DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
Disciplina: Português 
Ordem de colocação 
Nome do candidato 
Total 
1. 
Cícero Wilder Moreira da Silva 
69 
FUNDAMENTAL II – REGIÃO UMBURANAS 
Disciplina: História 
Ordem de colocação 
Nome do candidato 
Total 
1. 
Gecyany Severo da Silva 
88 
Disciplina: Ciências/Biologia 
Ordem de colocação 
Nome do candidato 
Total 
1. 
Janiele de Sousa Almeida 
88 
2. 
Cícero Batista Lima Rafael 
82 
3. 
Josimara Ribeiro da Costa 
72 
Disciplina: Português 
  
  
Ordem de colocação 
Nome do candidato 
Total 
2. 
Janadiely Lopes Barbosa 
61 
FUNDAMENTAL II – COITÉ 
Disciplina: História 
Ordem de colocação 
Nome do candidato 
Total 
3. 
Abraão Leite Maranhão 
65 
Disciplina: Português 
Ordem de colocação 
Nome do candidato 
Total 
1. 
Raissa Marie Maranhão de Castro 
63 
  
Publique-se. 
  
Mauriti – CE, 30 de janeiro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO 
Secretário Municipal de Educação – SME 
Portaria nº 237/2022 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BF12F061 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 
 
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 
(PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DOM-CE DE 18/10/2022, ANO XIII, Nº 3063, PÁG. 104 A 169) 
  
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Tabuleiro do Norte/CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro 
do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre o Código Tributário do Município de Tabuleiro do Norte (CTM) que trata das hipóteses de incidência, 
fato gerador, alíquotas, base de cálculo, sujeição passiva, lançamento, administração tributária, processo administrativo tributário, inscrição em 
dívida ativa e obrigações acessórias relativas aos tributos devidos ao Município. 
  
Art. 2º - O Sistema Tributário do Município de Tabuleiro do Norte compõe-se dos princípios e das normas gerais estabelecidas pela Constituição 
Federal, dos Tratados Internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) 
e leis complementares federais, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, e, especialmente deste Código Tributário, além dos demais 
atos normativos municipais. 
  
Art. 3º - O chefe do Poder Executivo municipal expedirá os atos normativos necessários ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, observadas 
as limitações legais, inclusive as que constam deste diploma. 
  
LIVRO PRIMEIRO 
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 
  
TÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA 
  
CAPÍTULO ÚNICO 
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA COMPETÊNCIA 
  
Seção I 
Dos Tributos Municipais 
  
Art. 4º - São tributos de competência do Município de Tabuleiro do Norte: 
  
I - Impostos sobre: 

                            

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