DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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Art.22. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dispostas no inciso I, §3º
do artigo 10 da presente lei, as seguintes:
§1º Assessoria Especial de Gestão
I- Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções,
análise e acompanhamento de projetos financiados, execução de
atividades técnico-administrativas gerenciar informações;
II- Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
III- Controle de documentos e correspondências;
IV- Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de
modo a ajustá-la ao interesse público do Município;
V-Exercer outras atividades correlatas.
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I:
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos;
Elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas.
§3º Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e
Serviço
Direção geral das atividades de geração de trabalho e renda nos
setores do comercio, indústria, turismo, serviço, pesca e extrativismo,
na efetivação de políticas, programas e projetos;
Exercer outras atividades correlatas.
§4º Departamento de Políticas Setoriais
Coordenar
execução
de
planos
e
projetos
voltados
para
setores/segmentos econômicos específicos;
Identificar potencialidades econômicas do município e articular ações
para impulsioná-las;
Auxiliar organizações sociais e privadas na execução de projetos
inovadores com potencial de geração de trabalho e renda.
Exercer outras atividades correlatas
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE
Art. 23. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente é o
órgão ao qual incumbe orientar e coordenar o processo educativo e o
bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego
no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das
famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da
comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas;
supervisionar a execução das atividades de registro comercial e de
metrologia e qualidade; formular, coordenar, executar e fazer
executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política
municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do
setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando suprir
as necessidades do mercado local; desenvolver a política rural,
objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das
potencialidades locais; atender os pecuaristas, desde a orientação para
o início de uma nova atividade até o manejo adequado; assessorar o(a)
Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório;
fazer exercer o poder de polícia e a inspeção Sanitária Animal;
Elaborar, Estimular e
apoiar Políticas Públicas para o fortalecimento da agricultura,
pecuária, piscicultura e Apicultura; Articulação com outras áreas de
Gestão visando o Desenvolvimento Rural; Cooperação em projetos
que impactam no Desenvolvimento da economia rural; Promover
difusão de tecnologias inovadoras para o campo; Colaborar na
organização
de
Grupos Produtivos;
Integrar
a
política
de
Fortalecimento da produção rural as políticas de nível Estadual e
Federal; priorizar a proteção ao meio ambiente e recursos hídricos; E
ainda, formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com
as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal do meio ambiente,
de forma integrada, descentralizada e participativa, visando o
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da
população. realizar a integração com a política estadual do meio
ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;
fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio
ambiente; desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à
disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o
aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolver projetos e
ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento
paisagístico; fiscalizar as reservas naturais urbanas; combater
permanentemente a poluição ambiental; coordenar e executar a
política de Gerenciamento dos resíduos sólidos; Desenvolver e gerir
políticas ambientais; Estimular a utilização de energias renováveis;
Desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o
aproveitamento e a preservação do meio ambiente e dos recursos
hídricos.
Art.24. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, dispostas no
inciso II, §3º do artigo 10 da presente lei, as seguintes:
§1º Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I:
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
Elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas.
§3º Departamento da Agropecuária
Compete a direção geral das atividades da área de Agropecuária na
efetivação de Políticas, Programas e Projetos;
Exercer outras atividades correlatas.
Coordenação dos Programas da Agricultura Familiar:
Conduzir programas e projetos voltados ao fortalecimento da
agricultura familiar;
Atividades de apoio às organizações de pequenos agricultores
familiares, incentivando-os ao associativismo e cooperativismo como
estratégia de
fortalecimento de suas atividades produtivas;
Acompanhar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
Exercer outras atividades correlatas.
IV- Coordenação das Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural:
Coordenar atividades de apoio a grupos a grupos de agricultores nos
pleitos de aquisição de terras junto a programas oficiais de Governo;
Coordenar atividades de apoio em projetos dos assentamentos;
Exercer outras atividades correlatas.
§4º Departamento de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal –
SIM:
I - Acompanhar, monitorar e avaliar o controle sanitário do Serviço de
Inspeção Municipal – SIM que compreenderá desde a matéria-prima
até a elaboração do produto final;
II - Coordenar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
III - Garantir a preservação da saúde humana e do meio ambiente;
IV - Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
Art.25. Secretaria de Recursos Hídricos é o órgão ao qual incumbe
promover a sustentabilidade através do uso racional dos recursos
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