DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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Interlocução
com
órgãos
externos
para
acesso
a
serviços
especializados de saúde;
Coordenação de serviços de apoio social sanitário domiciliar;
Executar outras tarefas correlatas.
V - Assessoria Técnica Social
Colaboração técnica na efetivação de processos de assistência social
de saúde;
Produção de diagnósticos sociais de saúde para a tomada de decisões;
Manter Mapeamento atualizado de usuários necessitados de
assistência social de saúde.
Executar outras atividades correlacionadas.
§7º Departamento Técnico da Atenção Básica:
Direção Geral das atividades referentes aos Programas e Projetos de
Atenção Básica;
Executar outras tarefas correlatas.
Gerência de Centro de Saúde da Família:
a. Responsável geral pela Unidade do Programa Saúde da Família;
b. Organizar horários de atendimento aos cidadãos na unidade de
saúde da família;
c. Acompanhar protocolos e diretrizes clinicas e terapêuticas, devendo
apoiar a referência e contra referência entre equipes que atuam nas
unidades e nos diferentes pontos de apoio, com garantia de
encaminhamentos e responsáveis;
f. Executar outras tarefas correlatas.
III-Coordenação do Programa Agente Comunitário de Saúde:
Responsável administrativa das atividades de funcionamento do
Programa Agente Comunitário de Saúde e agenda de atendimento nas
localidades da área de abrangência;
Executar outras tarefas correlatas.
§8º Departamento de Regulação:
Gerenciamento e execução das atividades de Marcação de consultas e
exames de média e alta complexidade via parcerias institucionais com
o Governo Estadual e contratos com clínicas particulares;
Agendamento de atendimentos de especialidades médicas de saúde;
Executar outras tarefas correlatas.
§9º
Departamento
Técnico
de
Vigilância
Sanitária,
Epidemiológica e Ambiental
Coordenação das atividades de controle da vigilância sanitária,
epidemiológica, ambiental e de Programas e Projetos pertinentes;
Executar outras tarefas correlatas.
III- Coordenação do Centro de Zoonoses
Responsável administrativa das atividades pertinentes ao Centro de
Zoonoses;
Executar outras tarefas correlatas.
IV-Setor de Controle de Endemias
Responsável pelas ações diretas de prevenção e controle de endemias;
Executar outras tarefas correlatas.
§10º Coordenação da Base Descentralizada do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
Decidir toda e qualquer matéria ou assunto do SAMU no município;
Manter articulação contínua com a Coordenação Regional e Estadual
do SAMU para qualquer tipo de orientação ou eventualidade;
Expedir documentos com vistas ao desempenho das competências
atribuídas ao SAMU;
Participar ou designar membro para integrar as atividades de
representatividade do SAMU Irauçuba em reuniões, comissões,
conselhos, quando for convocado por algum órgão;
Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos
serviços realizados no município;
Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades
necessárias para o gerenciamento interno do serviço do SAMU;
Delegar funções e cobrar resultados do plano gerencial da unidade;
Conferir folhas de frequência dos servidores;
Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e
materiais para o serviço;
Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho;
Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres
dos servidores, bem como das mudanças e intercorrências
administrativas do Sistema que envolva direta ou indiretamente o
serviço;
Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a
equipe, procurando manter a equipe informada e integrada;
Promover a integração dos servidores, bem como o conhecimento dos
trabalhos desenvolvidos no serviço;
Planejar e executar ações que busquem a humanização do
atendimento em urgência;
Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço; Elaborar e
controlar as escalas de plantões;
Controlar e avaliar os abastecimentos realizados na ambulância do
SAMU de Irauçuba;
Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação
superior.
§11º Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Organizar o Ambiente de trabalho;
Direcionar os usuários aos serviços oferecidos;
Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e
de expediente;
Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; Alimentação de
sistemas do Ministério da Saúde;
Controle de frequência de servidores; Gestão patrimonial;
Executar outras tarefas correlatas.
§12º Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil
Neuropsicomotor
Organizar o Ambiente de trabalho;
Direcionar os usuários aos serviços oferecidos;
Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e
de expediente;
Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho;
Controle de frequência de servidores;
Gestão patrimonial;
Executar outras tarefas correlatas.
§13º Setor de Abastecimento Farmacêutico
Coordenação e execução de atividades de controle de almoxarifado da
Central de Abastecimento Farmacêutico;
Executar outras tarefas correlatas.
§14º Departamento Administrativo Hospitalar
Direção geral das atividades administrativas do Hospital Municipal,
controle de materiais, insumos e de expediente, gestão de pessoas,
cozinha, recepção, segurança, controle de veículos, descartes e etc.;
Executar outras tarefas correlatas.
Compete a Assessoria de Administração Hospitalar:
Coordenar as atividades realizadas no ambiente hospitalar;
Supervisionar o desempenho dos serviços administrativos;
Controle do quadro de servidores do hospital;
Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais;
Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IX
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
Art. 37. A Secretaria da Juventude, Cultura Esporte e Lazer é o órgão
ao qual incumbe planejar, formular e executar a política da juventude,
cultura, esporte e lazer no Município; Apoiar o desenvolvimento das
atividades culturais, da juventude, esporte e lazer em todas as suas
manifestações; Apoiar a constituição de grupos culturais, esportivos e
de juventude do município; Conservar e ampliar o patrimônio cultural
e esportivo do município; Instituir e manter um sistema de
informações relativos aos planos, projetos e atividades relacionados à
juventude, cultura, esporte e lazer; Desenvolver ações integradas com
outras Secretarias Municipais; Efetuar o planejamento das atividades
anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; Propiciar uma política
municipal de esporte, organizada e planejada, coordenando as ações
dela decorrentes; Elaborar e executar projetos e eventos que
promovam o esporte de rendimento e comunitário;
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