DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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Realizar pesquisas e coletas de dados para oferecer suporte técnico a
tomadas de decisão na promoção de políticas públicas estruturantes.
Exercer outras atividades correlatas
SEÇÃO V
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO,
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA
Art. 29. A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e
Administração Viária, é o órgão ao qual incumbe planejar, formular e
executar a política da segurança pública, trânsito, transporte e
administração viária no Município, compete: Propor e conduzir a
política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da
violência e realização de programas sociais, planejando e executando
as ações de defesa social; coordenar as ações da Guarda Civil
Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na
busca de garantir a paz social e a dignidade humana entre outras
ações. Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação
coordenadora das ações de defesa social do Município; Planejar,
acompanhar e executar as ações de defesa social; Promover
articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade
visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social
com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal,
concomitantemente, ações de inclusão social; Promover a cooperação
entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais
órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as
ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio
público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia
avançada; Implementar, em conjunto com os demais órgãos
envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover, apoiar e
divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia
efetiva dos direitos do cidadão; Atuar, na política de prevenção e
combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação
escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em
conformidade
com
as
disposições
da
Legislação
Federal;
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de
segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a
vigilância dos logradouros públicos; Promover a vigilância dos bens
culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do
Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio
ambiente em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em
eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos
municipais; Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da
legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do
Município; Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do
município, promover a
fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às
demais secretarias municipais; Acompanhar os órgãos institucionais
de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais
realizadas dentro dos limites do Município; Atuar, em parceria com os
demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração
sexual de menores e adolescentes; Coordenar as ações da Guarda
Civil Municipal; Promover elaboração de planos e projetos relativos à
transportes municipais; Administrar a frota de veículos do Município;
Coordenar, manter, conservar, controlar e guardar os equipamentos
rodoviários e da frota de veículos municipais; Efetiva implementação
das questões de regulamentação dos serviços de transportes
alternativos, taxi e mototáxi;
Coordenar o uso da frota de veículos municipais bem como os
serviços de transportes que estejam a disposição do município;
Implementar ações de gestão da malha viária urbana e rural do
município, enfocando trânsito, sinalização, domínio público, etc;
Manutenção e sinalização das estradas; Formular, coordenar, executar
e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede
viária do Município; Desenvolver e implantar sistema de
monitoramento e avaliação da malha viária do Município; Assessorar
os demais órgãos municipais, quando solicitada; e Desempenhar
outras competências afins.
Art.30. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria
de
Segurança
Pública,
Trânsito,
Transporte
e
Administração Viária, dispostas no inciso V, §3º do artigo 10 da
presente lei, as seguintes:
§1º Assessoria Especial de Gestão:
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções,
análise e acompanhamento de projetos financiados, execução de
atividades técnico-administrativas gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - controle de documentos e correspondências;
IV - Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de
modo a ajustá-la ao interesse público do Município;
V - Exercer outras atividades correlatas.
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos;
II - Elaborar e redigir documentos;
III - Atender o público em geral;
IV - Exercer outras atividades correlatas.
§3º Departamento de Transportes
Responsável pelo uso e manutenção dos transportes públicos próprios
e locados, controle de abastecimento dos veículos e consumo;
Compete organizar as rotas e viagens de transportes;
Oferecer transporte com qualidade; exigir cumprimento das normas
que constam do Código Nacional de Trânsito;
Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos;
Realizar abastecimento controlado de veículos, verificando a
quilometragem, placa, e o motorista;
Verificação das condições dos veículos para manutenção corretiva;
Controle dos motoristas da linha escolar;
Controle de ponto dos empregados;
Exercer outras atividades correlatas.
§4º Comando da Guarda Municipal
Comandar a Guarda Municipal de Irauçuba, técnica, administrativa,
operacional e disciplinarmente;
Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à
Corporação;
Coordenar, no âmbito de sua competência e circunscrição, a execução
da política municipal de segurança, aprovada pelo Prefeito Municipal;
Promover a integração e cooperação mútua da Guarda Municipal com
os demais órgãos municipais, estaduais e federais;
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais baixadas pelo
Prefeito Municipal, relativas aos serviços da Guarda Municipal;
Aprovar normas, planos e diretrizes operacionais e de ensino, que
permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal;
Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais que
infringirem o Regulamento Disciplinar;
Organizar das escalas de serviços gerais e administrativas,
fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho;
Agir de forma ética e criar condições para que seus subordinados
também o façam, visando ao crescimento, desenvolvimento e
reconhecimento da Guarda Municipal.
Executar outras atividades correlatas.
XI-Sub-Comando da Guarda Municipal:
Auxiliar e substituir o Comandante nos seus impedimentos legais;
Intermediar a expedição de ordens relativas a serviços gerais,
emanadas do Comando, fiscalizando sua execução;
Cumprir e fazer cumprir as normas gerais de ação e regulamentos;
Zelar pela conduta pessoal e profissional dos Guardas Municipais;
Colaborar na organização das escalas de serviços gerais e
administrativas, fiscalizando e controlando as cargas horárias de
trabalho;
Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, quando
da ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe
ciência na primeira oportunidade.
XII - Corregedoria da Guarda Municipal:
Promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas
disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de
Irauçuba;
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
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