Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº023 | Caderno Único | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.293, de 31 de janeiro de 2023. CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor dos ofícios números:084/2023-VICEGOV, constante do VIPROC n.º00785115/2023, 085/2023-VICEGOV, constante do VIPROC n.º00785956/2023, 083/2023-VICEGOV, constante do VIPROC n.º 00785514/2023, 082/2023-VICEGOV, constante do VIPROC n.º00785379/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE ROSÁLIA CAVALCANTE MOTA JATAÍ CASTELO VICEGOV 300002-1-8 1º/01/2023 VINICIUS DA SILVA ROLIM VICEGOV 3000197-4 1º/01/2023 FRANCISCO RONALDO MONTEIRO GUIMARÃES VICEGOV 30001036 1º/01/2023 FERNANDA PINTO PACHECO LOBO VICEGOV 30000412 1º/01/2023 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.294, de 31 de janeiro de 2023. DISPENSA PREGOEIRO E MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica dispensado da função de Pregoeiro: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Edmar Mendes da Silva 405127-1-3 22/12/2022 Art. 2º O Art. 1º do Decreto nº35.065 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio”: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Maria Fátima Marques Feitosa Gonçalves 300245-4-0 30/11/2022 Art. 3º O Art. 1º do Decreto nº34.594, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio”: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Marcela Martin Menezes Mapurunga 405.146-1-9 07/03/2022 Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.295, de 31 de janeiro de 2023. DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica dispensada da função de Membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE ESTHER LISBOA FERNANDES 303.258.-1-8 20/10/2022 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.296, de 31 de janeiro de 2023. REDENOMINA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ESTADO MARIA NELI SOBREIRA DE OLIVEIRA, QUE PASSA A DENOMINAR-SE CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ PROFª. MARIA NELI SOBREIRA DE OLIVEIRA – FORMACE, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 84, incisos I a XIII, do Decreto nº 35.048, de 14 de dezembro de 2022 e CONSIDERANDO a necessidade de atender à comunidade escolar, DECRETA: Art.1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ESTADO MARIA NELI SOBREIRA DE OLIVEIRA, localizado no Município de Fortaleza/CE, denominado pela Lei nº 17.918, de 09 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, em 11 de fevereiro de 2022, incluído na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará pelo Decreto nº 34.606, de 28 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de março de 2022, pela Portaria nº 0256/2022 – GAB, publicadaFechar