DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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Art. 44. A hierarquia dos níveis de autoridade/responsabilidade das 
unidades de serviço do Município de Irauçuba obedecerá a seguinte 
escala: 
  
As Secretarias e órgãos afins, de primeiro nível hierárquico, 
subordinam-se diretamente ao Prefeito Municipal; 
Os Departamentos e Coordenações, unidades de segundo nível 
hierárquico, subordinam-se às Secretarias Municipais; 
Os setores, unidades de terceiro nível hierárquico, subordinam-se aos 
Departamentos ou órgãos equivalentes. 
  
Parágrafo único. O organograma contido no Anexo Il demonstra 
cada um dos órgãos da nova estrutura e sua hierarquia. 
  
Art. 45. O(a) Prefeito(a) Municipal poderá, observado o disposto na 
Lei Orgânica do Município, delegar competência aos diversos órgãos 
para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, a 
seu critério, avocar para si a competência delegada. 
  
Art. 46. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante 
Decreto e de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da 
Administração Pública, para o cumprimento de suas atribuições e 
programas de trabalho, dispor sobre atribuições dos cargos criados, 
desdobrar ou relocar competências de serviço ou Departamento de 
uma Secretaria para outra, observado o princípio da natureza e 
especificidade da Secretaria e das atividades. 
  
Art. 47. Para execução de programas especiais ou específicos, para 
cujo desenvolvimento não justifique a criação de Departamento, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, através de 
Decreto, uma Comissão Extraordinária. 
  
Art. 48. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta de dotações consignadas no Vigente Orçamento, com vistas à 
execução plena da presente lei. 
  
Art. 49. Fica revogada expressamente a Lei nº. 1.693/2022 que 
tratava da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba. 
  
Art. 50. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/Ce, em 31 de janeiro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:341C5149 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.818 DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UM) 
CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de professor do ensino 
fundamental, do qual se exigirá ensino superior completo – 
Licenciatura em Geografia. 
Art.2º. O cargo referido no artigo anterior será preenchido por meio 
da realização de concurso público em vigor ou que venha a ser 
realizado. 
Parágrafo único. O requisito para a investidura no cargo 
supramencionado é o mesmo previsto definido em edital, observadas 
as normas contidas na Constituição Federal e demais normas relativas 
à matéria. 
Art.3º. Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a 
presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal a que 
ficar vinculado o respectivo cargo. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 31 de janeiro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E9042981 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.819 DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
 
―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03 (TRÊS) 
CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizada a criação de 03 (três) cargos para o cargo de 
Agente Comunitário de Saúde, conforme quantidade informada no 
anexo único desta lei. 
Art.2º. Os vencimentos serão idênticos aos dos demais servidores 
ocupantes de cargos dessa mesma função. 
Art. 3º. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde 
dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – 
SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município. 
Art. 4º. Os Agentes Comunitários de Saúde serão estatutários regidos 
pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de 
Irauçuba, Lei n.º 507/2006, conforme possibilita o artigo 8º da Lei 
11.350, de 05 de outubro de 2006, cumprindo-se jornada de trabalho 
de 40 (quarenta) horas semanais. 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos, requisitos para seu 
ingresso e demais disposições gerais previstas pela Lei Municipal n.º 
1699/2022 para a função de Agente Comunitário de Saúde se aplicam 
aos cargos criados pela presente lei. 
Art. 5º. Os cargos de Agentes Comunitários de Saúde contidos no 
Anexo Único serão providos mediante processo seletivo público de 
provas ou de provas e títulos em vigor ou que venha a se realizar. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta dos 
recursos oriundos do Programa de Agentes Comunitários de Saúde 
(PACS). 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 31 de janeiro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CARGOS 
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 
1 
MISSÍ 
2 
JUÁ 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:48933642 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI Nº 1.820 DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
 
―REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖  

                            

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