DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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Fornecer
sistematicamente
aos
CRAS
e
CREAS
listagens
territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios
eventuais e monitorar a realização da
busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos
respectivos serviços;
Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio assistencial
privada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor
área administrativa específica responsável pela relação com a rede
sócio assistencial privada;
Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o processo de
preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela
qualidade das informações coletadas;
Deve analisar as informações relativas às demandas quanto às
incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção
da população, no que concerne à Assistência Social e às
características e distribuição da oferta da rede sócio assistencial
instalada vistas na perspectiva do território, considerando a integração
entre a demanda e a oferta;
Apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão,
monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais,
imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e
disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que
contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da
política de Assistência Social, assim como para a redução dos
agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS;
Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos sócio territoriais que
devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos
entes federados e devem conter as informações espaciais referentes às
vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda
por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção
Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao volume e à qualidade das
ofertas disponíveis e efetivas à população;
Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e
especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; utilizar a base
de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de
mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de
populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de
Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território;
Utilizar a base de dados do Cadastro Único como instrumento
permanente
de
identificação
das
famílias
que
apresentam
características de potenciais demandantes dos distintos serviços
socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar
e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos
CRAS e CREAS;
Implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o
registro e a notificação ao Sistema de Garantia de Direitos sobre as
situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de
crianças e adolescentes e trabalho infantil, além de outras que venham
a ser pactuadas e deliberadas;
Utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das
Violações de Direitos para monitorar a incidência e o atendimento das
situações de risco pessoal e social pertinentes à Assistência Social;
Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações
referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede sócio
assistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos;
Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação
que provêm dados sobre a rede sócio assistencial e sobre os
atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com
as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que
são diretamente responsáveis pela provisão dos dados
necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de
atuação; realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio
assistencial pública no CadSuas;
Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de
informação que provêm dados sobre a rede sócio assistencial e sobre
os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem
específicos de um programa, serviço ou benefício;
Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do
SUAS, utilizando-os como base para a produção de estudos e
indicadores;
Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando
pela qualidade das informações coletadas; estabelecer, com base nas
normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas,
padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços
ofertados pela rede sócio assistencial e monitorá-los por meio de
indicadores; coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção
Social Básica e de Proteção Social Especial, as atividades de
monitoramento da rede sócio assistencial, de forma a avaliar
periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à
qualidade dos serviços ofertados;
Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o
conhecimento sobre os riscos e as vulnerabilidades que afetam as
famílias e os indivíduos em um dado território, colaborando para o
aprimoramento das intervenções realizadas;
Elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção social
básica e especial, os diagnósticos circunscritos aos territórios de
abrangência dos CRAS e CREAS;
Colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao
cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro Único em âmbito
municipal;
Fornecer sistematicamente às unidades da rede sócio assistencial,
especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores
territorializados, extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as
ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e
avaliação dos próprios serviços;
Fornecer
sistematicamente
aos
CRAS
e
CREAS
listagens
territorializadas
das
famílias
em
descumprimento
de
condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou
suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas
famílias pelas referidas unidades e o registro do acompanhamento que
possibilita a interrupção dos efeitos do descumprimento sobre o
benefício das famílias.
Executar outras atividades correlacionadas.
§10º Departamento de Gestão do Cadastro Único / PBF
I - Gerir, no âmbito do município, o sistema e base do cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal;
II - Zelar pela preservação dos aspectos éticos e de privacidade das
famílias inscritas no Cadastro Único, assim como pela fidedignidade,
qualidade e atualidade de seus registros;
III - Propor, desenvolver, sistematizar e disseminar estratégias e
metodologias de cadastramento, inclusive no que se refere aos povos,
populações tradicionais e específicas e de populações mais
vulneráveis;
IV - Disponibilizar as informações do Cadastro Único aos órgãos
municipais para planejamento de políticas públicas, com anuência da
Coordenação;
V - Propiciar o acesso das Coordenações das proteções Sociais aos
dados do Cadastro Único para Programas Sociais;
VI - Executar outras atividades correlacionadas.
§11º Departamento de Inclusão Habitacional
I - Executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação
mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à
melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como
elemento essencial no atendimento do princípio da função social da
cidade;
II - Mapear e cadastrar famílias do município de baixa renda que não
possuem casa própria;
III - Promover programas de habitação popular em articulação com os
órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da
sociedade civil;
IV - Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de
habitação;
V - Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a
população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e
municipal;
VI - Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com
indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas;
VII - Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e
o Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social;
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
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