DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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c - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e 
administração do pátio e veículos; 
d - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; 
e - operar em segurança nas escolas; 
f - operar em rotas alternativas; 
g - operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a 
devida sinalização; 
  
h - operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). 
i - Executar outras atividades correlacionadas. 
XXV - À Diretoria de Educação de Trânsito compete: 
a - promover a Educação de Trânsito junto à Rede Municipal de 
Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os 
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; 
b - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas 
públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo 
CONTRAN. 
c - Executar outras atividades correlacionadas. 
XXVI - À Diretoria de Controle e Análise de Estatística de 
Trânsito compete: 
a - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre 
acidentes de trânsito e suas causas; 
b - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; 
c - controlar os veículos registrados e licenciados no município; 
d - elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou 
interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário. 
e - Executar outras atividades correlacionadas. 
  
SEÇÃO VI 
  
DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
  
Art. 31. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social é o órgão ao qual 
incumbe formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal 
de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social, 
observando as propostas e deliberações da Política Nacional de 
Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social; Co 
financiar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, 
programas e projetos e benefícios de Assistência Social; Realizar e 
consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do 
conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social; 
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em 
situação de vulnerabilidade e/ ou risco social; Coordenar e monitorar 
as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas; 
Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no 
âmbito municipal; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de 
Proteção Social Básica e Especial de Média complexidade 
desenvolvidas pela rede sócio assistencial, em consonância com o 
Sistema Único da Assistência Social; Realizar a vigilância sócio 
assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social; 
Coordenar e executar a defesa social e institucional; Coordenar e 
destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios 
eventuais, conforme legislação vigente; Identificar as entidades 
socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência 
Social; Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais 
beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do 
Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais; Prestar 
assistência técnica e financeira às entidades sócio assistenciais; 
Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência 
Social governamental e não governamental; Garantir recursos 
humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, 
viabilizando suas atribuições Gerenciar o Fundo Municipal de 
Assistência Social; Gerenciar com a Secretaria de Finanças os 
contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e 
outros fundos vinculados a esta Secretaria; Articular e coordenar 
ações de fortalecimento das 
  
instâncias de participação e deliberação das questões relativas à 
Assistência Social; Atuar no campo intersetorial das políticas públicas 
com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção 
social e enfrentamento à pobreza; Atuar integradamente aos conselhos 
municipais, vinculados à Secretaria de Assistência Social; Coordenar 
e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das 
calamidades públicas sobre as comunidades; Elaborar, executar e 
avaliar o Plano Plurianual e Anual de Assistência Social; Elaborar o 
Relatório da Gestão da Política Municipal de Assistência Social; 
Elaborar e executar a Proposta Orçamentária da Assistência Social; 
Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, 
benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS; Manter 
atualizado os sistemas de informação da União e do Estado 
disponibilizado aos municípios; Realizar outras atividades afins no 
âmbito de sua competência; Formular, executar e acompanhar a 
Política Municipal de Habitação mediante programas de acesso da 
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das 
condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento 
do princípio da função social da cidade; Efetivar uma política de 
gestão do trabalho no SUAS que compreenda o planejamento, a 
organização e a execução das ações relativas à valorização do 
trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional. 
  
Art.32 São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria da Inclusão e Promoção Social, dispostas no inciso VI, §3º 
do artigo 10 da presente lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria Especial de Gestão:  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e 
correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I: 
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
Elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa  
Assessoramento permanente nas atividades de planejamento das 
atividades de contratação de serviços e processos de compras; 
Exercer outras atividades correlatasm 
  
§4º Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS 
Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a 
avaliação de projetos de Assistência Social; 
Elaborar o Diagnóstico Sócio assistencial, o Plano plurianual de 
Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, 
serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de 
Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária; 
Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para 
discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria; 
Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às 
atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; 
Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere 
às informações da Política de Assistência Social, em seguida 
socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município; 
Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o 
pertencimento à rede sócio assistencial, em âmbito local, de serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas 
entidades e organizações de acordo com as normativas federais; 
Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e 
famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede sócio 
assistencial; 
Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o 
acompanhamento estadual e federal da gestão municipal. 
Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§5º Coordenação de Políticas para Idosos 
Programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas 
inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos 
de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do 
meio social do Idoso e das orientações da secretaria; 

                            

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