DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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c - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e
administração do pátio e veículos;
d - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
e - operar em segurança nas escolas;
f - operar em rotas alternativas;
g - operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a
devida sinalização;
h - operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
i - Executar outras atividades correlacionadas.
XXV - À Diretoria de Educação de Trânsito compete:
a - promover a Educação de Trânsito junto à Rede Municipal de
Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
b - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas
públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo
CONTRAN.
c - Executar outras atividades correlacionadas.
XXVI - À Diretoria de Controle e Análise de Estatística de
Trânsito compete:
a - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre
acidentes de trânsito e suas causas;
b - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
c - controlar os veículos registrados e licenciados no município;
d - elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou
interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário.
e - Executar outras atividades correlacionadas.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 31. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social é o órgão ao qual
incumbe formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal
de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social,
observando as propostas e deliberações da Política Nacional de
Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social; Co
financiar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais,
programas e projetos e benefícios de Assistência Social; Realizar e
consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do
conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social;
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em
situação de vulnerabilidade e/ ou risco social; Coordenar e monitorar
as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no
âmbito municipal; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de
Proteção Social Básica e Especial de Média complexidade
desenvolvidas pela rede sócio assistencial, em consonância com o
Sistema Único da Assistência Social; Realizar a vigilância sócio
assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social;
Coordenar e executar a defesa social e institucional; Coordenar e
destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios
eventuais, conforme legislação vigente; Identificar as entidades
socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência
Social; Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais
beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do
Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais; Prestar
assistência técnica e financeira às entidades sócio assistenciais;
Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência
Social governamental e não governamental; Garantir recursos
humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria,
viabilizando suas atribuições Gerenciar o Fundo Municipal de
Assistência Social; Gerenciar com a Secretaria de Finanças os
contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e
outros fundos vinculados a esta Secretaria; Articular e coordenar
ações de fortalecimento das
instâncias de participação e deliberação das questões relativas à
Assistência Social; Atuar no campo intersetorial das políticas públicas
com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção
social e enfrentamento à pobreza; Atuar integradamente aos conselhos
municipais, vinculados à Secretaria de Assistência Social; Coordenar
e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das
calamidades públicas sobre as comunidades; Elaborar, executar e
avaliar o Plano Plurianual e Anual de Assistência Social; Elaborar o
Relatório da Gestão da Política Municipal de Assistência Social;
Elaborar e executar a Proposta Orçamentária da Assistência Social;
Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços,
benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS; Manter
atualizado os sistemas de informação da União e do Estado
disponibilizado aos municípios; Realizar outras atividades afins no
âmbito de sua competência; Formular, executar e acompanhar a
Política Municipal de Habitação mediante programas de acesso da
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das
condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento
do princípio da função social da cidade; Efetivar uma política de
gestão do trabalho no SUAS que compreenda o planejamento, a
organização e a execução das ações relativas à valorização do
trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional.
Art.32 São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria da Inclusão e Promoção Social, dispostas no inciso VI, §3º
do artigo 10 da presente lei, as seguintes:
§1º Assessoria Especial de Gestão:
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e
correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I:
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
Elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas.
§3º Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa
Assessoramento permanente nas atividades de planejamento das
atividades de contratação de serviços e processos de compras;
Exercer outras atividades correlatasm
§4º Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS
Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a
avaliação de projetos de Assistência Social;
Elaborar o Diagnóstico Sócio assistencial, o Plano plurianual de
Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos,
serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de
Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária;
Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para
discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria;
Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às
atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor;
Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere
às informações da Política de Assistência Social, em seguida
socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município;
Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o
pertencimento à rede sócio assistencial, em âmbito local, de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas
entidades e organizações de acordo com as normativas federais;
Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e
famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede sócio
assistencial;
Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o
acompanhamento estadual e federal da gestão municipal.
Executar outras atividades correlacionadas.
§5º Coordenação de Políticas para Idosos
Programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas
inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos
de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do
meio social do Idoso e das orientações da secretaria;
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