DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
Disciplina: Português
Ordem de colocação
Nome do candidato
Total
1.
Cícero Wilder Moreira da Silva
69
FUNDAMENTAL II – REGIÃO UMBURANAS
Disciplina: História
Ordem de colocação
Nome do candidato
Total
1.
Gecyany Severo da Silva
88
Disciplina: Ciências/Biologia
Ordem de colocação
Nome do candidato
Total
1.
Janiele de Sousa Almeida
88
2.
Cícero Batista Lima Rafael
82
3.
Josimara Ribeiro da Costa
72
Disciplina: Português
Ordem de colocação
Nome do candidato
Total
2.
Janadiely Lopes Barbosa
61
FUNDAMENTAL II – COITÉ
Disciplina: História
Ordem de colocação
Nome do candidato
Total
3.
Abraão Leite Maranhão
65
Disciplina: Português
Ordem de colocação
Nome do candidato
Total
1.
Raissa Marie Maranhão de Castro
63
Publique-se.
Mauriti – CE, 30 de janeiro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO
Secretário Municipal de Educação – SME
Portaria nº 237/2022
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BF12F061
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
(PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DOM-CE DE 18/10/2022, ANO XIII, Nº 3063, PÁG. 104 A 169)
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Tabuleiro do Norte/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro
do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre o Código Tributário do Município de Tabuleiro do Norte (CTM) que trata das hipóteses de incidência,
fato gerador, alíquotas, base de cálculo, sujeição passiva, lançamento, administração tributária, processo administrativo tributário, inscrição em
dívida ativa e obrigações acessórias relativas aos tributos devidos ao Município.
Art. 2º - O Sistema Tributário do Município de Tabuleiro do Norte compõe-se dos princípios e das normas gerais estabelecidas pela Constituição
Federal, dos Tratados Internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966)
e leis complementares federais, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, e, especialmente deste Código Tributário, além dos demais
atos normativos municipais.
Art. 3º - O chefe do Poder Executivo municipal expedirá os atos normativos necessários ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, observadas
as limitações legais, inclusive as que constam deste diploma.
LIVRO PRIMEIRO
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO ÚNICO
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA COMPETÊNCIA
Seção I
Dos Tributos Municipais
Art. 4º - São tributos de competência do Município de Tabuleiro do Norte:
I - Impostos sobre:
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