DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
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4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5,0
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
5,0
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante
indicação do beneficiário.
5,0
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
5,0
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5,0
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.
5,0
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5,0
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5,0
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5,0
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5,0
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5,0
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
5,0
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
5,0
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
5,0
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
5,0
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
5,0
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
5,0
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
5,0
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
5,0
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5,0
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
3,0
7.04 – Demolição.
5,0
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora
do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5,0
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo
tomador do serviço.
5,0
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
5,0
7.08 – Calafetação.
5,0
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
3,0
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
4,0
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
5,0
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
5,0
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
4,0
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e
dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
5,0
7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
5,0
7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
4,0
7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
5,0
7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e
congêneres.
5,0
7.19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
5,0
7.20 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
4,0
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
3,0
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
3,0
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços).
5,0
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
5,0
9.03 – Guias de turismo.
5,0
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
5,0
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
5,0
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
5,0
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
5,0
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas
de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
5,0
10.06 – Agenciamento marítimo.
5,0
10.07 – Agenciamento de notícias.
5,0
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
5,0
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
5,0
10.10 – Distribuição de bens de terceiros.
5,0
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
5,0
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
5,0
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
5,0
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.
5,0
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
5,0
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento,
realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular,
independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
5,0
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 – Espetáculos teatrais
5,0
12.02 – Exibições cinematográficas.
5,0
12.03 – Espetáculos circenses.
3,0
12.04 – Programas de auditório.
5,0
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
5,0
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.
5,0
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
5,0
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.
5,0
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
5,0
12.10 – Corridas e competições de animais.
5,0
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
5,0
12.12 – Execução de música.
5,0
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