DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3137  
 
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4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
5,0 
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
5,0 
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante 
indicação do beneficiário. 
5,0 
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
  
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 
5,0 
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 
5,0 
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 
5,0 
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
5,0 
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 
5,0 
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 
5,0 
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
5,0 
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 
5,0 
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 
5,0 
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 
  
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 
5,0 
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 
5,0 
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 
5,0 
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 
5,0 
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 
5,0 
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 
5,0 
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 
  
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 
5,0 
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, 
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o 
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
5,0 
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, 
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 
3,0 
7.04 – Demolição. 
5,0 
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora 
do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
5,0 
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo 
tomador do serviço. 
5,0 
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 
5,0 
7.08 – Calafetação. 
5,0 
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 
3,0 
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 
4,0 
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 
5,0 
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 
5,0 
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 
4,0 
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e 
dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 
5,0 
7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 
5,0 
7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 
4,0 
7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 
5,0 
7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e 
congêneres. 
5,0 
7.19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e 
explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 
5,0 
7.20 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 
4,0 
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 
  
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 
3,0 
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 
3,0 
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
  
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, 
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao 
Imposto Sobre Serviços). 
5,0 
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 
5,0 
9.03 – Guias de turismo. 
5,0 
10 – Serviços de intermediação e congêneres. 
  
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 
5,0 
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 
5,0 
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 
5,0 
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 
5,0 
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas 
de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 
5,0 
10.06 – Agenciamento marítimo. 
5,0 
10.07 – Agenciamento de notícias. 
5,0 
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 
5,0 
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 
5,0 
10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 
5,0 
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 
5,0 
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 
5,0 
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 
5,0 
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 
5,0 
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 
5,0 
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, 
realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, 
independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 
5,0 
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
  
12.01 – Espetáculos teatrais 
5,0 
12.02 – Exibições cinematográficas. 
5,0 
12.03 – Espetáculos circenses. 
3,0 
12.04 – Programas de auditório. 
5,0 
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 
5,0 
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 
5,0 
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
5,0 
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 
5,0 
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 
5,0 
12.10 – Corridas e competições de animais. 
5,0 
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 
5,0 
12.12 – Execução de música. 
5,0 

                            

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