DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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Fornecer 
sistematicamente 
aos 
CRAS 
e 
CREAS 
listagens 
territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios 
eventuais e monitorar a realização da 
  
busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos 
respectivos serviços; 
Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio assistencial 
privada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor 
área administrativa específica responsável pela relação com a rede 
sócio assistencial privada; 
Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o processo de 
preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela 
qualidade das informações coletadas; 
Deve analisar as informações relativas às demandas quanto às 
incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção 
da população, no que concerne à Assistência Social e às 
características e distribuição da oferta da rede sócio assistencial 
instalada vistas na perspectiva do território, considerando a integração 
entre a demanda e a oferta; 
Apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão, 
monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, 
imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e 
disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que 
contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da 
política de Assistência Social, assim como para a redução dos 
agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS; 
Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos sócio territoriais que 
devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos 
entes federados e devem conter as informações espaciais referentes às 
vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda 
por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção 
Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao volume e à qualidade das 
ofertas disponíveis e efetivas à população; 
Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e 
especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; utilizar a base 
de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de 
mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de 
populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de 
Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território; 
Utilizar a base de dados do Cadastro Único como instrumento 
permanente 
de 
identificação 
das 
famílias 
que 
apresentam 
características de potenciais demandantes dos distintos serviços 
socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar 
e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos 
CRAS e CREAS; 
Implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o 
registro e a notificação ao Sistema de Garantia de Direitos sobre as 
situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de 
crianças e adolescentes e trabalho infantil, além de outras que venham 
a ser pactuadas e deliberadas; 
Utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das 
Violações de Direitos para monitorar a incidência e o atendimento das 
situações de risco pessoal e social pertinentes à Assistência Social; 
Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações 
referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede sócio 
assistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; 
Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação 
que provêm dados sobre a rede sócio assistencial e sobre os 
atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com 
as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que 
são diretamente responsáveis pela provisão dos dados 
  
necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de 
atuação; realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio 
assistencial pública no CadSuas; 
Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de 
informação que provêm dados sobre a rede sócio assistencial e sobre 
os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem 
específicos de um programa, serviço ou benefício; 
Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do 
SUAS, utilizando-os como base para a produção de estudos e 
indicadores; 
Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando 
pela qualidade das informações coletadas; estabelecer, com base nas 
normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, 
padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços 
ofertados pela rede sócio assistencial e monitorá-los por meio de 
indicadores; coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção 
Social Básica e de Proteção Social Especial, as atividades de 
monitoramento da rede sócio assistencial, de forma a avaliar 
periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à 
qualidade dos serviços ofertados; 
Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o 
conhecimento sobre os riscos e as vulnerabilidades que afetam as 
famílias e os indivíduos em um dado território, colaborando para o 
aprimoramento das intervenções realizadas; 
Elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção social 
básica e especial, os diagnósticos circunscritos aos territórios de 
abrangência dos CRAS e CREAS; 
Colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao 
cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro Único em âmbito 
municipal; 
Fornecer sistematicamente às unidades da rede sócio assistencial, 
especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores 
territorializados, extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as 
ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e 
avaliação dos próprios serviços; 
Fornecer 
sistematicamente 
aos 
CRAS 
e 
CREAS 
listagens 
territorializadas 
das 
famílias 
em 
descumprimento 
de 
condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou 
suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas 
famílias pelas referidas unidades e o registro do acompanhamento que 
possibilita a interrupção dos efeitos do descumprimento sobre o 
benefício das famílias. 
Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§10º Departamento de Gestão do Cadastro Único / PBF 
I - Gerir, no âmbito do município, o sistema e base do cadastro Único 
para Programas Sociais do Governo Federal; 
II - Zelar pela preservação dos aspectos éticos e de privacidade das 
famílias inscritas no Cadastro Único, assim como pela fidedignidade, 
qualidade e atualidade de seus registros; 
III - Propor, desenvolver, sistematizar e disseminar estratégias e 
metodologias de cadastramento, inclusive no que se refere aos povos, 
populações tradicionais e específicas e de populações mais 
vulneráveis; 
IV - Disponibilizar as informações do Cadastro Único aos órgãos 
municipais para planejamento de políticas públicas, com anuência da 
Coordenação; 
V - Propiciar o acesso das Coordenações das proteções Sociais aos 
dados do Cadastro Único para Programas Sociais; 
VI - Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§11º Departamento de Inclusão Habitacional 
I - Executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação 
mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à 
melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como 
elemento essencial no atendimento do princípio da função social da 
cidade; 
II - Mapear e cadastrar famílias do município de baixa renda que não 
possuem casa própria; 
III - Promover programas de habitação popular em articulação com os 
órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da 
sociedade civil; 
IV - Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos 
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de 
habitação; 
V - Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a 
população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e 
municipal; 
VI - Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com 
indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas; 
VII - Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e 
o Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social; 
VIII - Exercer outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO VII 
  

                            

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