DOE 01/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº023  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria do Meio Ambiente
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES (RESPONDENDO)
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
no Diário Oficial do Estado, em 04 de abril de 2022, e pelo Decreto nº 35.048, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 15 
de dezembro de 2022, que passa a denominar-se: CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ PROFª. MARIA NELI SOBREIRA DE OLIVEIRA – FORMACE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº35.297, de 31 de janeiro de 2023.
DELEGA A COMPETÊNCIA QUE INDICA PARA O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 47, de 16 de julho de 2004, e suas alterações que instituiu o Fundo de Segurança Pública Defesa Social do Estado 
do Ceará – FSPDS, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.393, de 13 de dezembro de 2019, que aprovou o regulamento do Fundo de 
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – FSPDS, CONSIDERANDO que o inciso VIII, do art. 7º, do Regulamento do FSPDS, estabelece 
competir ao seu Presidente expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, especialmente no que se refere às representações ativa 
e passiva junto ao Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; CONSIDERANDO que o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social ocupa a 
Presidência do Conselho Gestor do Fundo de Segurança Pública Defesa e Social, CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos processos 
administrativos no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; DECRETA:
Art.1º Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado competência para celebrar termos de adesão e congêneres com o 
Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, referente ao repasse de recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.861, de 22 de dezembro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº35.298, de 31 de janeiro de 2023.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o Decreto n. 35.273, de 11 de janeiro de 2023, que designou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário do Desenvolvimento Agrário, enquanto não 
nomeado o dirigente máximo do referido órgão, DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto n. 35.273, de 11 de janeiro 
de 2023, o qual indicou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, TAUMATURGO MEDEIROS 
DOS ANJOS JÚNIOR, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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