DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:E3C6AACD
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 12, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA
PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Resolução nº 13/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER diária ao Vereador/Presidente José Deuzivan da
Silva, CPF nº 548.113.683-04, para participar da Posse dos
Parlamentares para a instalação da 31ª legislatura da Assembleia
Legislativa do Ceará, que segue de 2023 a 2026, na data de 1º de
fevereiro de 2023, na cidade de Fortaleza.
Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), acrescida de 50% (cinquenta por
cento) por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km
(trezentos e cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da
Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 375,00
(trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da
Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti-Ceará, em 31 de janeiro de
2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:554F9DF0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.742/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.742/2023
CRIA
CARGOS
PARA
EFETIVAÇÃO
DO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DO MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
E
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR
PRAZO
DETERMINADO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Ficam criados os cargos de visitador e supervisor, com
requisitos, atribuições, quantidade e remuneração, destinados a
atender o Programa Criança Feliz, conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei Municipal deverão ser
providos mediante processo de seleção pública, de caráter temporário,
ficando autorizada a contratação temporária de excepcional interesse
público pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
igual período e ou enquanto durar a adesão do Município de Mauriti
(CE) ao Programa Criança Feliz ou outro programa federal que venha
a substituí-lo.
Parágrafo único: O preenchimento das vagas criadas por esta Lei
Municipal, obedecerá aos requisitos do anexo I da presente lei, além
de outros critérios legalmente preestabelecidos pelo ordenamento
jurídico.
Art. 3º - A contratação prevista na presente Lei será efetivada através
de contrato administrativo, a ser celebrado após aprovação em
processo seletivo simplificado, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão
suportadas a conta dos recursos da assistência financeira destinada a
atender o Programa Criança Feliz.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 27 DE JANEIRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7BC6282F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.01.02.07/GAB.
Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e
a empresa Triângulo Comércio de Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição
de Combustível para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito.
Valores Revisados: Etanol (R$ 4,79), Gasolina Comum (R$ 5,65),
Gasolina Aditivada (R$ 5,73), Diesel S 500 (R$ 6,77) e Diesel S 10
(R$ 6,74). Fundamentação Legal: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA ―D‖,
DA LEI N° 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
Signatários:
José
Henrique
Carneiro e Jose Ivan de Araújo.
Mauriti/CE, 13 de Janeiro de 2023.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:904B9B8C
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.01.02.06/SEAMA.
Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente e a empresa Triângulo Comércio de
Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição de Combustível para atender as
necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Valores Revisados: Etanol (R$ 4,79), Gasolina Comum (R$ 5,65),
Gasolina Aditivada (R$ 5,73), Diesel S 500 (R$ 6,77) e Diesel S 10
(R$ 6,74). Fundamentação Legal: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA ―D‖,
DA LEI N° 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
Signatários:
José
Henrique
Carneiro e Jose Ivan de Araújo. Mauriti/CE, 13 de Janeiro de 2023.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:3EAF7141
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.01.02.01/SME.
Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação
e a empresa Triângulo Comércio de Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição
de Combustível para atender as necessidades da Secretaria de
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