2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria do Meio Ambiente VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES (RESPONDENDO) Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO no Diário Oficial do Estado, em 04 de abril de 2022, e pelo Decreto nº 35.048, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 15 de dezembro de 2022, que passa a denominar-se: CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ PROFª. MARIA NELI SOBREIRA DE OLIVEIRA – FORMACE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.297, de 31 de janeiro de 2023. DELEGA A COMPETÊNCIA QUE INDICA PARA O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 47, de 16 de julho de 2004, e suas alterações que instituiu o Fundo de Segurança Pública Defesa Social do Estado do Ceará – FSPDS, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.393, de 13 de dezembro de 2019, que aprovou o regulamento do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – FSPDS, CONSIDERANDO que o inciso VIII, do art. 7º, do Regulamento do FSPDS, estabelece competir ao seu Presidente expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, especialmente no que se refere às representações ativa e passiva junto ao Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; CONSIDERANDO que o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social ocupa a Presidência do Conselho Gestor do Fundo de Segurança Pública Defesa e Social, CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos processos administrativos no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; DECRETA: Art.1º Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado competência para celebrar termos de adesão e congêneres com o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, referente ao repasse de recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.861, de 22 de dezembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.298, de 31 de janeiro de 2023. CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto n. 35.273, de 11 de janeiro de 2023, que designou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário do Desenvolvimento Agrário, enquanto não nomeado o dirigente máximo do referido órgão, DECRETA: Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto n. 35.273, de 11 de janeiro de 2023, o qual indicou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário do Desenvolvimento Agrário. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar