DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à
atuação irregular de servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
Propor ao Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba o
encaminhamento em curso, após a conclusão de sindicância ou
processo administrativo, se julgar necessário, do Guarda Municipal,
além de exames médicos e psicológicos, e outras qualificações
profissionais;
Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares,
sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais
decorrentes;
Acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e
desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda
Municipal de Irauçuba, especialmente quando presos em flagrante
delito ou acusado de crimes;
Acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades da
Guarda Municipal de Irauçuba;
Representar à autoridade competente para as providências cabíveis,
quando apurar a prática de crime cometidos pelos servidores da
Guarda Municipal de Irauçuba;
Atender ao público em geral para recebimento de denúncias
envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
Atender às ocorrências de natureza disciplinar e criminal atribuídas
aos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
Receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos
no âmbito de suas atribuições;
Assistir o Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba no
desempenho de suas funções;
Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da
Corregedoria;
Instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de sua
competência;
Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
Representar para que seja aplicada a penalidade cabível.
Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração
Pública sobre assuntos de sua competência;
Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições;
Submeter ao Comandante da Guarda Municipal relatório sobre a
atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal de
Irauçuba;
Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do
Comandante da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de
infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal
de Irauçuba.
Exercer outras atividades atribuídas pelo chefe do Executivo
Municipal, no âmbito de suas atribuições;
Ministrar cursos e palestras para a Guarda Municipal de Irauçuba, no
âmbito de suas atribuições;
Determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares;
Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas
atribuições;
Requisitar, notificar e determinar o comparecimento de servidores da
Guarda Municipal de Irauçuba, sob pena de infração disciplinar;
Expedir certidões no âmbito de suas atribuições.
Executar outras atividades correlacionadas.
XII - Ouvidoria da Guarda Municipal:
a. receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse
público, praticado por servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
b. Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações,
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos
competentes, proteção aos denunciantes.
c. Executar outras atividades correlacionadas.
§5º Departamento Municipal de Trânsito
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento, temporário ou
definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de
ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e
suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo
de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades
de advertência por escrito e, ainda, as multas e medidas
administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar;
VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos
e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso,
dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as
multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código
de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as
multas nele previstas;
X – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito;
XI – promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
CONTRAN;
XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas
na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento,
à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos
pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o
estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar
apoio às ações específicas dos órgãos ambientais, quando solicitado;
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos;
XV – aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando
prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a
aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da
União;
XVI - executar a fiscalização de trânsito e de transporte em vias
terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso
coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as
penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de
circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito
Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar,
exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso
coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em
estacionamento;
XVII – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias;
XVIII – credenciar os serviços de escola, fiscalizar e adotar medidas
de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível;
XIX - planejar e implantar medidas para redução da circulação de
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a
emissão global de poluentes;
XX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN;
XXI - executar serviços de apoio e fiscalização dos eventos
promovidos pelo município;
XXII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito,
destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas
teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no
trânsito.
XXIII - Executar outras atividades correlacionadas.
XXIV - À Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração
compete:
a - administrar o controle de utilização dos talões de multa,
processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas
multas;
b - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
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