DOMCE 01/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3137
www.diariomunicipal.com.br/aprece 188
TABELA B – OUTROS SERVIÇOS
ATIVIDADE
QTDE UFIRMs
Alteração de endereço no alvará
6,5
Declaração para isenção de impostos na compra de carro novo (Táxi)
6,5
Declaração para isenção de IPVA (táxi e mototáxi)
6,5
2ª vai de ofício para emplacar veículo
6,5
2ª vai de ofício para instalação ou transferência de taxímetro
6,5
Taxa de Expediente
6,5
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO V
(Art. 197, da Lei Complementar nº 002 de 30 de setembro de 2022)
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QTDE UFIRMs
01
Edificações residenciais, por m² de área construída
0,5
02
Edificações classificadas como uso industrial, comercial e prestação de serviços, por m²
0,8
03
Aprovação do projeto de conjunto habitacional, por m²
0,2
04
Galpão, por m²
0,3
05
Fachadas, por m²
0,4
06
Marquises, toldos e cobertas, por m²
0,7
07
Demolições de edificações, por m²
0,2
08
Expedição de habite-se, por m²
0,3
09
Colocação ou substituição de bombas de combustíveis e lubrificantes, inclusive tanques, por unidade.
50
10
Loteamentos, excluídos as áreas para logradouros públicos e as destinadas ao município, por m²
0,15
11
Escavação da via pública, por m²
0,8
12
Reformas (taxa fixa por porte de obra) 12.1 – Pequena (até 100 m²) 12.2 - Média (de 101 a 200 m²) 12.3 - Grande (acima de 200 m²)
20 35 50
INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E CORRELATOS
13
Até 100 HP
30
14
Acima de 100 HP
50
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO VI
(Art. 204, da Lei Complementar nº 002 de 30 de setembro de 2022)
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QTDE UFIRMs
DIA
MÊS
ANO
01
Prorrogação de horário:
a) até 22 horas
5,0
30
100
b) além das 22 horas
5,0
30
100
02
Antecipação de horário
6,0
15
80
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO VII
(Art. 209, da Lei Complementar nº 002 de 30 de setembro de 2022)
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QTDE UFIRMs
Mês
Ano
Dia
01
Por publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, e prestação de
serviços e outros.
8,0
80
-
02
Publicidade no interior de veículos e uso público não destinado à publicidade como ramo de negócio, por publicidade.
5,0
30
-
03
Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade.
5,0
100
-
04
Por publicidade, colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de
colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos
municipais.
15
150
-
05
Quaisquer outros tipos de publicidade não constante dos itens anteriores, inclusive publicidade tipo outdoor.
15
200
-
06
Trio elétrico
80
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO VIII
(Art. 215, da Lei Complementar nº 002 de 30 de setembro de 2022)
LIMITES PARA COBRANÇA DA TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
TABELA A Estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares, com área construída de:
DISCRIMINAÇÃO
QTDE UFIRMs
Até 100m2
30
De 101 a 150 m2
40
De 151 a 250 m2
50
De 251 a 500 m2
60
De 501 a 750 m2
80
De 751 a 1000 m2
90
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