DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
j. planejar e promover ações em consonância com o Projeto Político-
Pedagógico, estimulando a participação da comunidade escolar;
k. acompanhar e avaliar a produção didático -pedagógica do corpo
docente, com vistas aos resultados esperados, alinhados ao Plano de
Ação da unidade de ensino;
l. sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais
e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal de
Educação na expansão do Programa Municipal de Educação em
Tempo Integral;
m. atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e
de gestão, conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Municipal
de Educação;
n. elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação,
alinhado ao Plano de Ação da Escola.
XIV - Coordenador Pedagógico das Escolas em Tempo Integral:
a. auxiliar o Diretor da unidade de ensino na execução do projeto
político-pedagógico de acordo com o Plano de Ação, o currículo, a
agenda bimestral, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
b. coordenar o planejamento da agenda de estudos do corpo docente e
assegurar a sua execução;
c. orientar as atividades em horas de trabalho pedagógico coletivo e
individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas;
d. orientar os professores na elaboração dos Guias de Ensino e de
Aprendizagem;
e. acompanhar e orientar a produção didático-pedagógica do corpo
docente;
f. avaliar a efetividade e sistematizar a produção didático-pedagógica;
g. apoiar o Diretor da unidade de ensino nas atividades de difusão e
multiplicação do Modelo Pedagógico e de Gestão, conforme os
parâmetros fixados pelo Núcleo Gestor de Educação em Tempo
Integral da Secretaria Municipal de Educação;
h. assumir a gestão da unidade de ensino nos períodos em que o
Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do
Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Municipal de Educação
em Tempo Integral, bem como quando afastado conforme previsto em
lei;
i. elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação,
alinhado ao Plano de Ação da Escola.
j. Executar outras atividades correlacionadas.
§5º Secretaria Escolar:
a. Responsável pelos registros no histórico escolar do aluno,
anotações em boletins, emissão de transferências, preenchimento e
atualização de ficha cadastral do aluno, produção de fichas de
frequência;
b. Exercer outras atividades correlatas.
§6º Coordenadoria de Planejamento e Gestão Administrativa
Coordenação geral de todas as atividades referentes ao planejamento
de contratação de serviços e aquisição de materiais e insumos de
quaisquer natureza.
Exercer outras atividades correlatas.
§7º Departamento Técnico do Ensino Infantil
Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos
com foco na Educação Infantil;
Exercer outras atividades correlatas.
§8º Departamento Técnico do Ensino Fundamental
Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos
com foco na Educação Fundamental;
Exercer outras atividades correlatas.
§9º Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação
Complementar
Responsável pelas atividades administrativas, planejamento e
desenvolvimento das atividades do Centro de Apoio Pedagógico e
Educação Complementar;
Exercer outras atividades correlatas.
III- Coordenação de Tecnologia da Informação
Coordenar projetos de capacitação profissional em informática
promovidos nas Unidades de Ensino sob gestão do Centro de Apoio
Pedagógico e Educação Complementar de Irauçuba – CAPECI;
Executar serviços de suporte às atividades laborais com uso de
tecnologia.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 35. A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pelo
planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e
higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde
da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando
através de seus órgãos pesquisas, planejamento, orientação,
coordenação e execução de medidas que visem saúde integrai com
qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre
fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do
Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades
individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de
equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de
endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica; controle e
inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da
comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência
integral à saúde; produção de medicamentos básicos; assessorar o
Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório.
Art.36. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Saúde, dispostas no inciso VIII, §3º do artigo 10 da
presente lei, as seguintes:
§1º Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos; elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas.
§3º Assessoria de Apoio Administrativo II
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;
Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão;
III - Exercer outras atividades correlatas.
§4º Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa
Assessoramento permanente nas atividades de planejamento das
atividades de contratação de serviços e processos de compras;
Exercer outras atividades correlatas.
§5º Assessoria de Relações Institucionais com órgãos de Saúde
Externos
Coordenar e monitorar o atendimento sistemático de cidadãos
irauçubenses nas instituições de saúde conveniadas com o município
de referência pelo SUS;
Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de saúde
especializadas;
Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de
pacientes.
Executar outras tarefas correlatas.
§6º Gerência de Apoio Social
Coordenação dos serviços inerentes a concessão de benefícios médico
assistenciais;
Fechar