DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à 
atuação irregular de servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
Propor ao Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba o 
encaminhamento em curso, após a conclusão de sindicância ou 
processo administrativo, se julgar necessário, do Guarda Municipal, 
além de exames médicos e psicológicos, e outras qualificações 
profissionais; 
Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, 
sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais 
decorrentes; 
Acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e 
desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda 
Municipal de Irauçuba, especialmente quando presos em flagrante 
delito ou acusado de crimes; 
Acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades da 
Guarda Municipal de Irauçuba; 
Representar à autoridade competente para as providências cabíveis, 
quando apurar a prática de crime cometidos pelos servidores da 
Guarda Municipal de Irauçuba; 
Atender ao público em geral para recebimento de denúncias 
envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
Atender às ocorrências de natureza disciplinar e criminal atribuídas 
aos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
Receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos 
no âmbito de suas atribuições; 
Assistir o Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba no 
desempenho de suas funções; 
  
Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da 
Corregedoria; 
Instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de sua 
competência; 
Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo 
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
Representar para que seja aplicada a penalidade cabível. 
Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração 
Pública sobre assuntos de sua competência; 
Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições; 
Submeter ao Comandante da Guarda Municipal relatório sobre a 
atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal de 
Irauçuba; 
Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do 
Comandante da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de 
infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal 
de Irauçuba. 
Exercer outras atividades atribuídas pelo chefe do Executivo 
Municipal, no âmbito de suas atribuições; 
Ministrar cursos e palestras para a Guarda Municipal de Irauçuba, no 
âmbito de suas atribuições; 
Determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares; 
Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas 
atribuições; 
Requisitar, notificar e determinar o comparecimento de servidores da 
Guarda Municipal de Irauçuba, sob pena de infração disciplinar; 
Expedir certidões no âmbito de suas atribuições. 
Executar outras atividades correlacionadas. 
XII - Ouvidoria da Guarda Municipal: 
a. receber denúncias, reclamações e representações sobre atos 
considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse 
público, praticado por servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
b. Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, 
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos 
competentes, proteção aos denunciantes. 
c. Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§5º Departamento Municipal de Trânsito 
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no 
âmbito de suas atribuições; 
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de 
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento, temporário ou 
definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de 
ciclistas; 
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os 
dispositivos e os equipamentos de controle viário; 
IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e 
suas causas; 
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo 
de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de 
trânsito; 
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades 
de advertência por escrito e, ainda, as multas e medidas 
administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as 
multas que aplicar; 
VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos 
e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou 
perigosas; 
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas 
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, 
dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as 
multas que aplicar; 
  
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as 
multas nele previstas; 
X – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do 
Programa Nacional de Trânsito; 
XI – promover e participar de projetos e programas de educação e 
segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo 
CONTRAN; 
XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de 
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas 
na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, 
à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de 
prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; 
XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos 
pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o 
estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar 
apoio às ações específicas dos órgãos ambientais, quando solicitado; 
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para 
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a 
circulação desses veículos; 
XV – aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando 
prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a 
aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da 
União; 
XVI - executar a fiscalização de trânsito e de transporte em vias 
terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso 
coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as 
penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de 
circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito 
Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, 
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, 
exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso 
coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em 
estacionamento; 
XVII – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo 
pago nas vias; 
XVIII – credenciar os serviços de escola, fiscalizar e adotar medidas 
de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e 
transporte de carga indivisível; 
XIX - planejar e implantar medidas para redução da circulação de 
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a 
emissão global de poluentes; 
XX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de 
Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN; 
XXI - executar serviços de apoio e fiscalização dos eventos 
promovidos pelo município; 
XXII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, 
destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas 
teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no 
trânsito. 
XXIII - Executar outras atividades correlacionadas. 
XXIV - À Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração 
compete: 
a - administrar o controle de utilização dos talões de multa, 
processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas 
multas; 
b - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; 

                            

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