DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:E3C6AACD 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA Nº 12, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA 
PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
na Resolução nº 13/2017, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER diária ao Vereador/Presidente José Deuzivan da 
Silva, CPF nº 548.113.683-04, para participar da Posse dos 
Parlamentares para a instalação da 31ª legislatura da Assembleia 
Legislativa do Ceará, que segue de 2023 a 2026, na data de 1º de 
fevereiro de 2023, na cidade de Fortaleza. 
  
Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$ 
250,00 (duzentos e cinquenta reais), acrescida de 50% (cinquenta por 
cento) por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km 
(trezentos e cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da 
Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 375,00 
(trezentos e setenta e cinco reais). 
  
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no 
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos 
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da 
Resolução nº 13/2017. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti-Ceará, em 31 de janeiro de 
2023. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:554F9DF0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.742/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.742/2023 
  
CRIA 
CARGOS 
PARA 
EFETIVAÇÃO 
DO 
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DO MINISTÉRIO 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
E 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR 
PRAZO 
DETERMINADO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1°. Ficam criados os cargos de visitador e supervisor, com 
requisitos, atribuições, quantidade e remuneração, destinados a 
atender o Programa Criança Feliz, conforme anexo I desta Lei. 
Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei Municipal deverão ser 
providos mediante processo de seleção pública, de caráter temporário, 
ficando autorizada a contratação temporária de excepcional interesse 
público pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogáveis por 
igual período e ou enquanto durar a adesão do Município de Mauriti 
(CE) ao Programa Criança Feliz ou outro programa federal que venha 
a substituí-lo. 
Parágrafo único: O preenchimento das vagas criadas por esta Lei 
Municipal, obedecerá aos requisitos do anexo I da presente lei, além 
de outros critérios legalmente preestabelecidos pelo ordenamento 
jurídico. 
Art. 3º - A contratação prevista na presente Lei será efetivada através 
de contrato administrativo, a ser celebrado após aprovação em 
processo seletivo simplificado, nos termos da legislação vigente. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão 
suportadas a conta dos recursos da assistência financeira destinada a 
atender o Programa Criança Feliz. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 27 DE JANEIRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:7BC6282F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.01.02.07/GAB. 
 
Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e 
a empresa Triângulo Comércio de Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição 
de Combustível para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito. 
Valores Revisados: Etanol (R$ 4,79), Gasolina Comum (R$ 5,65), 
Gasolina Aditivada (R$ 5,73), Diesel S 500 (R$ 6,77) e Diesel S 10 
(R$ 6,74). Fundamentação Legal: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA ―D‖, 
DA LEI N° 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
Signatários: 
José 
Henrique 
Carneiro e Jose Ivan de Araújo.  
Mauriti/CE, 13 de Janeiro de 2023. 
  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:904B9B8C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA 
E ABASTECIMENTO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.01.02.06/SEAMA. 
 
Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente e a empresa Triângulo Comércio de 
Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição de Combustível para atender as 
necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos. 
Valores Revisados: Etanol (R$ 4,79), Gasolina Comum (R$ 5,65), 
Gasolina Aditivada (R$ 5,73), Diesel S 500 (R$ 6,77) e Diesel S 10 
(R$ 6,74). Fundamentação Legal: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA ―D‖, 
DA LEI N° 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
Signatários: 
José 
Henrique 
Carneiro e Jose Ivan de Araújo. Mauriti/CE, 13 de Janeiro de 2023. 
 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:3EAF7141 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.01.02.01/SME. 
 
Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação 
e a empresa Triângulo Comércio de Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição 
de Combustível para atender as necessidades da Secretaria de 

                            

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