DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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Art.19. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município tem como 
finalidade avaliar a gestão fiscal dos gestores públicos do Poder 
Executivo, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial quanto a legalidade, 
legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade, impessoalidade, 
aplicação de subvenções e renúncias de receitas, competindo-lhes: 
I – Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; 
II – Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário 
ao cumprimento das normas legais que regem a Administração 
Pública; 
III – Exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os 
expedientes a serem observados pelos órgãos da Administração 
Pública; 
IV – Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades 
no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, 
capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos 
concernentes ao sistema de controle interno; 
V – Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da 
administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, 
patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o 
incremento dos níveis de eficiência da gestão; 
VI – Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos 
congêneres de receita e despesa celebrados pelos órgãos da 
Administração Municipal; 
VII – Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 que trata da 
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; 
VIII – Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de 
transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 
  
que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, com ênfase no 
Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e no 
Relatório de Gestão Fiscal – RGF; 
IX – Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao 
controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e 
reformas, pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos, 
doações, subvenções, auxílios e contribuições; 
X – Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto a qualidade 
das informações constantes no Portal da Transparência do Município 
de Irauçuba; 
XI – Garantir a transparência das informações públicas municipais, 
dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011, que trata da Lei de Acesso a Informações 
Públicas; 
XII – Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos 
administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem 
como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de 
pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e 
operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco 
no desempenho da gestão; 
XIII – Alertar, formalmente, ao (a) Chefe do Poder Executivo quando 
da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou 
fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo 
ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não 
forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de 
dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as 
providências cabíveis; 
XIV – Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e 
ilicitudes no âmbito do Poder Executivo; 
XV – Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas 
matérias de sua competência; 
XVI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
constitucional; 
XVII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento 
de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Parágrafo único. O Controlador(a) Geral do Município terá status de 
Secretário Municipal. 
  
Art.20. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Controladoria Municipal, dispostas no inciso IV, §2º do artigo 10 da 
presente lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria de Apoio Administrativo I 
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
Atender o público em geral; 
Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos 
de trabalho; 
Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de 
dados e software diversos; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Ouvidoria Geral do Município 
Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do 
Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à 
autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de 
morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, 
negligência, erro ou violação dos princípios 
  
constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Irauçuba e demais 
leis; 
Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos; 
Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem 
como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este 
órgão; 
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, 
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos 
competentes, proteção aos denunciantes; 
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu 
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de 
sigilo; 
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos 
que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras 
irregularidades comprovadas. 
Exercer outras atividades correlatas 
  
CAPÍTULO III 
  
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA 
  
SEÇÃO I 
  
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
  
Art. 21. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, é o órgão ao 
qual incumbe promover o desenvolvimento econômico sustentável do 
Município coordenando e implementando ações setoriais nas áreas da 
indústria, recursos minerais, energia, convênio, serviços, ciência e 
tecnologia, em articulação com os órgãos e entidades competentes; 
apoiar ações voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado 
do Município, promovendo as potencialidades regionais por meio da 
Identificação de oportunidades de negócios, oferta de financiamentos 
e capacitação de recursos humanos; promover ações em cooperação 
com as Secretarias de igual natureza nos municípios, sempre voltadas 
para o desenvolvimento econômico equilibrado de todas as regiões do 
Município; elaborar e implementar a política municipal de 
desenvolvimento industrial, em articulação com as entidades atuantes 
nesse setor; elaborar e implementar a política municipal de estímulo à 
expansão da atividade comercial e do segmento de serviços, 
articulando-se com as entidades atuantes nesse setor; articular e 
desenvolver as ações voltadas para estimular as atividades de 
comércio exterior, abrindo novos mercados para os produtos e 
serviços do Município, fomentando a implantação de serviços de 
logística e capacitando recursos humanos para esse setor; elaborar e 
implementar a política estadual dirigida para o aproveitamento 
econômico do potencial de recursos minerais, mediante a formulação 
e execução de planos e programas, em articulação com as entidades 
atuantes nesse setor; estabelecer as diretrizes e coordenar o processo 
de elaboração da política municipal de desenvolvimento científico e 
tecnológico; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam 
delegadas pelo Prefeito Municipal. 
  

                            

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