DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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naturais tendo como elemento norteador as políticas públicas de 
planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das 
ações relativas ao recursos hídricos; Ser referência na implementação 
de ações pertinentes aos aspectos preventivo, responsável e proativo 
para os desafios hídricos; assessorar o Prefeito(a) nos assuntos de sua 
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer 
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, bem 
como promover a preservação, conservação e uso racional, 
fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; realizar a 
integração com a política estadual do meio ambiente; fazer cumprir as 
leis federais, estaduais e municipais relativas aos recursos hídricos; 
desenvolver projetos e ações tendentes ao incremento de medidas para 
soluções permanentes que visem minimizar/erradicar a escassez 
hídrica; Desenvolver políticas de fortalecimento e estruturação 
hídricas; 
  
Art.26. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Recursos Hídricos, dispostas no inciso III, §3º do artigo 
10 da presente lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Departamento Técnico de Gestão dos Sistemas Simplificados 
de Abastecimento de Água 
I- Monitoramento da gestão dos sistemas simplificados de 
abastecimento de água; 
II- Garantia da efetividade dos sistemas de abastecimento de água; 
III- Apoio técnico as comunidades organizadas na gestão do sistema 
de abastecimento de água; 
V- Cooperar em todas as ações da área hídrica que visa promover a 
solução permanente de escassez hídrica; 
VI - Exercer outras atividades correlatas 
  
§3º Departamento de Gestão de Projetos e Operações Hídricas 
Emergenciais  
I- Gerenciamento de todo e qualquer projeto de emergência hídrica; 
II- Colaboração direta dos processos de planejamento hídrico da 
pasta; 
III- Colaboração direta nas atividades de discussão e representação do 
município nos diversos espaços de gestão democrática de águas; 
IV- Cooperar em todas as áreas que promovam o cumprimento da 
missão da pasta; 
Realizar efetivo desempenho na prospecção e viabilização da 
exploração de águas subterrâneas. 
V - Exercer outras atividades correlatas 
  
SEÇÃO IV 
  
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
  
Art. 27. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão ao qual incumbe 
programar, coordenar e executar a política de obras públicas do 
Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos de construção do 
sistema viário municipal, urbano e rural; licenciar e fiscalizar obras 
particulares; manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de 
distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais; prover a 
implantação de obras públicas em geral, assim como conservá-las e 
executá-las, diretamente ou por delegação; analisar, aprovar e 
fiscalizar projetos de obras e edificações; conservar, pavimentar e 
calçar ruas, avenidas e logradouros públicos; fiscalizar contratos que 
se relacionem com os serviços de sua competência, bem como tratar 
dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao 
desenvolvimento físico e social; implantar, programar, coordenar e 
executar a política urbanística; cumprir o plano diretor de 
desenvolvimento integrado e obedecer o código de posturas, de obras, 
de ocupação, uso do solo e de zoneamento; analisar os processos 
referentes ao uso e parcelamento do solo; fornecer e controlar a 
numeração predial; coibir as construções e os loteamentos 
clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política 
municipal de parcelamento e uso do solo; subsidiar informações para 
elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da 
proposta orçamentária anual; orientar e coordenar as atividades 
públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento harmônico do 
Município; planejar e executar o Plano Diretor; bem como assessorar 
o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta 
condição lhe forem 
cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar 
o processo decisório. 
  
Art.28. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Infraestrutura, dispostas no inciso IV, §3º do artigo 10 
da presente lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e 
correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I 
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
Elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º Assessoria de Apoio Administrativo I 
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
Atender o público em geral; 
Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos 
de trabalho; 
Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de 
dados e software diversos; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º Departamento de Conservação e Serviços Públicos 
Fiscalização e orientação dos serviços de limpeza pública; 
Zelo e manutenção das praças, calçadões, galpões abertos, avenidas, 
vias e outros espaços públicos abertos para uso coletivo; 
Fiscalização e orientação dos serviços de manutenção da rede de 
iluminação pública; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§5º Departamento de Obras 
Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas; 
Gerência de Obras públicas; 
Gerência de Manutenção de Próprios Públicos; 
Gerência de Manutenção de Edificações; 
Exercer outras atividades correlatas; 
Manter atualizado o cadastro de obras no âmbito Municipal. 
  
§6º Departamento Técnico de Projetos 
Recepcionar e encaminhar demandas de projetos técnicos de 
engenharia e arquitetura conforme direcionamento do gestor de 
infraestrutura; 
Conferir e liberar projetos de arquitetura e engenharia para tomada de 
decisão quanto à execução; 
Coordenar atividades de diagnóstico de necessidades de intervenção 
na infraestrutura urbana e rural do município; 
  
Coordenar atividades de engenharia necessárias a viabilização de 
projetos estruturais de interesse da municipalidade; 

                            

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