DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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Art. 44. A hierarquia dos níveis de autoridade/responsabilidade das
unidades de serviço do Município de Irauçuba obedecerá a seguinte
escala:
As Secretarias e órgãos afins, de primeiro nível hierárquico,
subordinam-se diretamente ao Prefeito Municipal;
Os Departamentos e Coordenações, unidades de segundo nível
hierárquico, subordinam-se às Secretarias Municipais;
Os setores, unidades de terceiro nível hierárquico, subordinam-se aos
Departamentos ou órgãos equivalentes.
Parágrafo único. O organograma contido no Anexo Il demonstra
cada um dos órgãos da nova estrutura e sua hierarquia.
Art. 45. O(a) Prefeito(a) Municipal poderá, observado o disposto na
Lei Orgânica do Município, delegar competência aos diversos órgãos
para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, a
seu critério, avocar para si a competência delegada.
Art. 46. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante
Decreto e de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da
Administração Pública, para o cumprimento de suas atribuições e
programas de trabalho, dispor sobre atribuições dos cargos criados,
desdobrar ou relocar competências de serviço ou Departamento de
uma Secretaria para outra, observado o princípio da natureza e
especificidade da Secretaria e das atividades.
Art. 47. Para execução de programas especiais ou específicos, para
cujo desenvolvimento não justifique a criação de Departamento, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, através de
Decreto, uma Comissão Extraordinária.
Art. 48. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações consignadas no Vigente Orçamento, com vistas à
execução plena da presente lei.
Art. 49. Fica revogada expressamente a Lei nº. 1.693/2022 que
tratava da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba.
Art. 50. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/Ce, em 31 de janeiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:341C5149
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1.818 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UM)
CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DO ENSINO
FUNDAMENTAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de professor do ensino
fundamental, do qual se exigirá ensino superior completo –
Licenciatura em Geografia.
Art.2º. O cargo referido no artigo anterior será preenchido por meio
da realização de concurso público em vigor ou que venha a ser
realizado.
Parágrafo único. O requisito para a investidura no cargo
supramencionado é o mesmo previsto definido em edital, observadas
as normas contidas na Constituição Federal e demais normas relativas
à matéria.
Art.3º. Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a
presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal a que
ficar vinculado o respectivo cargo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 31 de janeiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E9042981
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1.819 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03 (TRÊS)
CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação de 03 (três) cargos para o cargo de
Agente Comunitário de Saúde, conforme quantidade informada no
anexo único desta lei.
Art.2º. Os vencimentos serão idênticos aos dos demais servidores
ocupantes de cargos dessa mesma função.
Art. 3º. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde
dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município.
Art. 4º. Os Agentes Comunitários de Saúde serão estatutários regidos
pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
Irauçuba, Lei n.º 507/2006, conforme possibilita o artigo 8º da Lei
11.350, de 05 de outubro de 2006, cumprindo-se jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos, requisitos para seu
ingresso e demais disposições gerais previstas pela Lei Municipal n.º
1699/2022 para a função de Agente Comunitário de Saúde se aplicam
aos cargos criados pela presente lei.
Art. 5º. Os cargos de Agentes Comunitários de Saúde contidos no
Anexo Único serão providos mediante processo seletivo público de
provas ou de provas e títulos em vigor ou que venha a se realizar.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta dos
recursos oriundos do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS).
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 31 de janeiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGOS
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
1
MISSÍ
2
JUÁ
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:48933642
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 1.820 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
―REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
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