio Administrativo I
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
Atender o público em geral;
Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos
de trabalho;
Elaborar relatórios e correspondência e outros;
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de
dados e software diversos;
Exercer outras atividades correlatas.
§3º Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e
Convênios
Atender as exigências documentais para celebração de convênios;
Executar todas as atividades de efetivação de emendas parlamentares,
desde o pleito até a execução final do objeto conveniado;
Cadastrar propostas de convênios junto aos Programas do Governo
Federal e Estadual, bem como executar todas as atividades
administrativas necessárias à liberação de recursos, quando aprovada
a proposta, até a conclusão final do objeto conveniado;
Providenciar termos e estudos junto às diversas Secretarias afim de
subsidiar aprovação de propostas técnicas cadastradas, tudo conforme
requerido pelos órgãos originários;
Executar outras tarefas correlatas.
VII - Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios:
Acompanhar execução de convênios com o Governo Estadual;
Colaborar na prestação de Contas dos convênios com o Governo
Estadual e Federal;
Executar outras atividades correlatas na gestão de convênios.
§4º Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e
Tecnologia
Propor e planejar projetos estratégicosde impacto no desenvolvimento
municipal;
Subsidiar todas as secretarias municipais com informações e estudos
referentes a oportunidades de capitação de recursos e celebração de
parcerias
para
a
execução
de
projetos
voltados
para
o
desenvolvimento local ou melhoria de eficiência da máquina pública,
através de editais e programas de organizações governamentais e não-
governamentais diversas;
Elaborar estudos, revisões, e propor alterações de projetos existentes,
visando seu aperfeiçoamento;
Realizar estudos e ou pesquisas, propondo políticas e diretrizes
setoriais;
Disponibilizar suporte técnico à Entidades não-governamentais e
órgãos Governo Municipal para apresentação de projetos junto a
Entes financeiros, a fundo perdido, ou com proporções significativas
subsidiadas;
Coordenar pleitos e execução de projetos de alto impacto,
considerados estratégicos para o desenvolvimento municipal;
Realizar outras ações de colaboração a execução do plano de governo
municipal.
Executar outras atividades correlatas na gestão.
SEÇÃO V
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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