DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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Art.22. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dispostas no inciso I, §3º 
do artigo 10 da presente lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria Especial de Gestão  
  
I- Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos financiados, execução de 
atividades técnico-administrativas gerenciar informações; 
II- Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
III- Controle de documentos e correspondências; 
IV- Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de 
modo a ajustá-la ao interesse público do Município; 
V-Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I: 
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; 
Elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e 
Serviço 
Direção geral das atividades de geração de trabalho e renda nos 
setores do comercio, indústria, turismo, serviço, pesca e extrativismo, 
na efetivação de políticas, programas e projetos; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º Departamento de Políticas Setoriais 
Coordenar 
execução 
de 
planos 
e 
projetos 
voltados 
para 
setores/segmentos econômicos específicos; 
Identificar potencialidades econômicas do município e articular ações 
para impulsioná-las; 
Auxiliar organizações sociais e privadas na execução de projetos 
inovadores com potencial de geração de trabalho e renda. 
Exercer outras atividades correlatas 
  
SEÇÃO II 
  
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO 
AMBIENTE 
  
Art. 23. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente é o 
órgão ao qual incumbe orientar e coordenar o processo educativo e o 
bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego 
no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das 
famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da 
comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas; 
supervisionar a execução das atividades de registro comercial e de 
metrologia e qualidade; formular, coordenar, executar e fazer 
executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política 
municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do 
setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando suprir 
as necessidades do mercado local; desenvolver a política rural, 
objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das 
potencialidades locais; atender os pecuaristas, desde a orientação para 
o início de uma nova atividade até o manejo adequado; assessorar o(a) 
Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe 
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o 
processo decisório; 
fazer exercer o poder de polícia e a inspeção Sanitária Animal; 
Elaborar, Estimular e 
  
apoiar Políticas Públicas para o fortalecimento da agricultura, 
pecuária, piscicultura e Apicultura; Articulação com outras áreas de 
Gestão visando o Desenvolvimento Rural; Cooperação em projetos 
que impactam no Desenvolvimento da economia rural; Promover 
difusão de tecnologias inovadoras para o campo; Colaborar na 
organização 
de 
Grupos Produtivos; 
Integrar 
a 
política 
de 
Fortalecimento da produção rural as políticas de nível Estadual e 
Federal; priorizar a proteção ao meio ambiente e recursos hídricos; E 
ainda, formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com 
as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal do meio ambiente, 
de forma integrada, descentralizada e participativa, visando o 
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da 
população. realizar a integração com a política estadual do meio 
ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; 
fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio 
ambiente; desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à 
disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o 
aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolver projetos e 
ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento 
paisagístico; fiscalizar as reservas naturais urbanas; combater 
permanentemente a poluição ambiental; coordenar e executar a 
política de Gerenciamento dos resíduos sólidos; Desenvolver e gerir 
políticas ambientais; Estimular a utilização de energias renováveis; 
Desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o 
aproveitamento e a preservação do meio ambiente e dos recursos 
hídricos. 
  
Art.24. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, dispostas no 
inciso II, §3º do artigo 10 da presente lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I: 
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
Elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º Departamento da Agropecuária 
Compete a direção geral das atividades da área de Agropecuária na 
efetivação de Políticas, Programas e Projetos; 
Exercer outras atividades correlatas. 
Coordenação dos Programas da Agricultura Familiar: 
Conduzir programas e projetos voltados ao fortalecimento da 
agricultura familiar; 
Atividades de apoio às organizações de pequenos agricultores 
familiares, incentivando-os ao associativismo e cooperativismo como 
estratégia de 
  
fortalecimento de suas atividades produtivas; 
Acompanhar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); 
Exercer outras atividades correlatas. 
IV- Coordenação das Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural: 
Coordenar atividades de apoio a grupos a grupos de agricultores nos 
pleitos de aquisição de terras junto a programas oficiais de Governo; 
Coordenar atividades de apoio em projetos dos assentamentos; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º Departamento de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal – 
SIM: 
I - Acompanhar, monitorar e avaliar o controle sanitário do Serviço de 
Inspeção Municipal – SIM que compreenderá desde a matéria-prima 
até a elaboração do produto final; 
II - Coordenar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM; 
III - Garantir a preservação da saúde humana e do meio ambiente; 
IV - Exercer outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO III 
  
DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS 
  
Art.25. Secretaria de Recursos Hídricos é o órgão ao qual incumbe 
promover a sustentabilidade através do uso racional dos recursos 

                            

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