DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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naturais tendo como elemento norteador as políticas públicas de
planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das
ações relativas ao recursos hídricos; Ser referência na implementação
de ações pertinentes aos aspectos preventivo, responsável e proativo
para os desafios hídricos; assessorar o Prefeito(a) nos assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, bem
como promover a preservação, conservação e uso racional,
fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; realizar a
integração com a política estadual do meio ambiente; fazer cumprir as
leis federais, estaduais e municipais relativas aos recursos hídricos;
desenvolver projetos e ações tendentes ao incremento de medidas para
soluções permanentes que visem minimizar/erradicar a escassez
hídrica; Desenvolver políticas de fortalecimento e estruturação
hídricas;
Art.26. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Recursos Hídricos, dispostas no inciso III, §3º do artigo
10 da presente lei, as seguintes:
§1º Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
§2º Departamento Técnico de Gestão dos Sistemas Simplificados
de Abastecimento de Água
I- Monitoramento da gestão dos sistemas simplificados de
abastecimento de água;
II- Garantia da efetividade dos sistemas de abastecimento de água;
III- Apoio técnico as comunidades organizadas na gestão do sistema
de abastecimento de água;
V- Cooperar em todas as ações da área hídrica que visa promover a
solução permanente de escassez hídrica;
VI - Exercer outras atividades correlatas
§3º Departamento de Gestão de Projetos e Operações Hídricas
Emergenciais
I- Gerenciamento de todo e qualquer projeto de emergência hídrica;
II- Colaboração direta dos processos de planejamento hídrico da
pasta;
III- Colaboração direta nas atividades de discussão e representação do
município nos diversos espaços de gestão democrática de águas;
IV- Cooperar em todas as áreas que promovam o cumprimento da
missão da pasta;
Realizar efetivo desempenho na prospecção e viabilização da
exploração de águas subterrâneas.
V - Exercer outras atividades correlatas
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 27. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão ao qual incumbe
programar, coordenar e executar a política de obras públicas do
Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos de construção do
sistema viário municipal, urbano e rural; licenciar e fiscalizar obras
particulares; manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de
distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais; prover a
implantação de obras públicas em geral, assim como conservá-las e
executá-las, diretamente ou por delegação; analisar, aprovar e
fiscalizar projetos de obras e edificações; conservar, pavimentar e
calçar ruas, avenidas e logradouros públicos; fiscalizar contratos que
se relacionem com os serviços de sua competência, bem como tratar
dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao
desenvolvimento físico e social; implantar, programar, coordenar e
executar a política urbanística; cumprir o plano diretor de
desenvolvimento integrado e obedecer o código de posturas, de obras,
de ocupação, uso do solo e de zoneamento; analisar os processos
referentes ao uso e parcelamento do solo; fornecer e controlar a
numeração predial; coibir as construções e os loteamentos
clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política
municipal de parcelamento e uso do solo; subsidiar informações para
elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da
proposta orçamentária anual; orientar e coordenar as atividades
públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento harmônico do
Município; planejar e executar o Plano Diretor; bem como assessorar
o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta
condição lhe forem
cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar
o processo decisório.
Art.28. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Infraestrutura, dispostas no inciso IV, §3º do artigo 10
da presente lei, as seguintes:
§1º Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e
correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
Elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas.
§3º Assessoria de Apoio Administrativo I
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
Atender o público em geral;
Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos
de trabalho;
Elaborar relatórios e correspondência e outros;
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de
dados e software diversos;
Exercer outras atividades correlatas.
§4º Departamento de Conservação e Serviços Públicos
Fiscalização e orientação dos serviços de limpeza pública;
Zelo e manutenção das praças, calçadões, galpões abertos, avenidas,
vias e outros espaços públicos abertos para uso coletivo;
Fiscalização e orientação dos serviços de manutenção da rede de
iluminação pública;
Exercer outras atividades correlatas.
§5º Departamento de Obras
Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;
Gerência de Obras públicas;
Gerência de Manutenção de Próprios Públicos;
Gerência de Manutenção de Edificações;
Exercer outras atividades correlatas;
Manter atualizado o cadastro de obras no âmbito Municipal.
§6º Departamento Técnico de Projetos
Recepcionar e encaminhar demandas de projetos técnicos de
engenharia e arquitetura conforme direcionamento do gestor de
infraestrutura;
Conferir e liberar projetos de arquitetura e engenharia para tomada de
decisão quanto à execução;
Coordenar atividades de diagnóstico de necessidades de intervenção
na infraestrutura urbana e rural do município;
Coordenar atividades de engenharia necessárias a viabilização de
projetos estruturais de interesse da municipalidade;
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