DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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Interlocução 
com 
órgãos 
externos 
para 
acesso 
a 
serviços 
especializados de saúde; 
Coordenação de serviços de apoio social sanitário domiciliar; 
Executar outras tarefas correlatas. 
V - Assessoria Técnica Social 
Colaboração técnica na efetivação de processos de assistência social 
de saúde; 
Produção de diagnósticos sociais de saúde para a tomada de decisões; 
Manter Mapeamento atualizado de usuários necessitados de 
assistência social de saúde. 
Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§7º Departamento Técnico da Atenção Básica: 
Direção Geral das atividades referentes aos Programas e Projetos de 
Atenção Básica; 
Executar outras tarefas correlatas. 
Gerência de Centro de Saúde da Família: 
a. Responsável geral pela Unidade do Programa Saúde da Família; 
b. Organizar horários de atendimento aos cidadãos na unidade de 
saúde da família; 
c. Acompanhar protocolos e diretrizes clinicas e terapêuticas, devendo 
apoiar a referência e contra referência entre equipes que atuam nas 
unidades e nos diferentes pontos de apoio, com garantia de 
encaminhamentos e responsáveis; 
f. Executar outras tarefas correlatas. 
III-Coordenação do Programa Agente Comunitário de Saúde: 
Responsável administrativa das atividades de funcionamento do 
Programa Agente Comunitário de Saúde e agenda de atendimento nas 
localidades da área de abrangência; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
§8º Departamento de Regulação: 
Gerenciamento e execução das atividades de Marcação de consultas e 
exames de média e alta complexidade via parcerias institucionais com 
o Governo Estadual e contratos com clínicas particulares; 
  
Agendamento de atendimentos de especialidades médicas de saúde; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
§9º 
Departamento 
Técnico 
de 
Vigilância 
Sanitária, 
Epidemiológica e Ambiental 
Coordenação das atividades de controle da vigilância sanitária, 
epidemiológica, ambiental e de Programas e Projetos pertinentes; 
Executar outras tarefas correlatas. 
III- Coordenação do Centro de Zoonoses 
Responsável administrativa das atividades pertinentes ao Centro de 
Zoonoses; 
Executar outras tarefas correlatas. 
IV-Setor de Controle de Endemias 
Responsável pelas ações diretas de prevenção e controle de endemias; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
§10º Coordenação da Base Descentralizada do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 
Decidir toda e qualquer matéria ou assunto do SAMU no município; 
Manter articulação contínua com a Coordenação Regional e Estadual 
do SAMU para qualquer tipo de orientação ou eventualidade; 
Expedir documentos com vistas ao desempenho das competências 
atribuídas ao SAMU; 
Participar ou designar membro para integrar as atividades de 
representatividade do SAMU Irauçuba em reuniões, comissões, 
conselhos, quando for convocado por algum órgão; 
Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos 
serviços realizados no município; 
Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades 
necessárias para o gerenciamento interno do serviço do SAMU; 
Delegar funções e cobrar resultados do plano gerencial da unidade; 
Conferir folhas de frequência dos servidores; 
Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e 
materiais para o serviço; 
Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho; 
Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres 
dos servidores, bem como das mudanças e intercorrências 
administrativas do Sistema que envolva direta ou indiretamente o 
serviço; 
Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a 
equipe, procurando manter a equipe informada e integrada; 
Promover a integração dos servidores, bem como o conhecimento dos 
trabalhos desenvolvidos no serviço; 
Planejar e executar ações que busquem a humanização do 
atendimento em urgência; 
Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço; Elaborar e 
controlar as escalas de plantões; 
Controlar e avaliar os abastecimentos realizados na ambulância do 
SAMU de Irauçuba; 
Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação 
superior. 
  
§11º Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 
Organizar o Ambiente de trabalho; 
  
Direcionar os usuários aos serviços oferecidos; 
Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e 
de expediente; 
Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; Alimentação de 
sistemas do Ministério da Saúde; 
Controle de frequência de servidores; Gestão patrimonial; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
§12º Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil 
Neuropsicomotor 
Organizar o Ambiente de trabalho; 
Direcionar os usuários aos serviços oferecidos; 
Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e 
de expediente; 
Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; 
Controle de frequência de servidores; 
Gestão patrimonial; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
§13º Setor de Abastecimento Farmacêutico 
Coordenação e execução de atividades de controle de almoxarifado da 
Central de Abastecimento Farmacêutico; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
§14º Departamento Administrativo Hospitalar 
Direção geral das atividades administrativas do Hospital Municipal, 
controle de materiais, insumos e de expediente, gestão de pessoas, 
cozinha, recepção, segurança, controle de veículos, descartes e etc.; 
Executar outras tarefas correlatas. 
Compete a Assessoria de Administração Hospitalar: 
Coordenar as atividades realizadas no ambiente hospitalar; 
Supervisionar o desempenho dos serviços administrativos; 
Controle do quadro de servidores do hospital; 
Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; 
Executar outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO IX 
  
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER 
  
Art. 37. A Secretaria da Juventude, Cultura Esporte e Lazer é o órgão 
ao qual incumbe planejar, formular e executar a política da juventude, 
cultura, esporte e lazer no Município; Apoiar o desenvolvimento das 
atividades culturais, da juventude, esporte e lazer em todas as suas 
manifestações; Apoiar a constituição de grupos culturais, esportivos e 
de juventude do município; Conservar e ampliar o patrimônio cultural 
e esportivo do município; Instituir e manter um sistema de 
informações relativos aos planos, projetos e atividades relacionados à 
juventude, cultura, esporte e lazer; Desenvolver ações integradas com 
outras Secretarias Municipais; Efetuar o planejamento das atividades 
anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; Propiciar uma política 
municipal de esporte, organizada e planejada, coordenando as ações 
dela decorrentes; Elaborar e executar projetos e eventos que 
promovam o esporte de rendimento e comunitário; 
  

                            

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