DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
  
Art. 33. A Secretaria de Educação é o órgão ao qual incumbe 
programar, coordenar e executar a política referente às atividades 
educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, 
administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do 
sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas 
Estadual e Federal; manter o ensino infantil, fundamental e especial, 
obrigatório e gratuito, de acordo com a legislação vigente e garantir a 
sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na 
idade 
própria; 
efetuar 
a 
pesquisa 
didático-pedagógica, 
o 
desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos 
professores, bem como do sistema educacional da documentação 
escolar e assistência ao educando, estabelecendo articulações com 
outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades 
não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento 
do processo ensino/aprendizagem, e programação de atividades da 
rede municipal do ensino, no que se refere à assistência social, saúde, 
cultura, esporte, lazer; efetuar o fornecimento de material didático; 
instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, 
controlando e fiscalizando o seu funcionamento; dar orientação 
técnico-pedagógica ao pessoal do ensino municipal; manter convênios 
com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das 
atividades recreativas; assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de 
sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer 
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. 
  
Art.34. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Educação, dispostas no inciso VII, §3º do artigo 10 da 
presente lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria Especial de Gestão  
Compete assessorar ao secretário no desempenho de suas funções, 
gerenciar informações; 
  
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a 
ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações 
Técnicas 
Atuação nas atividades voltadas ao aprendizado, desenvolvimento 
intelectual e social do aluno; 
Colaborar e acompanhar a aplicação de instrumentais que visem 
diagnosticar as habilidades e competências do aluno; 
Realizar formações para professores com orientações para melhor 
desempenho das suas funções; 
Responsável pela Coleta, controle e envio de dados a Órgãos 
Estaduais e Federais referentes ao Censo Escolar e aos Programas e 
Projetos de Educação desenvolvidos no município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º Supervisão de Gestão Escolar 
Realizar visitas às escolas municipais para diagnosticar eventuais 
problemas estruturais, na organização, limpeza, funcionamento da 
escola como um todo. 
Elaborar relatórios das visitas realizadas nas escolas e repassar as 
informações ao secretário (a); 
Acompanhar compras realizadas com recursos do PDDE (Programa 
Dinheiro Direto na Escola); 
Monitorar ambiência nas escolas; 
Fiscalizar, o armazenamento da merenda escolar nas escolas; 
Acompanhamento da utilização de todos os materias de expediente e 
limpeza, entre outros, através dos livros de controle de materiais; 
Executar outras atividades correlacionadas. 
VIII- Direção Escolar:  
Responsável pela administração escolar, servidores, projetos, 
patrimônio, organização funcional, atividades de ensino, relação com 
a comunidade escolar; 
Exercer outras atividades correlatas. 
IX - Coordenação Escolar: 
a. Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das 
atividades pedagógicas, acompanhamento do desempenho dos alunos, 
código de conduta do aluno e professor; 
b. Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º Coordenadoria Geral de Acompanhamento de Escolas de 
Tempo Integral 
I - aprovar os Planos de Ação das Escolas em Tempo Integral, 
acompanhar o seu desenvolvimento e publicar anualmente os seus 
resultados; 
II - acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar, 
bem como da Agenda Bimestral; 
III - acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Escolas 
em Tempo Integral; 
IV - avaliar e publicar os resultados de desempenho, a partir de 
critérios e indicadores constantes no Plano de Ação das Escolas de 
Ensino Fundamental Anos Iniciais em Tempo Integral; 
  
V - propor e apoiar a definição das Escolas em Tempo Integral que 
participarão do Programa Municipal de Educação Integral, de acordo 
com as metas e as diretrizes políticas administrativas e financeiras da 
Gestão Municipal; 
VI - estabelecer metas de desempenho das Escolas em Tempo 
Integral, em consonância com o sistema de avaliação municipal, 
estadual e nacional e seus respectivos Planos de Ação; 
VIl - realizar anualmente a avaliação de desempenho dos membros da 
equipe escolar (docentes, equipe gestora e servidores técnico-
administrativos), e recomendar ações a partir dos seus resultados. O 
detalhamento da avaliação de desempenho será publicado e 
regulamentado em portaria do Secretário Municipal de Educação, sem 
prejuízo de outras avaliações previstas em legislação municipal 
vigente; 
VIII - formular a política de educação Integral no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação; 
IX - implantar as inovações em conteúdo, método e gestão; 
X - acompanhar e rever, caso necessário, o desenvolvimento dos 
Planos de Ação das Escolas em Tempo Integral; 
XI - acompanhar os Programas de Ação da Equipe Gestora das 
Escolas em Tempo Integral; 
XII - apoiar o Secretário Municipal de Educação no planejamento 
para a expansão das Escolas em Tempo Integral e definir padrões 
básicos de funcionamento. 
XIII - Executar outras atividades correlacionadas. 
XIX - Direção da Escola de Educação em Tempo Integral: 
a. articular, acompanhar e coordenar a elaboração, execução e 
avaliação do Projeto Político-Pedagógico; 
b. planejar, implantar e acompanhar as ações e seus respectivos 
resultados conforme o Plano de Ação da unidade de ensino; 
c. coordenar anualmente a elaboração do Plano de Ação da unidade de 
ensino, alinhado ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de 
Educação; 
d. orientar a elaboração dos respectivos Programas de Ação da Equipe 
Gestora e docentes, acompanhar a execução dos mesmos, bem como 
orientar a elaboração e o cumprimento das rotinas dos demais 
servidores; 
e. gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução 
do Projeto Escolar na integralidade do seu currículo quanto à Base 
Nacional Comum Curricular e sua Parte Diversificada, de 
protagonismo e todas aquelas necessárias ao desenvolvimento dos 
estudantes; 
f. estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias 
necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da 
unidade de ensino e no universo dos estudantes, entre outras 
atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as 
aos órgãos competentes; 
g. orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal 
docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino, 
acionando para isso os recursos necessários e indicados; 
h. zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, 
técnico e administrativo de que trata esta Lei; 
i. organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade 
de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas 
afins, nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de 
licenças previstas em lei; 

                            

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