DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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Realizar pesquisas e coletas de dados para oferecer suporte técnico a 
tomadas de decisão na promoção de políticas públicas estruturantes. 
Exercer outras atividades correlatas 
  
SEÇÃO V 
  
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, 
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA 
  
Art. 29. A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e 
Administração Viária, é o órgão ao qual incumbe planejar, formular e 
executar a política da segurança pública, trânsito, transporte e 
administração viária no Município, compete: Propor e conduzir a 
política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da 
violência e realização de programas sociais, planejando e executando 
as ações de defesa social; coordenar as ações da Guarda Civil 
Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na 
busca de garantir a paz social e a dignidade humana entre outras 
ações. Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação 
coordenadora das ações de defesa social do Município; Planejar, 
acompanhar e executar as ações de defesa social; Promover 
articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade 
visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social 
com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, 
concomitantemente, ações de inclusão social; Promover a cooperação 
entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais 
órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as 
ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; 
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio 
público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia 
avançada; Implementar, em conjunto com os demais órgãos 
envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover, apoiar e 
divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia 
efetiva dos direitos do cidadão; Atuar, na política de prevenção e 
combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação 
escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em 
conformidade 
com 
as 
disposições 
da 
Legislação 
Federal; 
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de 
segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a 
vigilância dos logradouros públicos; Promover a vigilância dos bens 
culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do 
Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio 
ambiente em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em 
eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos 
municipais; Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da 
legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do 
Município; Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do 
município, promover a 
fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às 
demais secretarias municipais; Acompanhar os órgãos institucionais 
de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais 
realizadas dentro dos limites do Município; Atuar, em parceria com os 
demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração 
sexual de menores e adolescentes; Coordenar as ações da Guarda 
Civil Municipal; Promover elaboração de planos e projetos relativos à 
transportes municipais; Administrar a frota de veículos do Município; 
Coordenar, manter, conservar, controlar e guardar os equipamentos 
rodoviários e da frota de veículos municipais; Efetiva implementação 
das questões de regulamentação dos serviços de transportes 
alternativos, taxi e mototáxi; 
  
Coordenar o uso da frota de veículos municipais bem como os 
serviços de transportes que estejam a disposição do município; 
Implementar ações de gestão da malha viária urbana e rural do 
município, enfocando trânsito, sinalização, domínio público, etc; 
Manutenção e sinalização das estradas; Formular, coordenar, executar 
e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede 
viária do Município; Desenvolver e implantar sistema de 
monitoramento e avaliação da malha viária do Município; Assessorar 
os demais órgãos municipais, quando solicitada; e Desempenhar 
outras competências afins. 
  
Art.30. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria 
de 
Segurança 
Pública, 
Trânsito, 
Transporte 
e 
Administração Viária, dispostas no inciso V, §3º do artigo 10 da 
presente lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria Especial de Gestão: 
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos financiados, execução de 
atividades técnico-administrativas gerenciar informações; 
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
III - controle de documentos e correspondências; 
IV - Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de 
modo a ajustá-la ao interesse público do Município; 
V - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I 
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; 
II - Elaborar e redigir documentos; 
III - Atender o público em geral; 
IV - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º Departamento de Transportes 
Responsável pelo uso e manutenção dos transportes públicos próprios 
e locados, controle de abastecimento dos veículos e consumo; 
Compete organizar as rotas e viagens de transportes; 
Oferecer transporte com qualidade; exigir cumprimento das normas 
que constam do Código Nacional de Trânsito; 
Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos; 
Realizar abastecimento controlado de veículos, verificando a 
quilometragem, placa, e o motorista; 
Verificação das condições dos veículos para manutenção corretiva; 
Controle dos motoristas da linha escolar; 
Controle de ponto dos empregados; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º Comando da Guarda Municipal 
Comandar a Guarda Municipal de Irauçuba, técnica, administrativa, 
operacional e disciplinarmente; 
Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à 
Corporação; 
Coordenar, no âmbito de sua competência e circunscrição, a execução 
da política municipal de segurança, aprovada pelo Prefeito Municipal; 
Promover a integração e cooperação mútua da Guarda Municipal com 
os demais órgãos municipais, estaduais e federais; 
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais baixadas pelo 
Prefeito Municipal, relativas aos serviços da Guarda Municipal; 
Aprovar normas, planos e diretrizes operacionais e de ensino, que 
permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal; 
Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais que 
infringirem o Regulamento Disciplinar; 
Organizar das escalas de serviços gerais e administrativas, 
fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho; 
Agir de forma ética e criar condições para que seus subordinados 
também o façam, visando ao crescimento, desenvolvimento e 
reconhecimento da Guarda Municipal. 
Executar outras atividades correlatas. 
XI-Sub-Comando da Guarda Municipal: 
Auxiliar e substituir o Comandante nos seus impedimentos legais; 
Intermediar a expedição de ordens relativas a serviços gerais, 
emanadas do Comando, fiscalizando sua execução; 
Cumprir e fazer cumprir as normas gerais de ação e regulamentos; 
Zelar pela conduta pessoal e profissional dos Guardas Municipais; 
Colaborar na organização das escalas de serviços gerais e 
administrativas, fiscalizando e controlando as cargas horárias de 
trabalho; 
Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, quando 
da ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe 
ciência na primeira oportunidade. 
XII - Corregedoria da Guarda Municipal: 
Promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas 
disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de 
Irauçuba; 
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos 
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 

                            

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