DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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j. planejar e promover ações em consonância com o Projeto Político-
Pedagógico, estimulando a participação da comunidade escolar; 
k. acompanhar e avaliar a produção didático -pedagógica do corpo 
docente, com vistas aos resultados esperados, alinhados ao Plano de 
Ação da unidade de ensino; 
l. sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais 
e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal de 
Educação na expansão do Programa Municipal de Educação em 
Tempo Integral; 
m. atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e 
de gestão, conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Municipal 
de Educação; 
n. elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação, 
alinhado ao Plano de Ação da Escola. 
XIV - Coordenador Pedagógico das Escolas em Tempo Integral: 
a. auxiliar o Diretor da unidade de ensino na execução do projeto 
político-pedagógico de acordo com o Plano de Ação, o currículo, a 
agenda bimestral, os programas de ação e os guias de aprendizagem; 
b. coordenar o planejamento da agenda de estudos do corpo docente e 
assegurar a sua execução; 
c. orientar as atividades em horas de trabalho pedagógico coletivo e 
individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas; 
d. orientar os professores na elaboração dos Guias de Ensino e de 
Aprendizagem; 
e. acompanhar e orientar a produção didático-pedagógica do corpo 
docente; 
f. avaliar a efetividade e sistematizar a produção didático-pedagógica; 
g. apoiar o Diretor da unidade de ensino nas atividades de difusão e 
multiplicação do Modelo Pedagógico e de Gestão, conforme os 
parâmetros fixados pelo Núcleo Gestor de Educação em Tempo 
Integral da Secretaria Municipal de Educação; 
h. assumir a gestão da unidade de ensino nos períodos em que o 
Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do 
Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Municipal de Educação 
em Tempo Integral, bem como quando afastado conforme previsto em 
lei; 
i. elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação, 
alinhado ao Plano de Ação da Escola. 
j. Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§5º Secretaria Escolar: 
a. Responsável pelos registros no histórico escolar do aluno, 
anotações em boletins, emissão de transferências, preenchimento e 
atualização de ficha cadastral do aluno, produção de fichas de 
frequência; 
b. Exercer outras atividades correlatas. 
  
§6º Coordenadoria de Planejamento e Gestão Administrativa 
Coordenação geral de todas as atividades referentes ao planejamento 
de contratação de serviços e aquisição de materiais e insumos de 
quaisquer natureza. 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§7º Departamento Técnico do Ensino Infantil  
Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos 
com foco na Educação Infantil; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§8º Departamento Técnico do Ensino Fundamental 
Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos 
com foco na Educação Fundamental; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§9º Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação 
Complementar  
Responsável pelas atividades administrativas, planejamento e 
desenvolvimento das atividades do Centro de Apoio Pedagógico e 
Educação Complementar; 
Exercer outras atividades correlatas. 
III- Coordenação de Tecnologia da Informação 
Coordenar projetos de capacitação profissional em informática 
promovidos nas Unidades de Ensino sob gestão do Centro de Apoio 
Pedagógico e Educação Complementar de Irauçuba – CAPECI; 
Executar serviços de suporte às atividades laborais com uso de 
tecnologia. 
  
SEÇÃO VIII 
  
DA SECRETARIA DE SAÚDE 
  
Art. 35. A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pelo 
planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e 
higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde 
da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando 
através de seus órgãos pesquisas, planejamento, orientação, 
coordenação e execução de medidas que visem saúde integrai com 
qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre 
fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do 
Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades 
individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de 
equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de 
endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica; controle e 
inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da 
comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais; 
ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população; 
ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência 
integral à saúde; produção de medicamentos básicos; assessorar o 
Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe 
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o 
processo decisório. 
  
Art.36. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Saúde, dispostas no inciso VIII, §3º do artigo 10 da 
presente lei, as seguintes: 
  
§1º Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§2º Assessoria de Apoio e Articulação I 
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º Assessoria de Apoio Administrativo II 
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; 
Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no 
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; 
III - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa  
Assessoramento permanente nas atividades de planejamento das 
atividades de contratação de serviços e processos de compras; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
§5º Assessoria de Relações Institucionais com órgãos de Saúde 
Externos 
Coordenar e monitorar o atendimento sistemático de cidadãos 
irauçubenses nas instituições de saúde conveniadas com o município 
de referência pelo SUS; 
Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de saúde 
especializadas; 
Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de 
pacientes. 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
§6º Gerência de Apoio Social 
Coordenação dos serviços inerentes a concessão de benefícios médico 
assistenciais; 

                            

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