DOE 01/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO CONTRATO Nº01/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da contratação musical da banda KBRA DA PESTE, representada
pela Empresa C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 11.320.010/0001-20, para apresentação em evento oficial do Governo do
Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Natal do Acolhimento”, no dia 21 de dezembro de 2022, no município de Fortaleza - CE,
com base no Contrato nº 155/2022, conforme processo VIPROC nº 11754710/2022, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não
executada no exercício anterior (2022), haja vista a publicação do extrato de contrato haver ocorrido no dia 28 de dezembro de 2022, devendo ser custeada
como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.03.339092.1.500.00.0. Observe que o presente
termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil (fls. 75). CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,
23 de janeiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO CONTRATO Nº02/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da contratação musical da banda REITE, representada pela
Empresa IURI COUTINHO MENESES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.568.188/0001-09, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do
Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Estação Canafístula e Assinatura de Ordem de Serviço para Implantação do Sistema
de Esgotamento Sanitário em Redenção”, no dia 12 de dezembro de 2022, no município de Redenção-CE, com base no Contrato nº 152/2022, conforme
processo VIPROC nº 11432055/2022, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2022), haja vista a publi-
cação do extrato de contrato haver ocorrido no dia 22 de dezembro de 2022, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser pago
na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.07.339092.1.500.00.0. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa
da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO CONTRATO Nº03/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da contratação musical da banda REITE, representada pela Empresa
IURI COUTINHO MENESES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.568.188/0001-09, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará,
promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Praça Mais Infância”, no dia 14 de dezembro de 2022, no município de Beberibe-CE, com
base no Contrato nº 154/2022, conforme processo VIPROC nº 11432004/2022, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exer-
cício anterior (2022), haja vista a publicação do extrato de contrato haver ocorrido no dia 22 de dezembro de 2022, devendo ser custeada como Despesa do
Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.04.339092.1.500.00.0. Observe que o presente termo encontra-se
em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO CONTRATO Nº04/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da contratação musical da banda ORQUESTRA POPULAR
DO NORDESTE LTDA, representada pela Empresa ORQUESTRA POPULAR DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.800.290/0001-
65, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Sanção da Lei de Ampliação do
Programa Mais PAIC”, no dia 16 de dezembro de 2022, no município de Fortaleza-CE, com base no Contrato nº 153/2022, conforme processo VIPROC nº
11431954/2022, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2022), haja vista a publicação do
extrato de contrato haver ocorrido no dia 22 de dezembro de 2022, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação
orçamentária 30100004.04.122.256.11245.03.339092.1.500.00.0. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coorde-
nadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210004
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da
Fase de Propostas Técnicas e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20210004, de interesse da Secretaria do Turismo –
SETUR, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE OBRAS DE SANEAMENTO DE
LOCALIDADES LITORÂNEAS DO CEARÁ – PROSATUR-CEARÁ., comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos
interpostos tempestivamente na Fase de Propostas Técnicas pelos licitantes CONSÓRCIO QUANTA/ENGECONSULT (QUANTA CONSULTORIA
LTDA e ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA) e CONSÓRCIO LITORAL (GREENBRAZIL ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA e CONEN CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA), foi divulgado na sessão pública realizada em 30/01/2023, que o Exmo. Sr. Rafael Machado
Moraes, Procuradora-Geral do Estado, acatou a decisão da Comissão Central de Concorrências que ao conhecê-los, no mérito, NEGOU-LHES PROVI-
MENTO, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento da Fase de Propostas Técnicas, conforme prolatado em sessão pública do dia 06 (seis) do mês
de abril de 2022, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC
(Pareceres N°476/2022 e 477/2022), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os
interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Propostas Técnicas. Registre-se que as empresas UFC ENGENHARIA S.A. e CONS-
DUCTO ENGENHARIA LTDA foram alijadas do presente certame, por ausência de prorrogação e revalidação de propostas, com base no subitem 7.1.2.1.
do Edital, concluindo o resultado da fase de propostas técnicas conforme o disposto a seguir: CONSÓRCIO CERTARE – TÉCNICA (CERTARE ENGE-
NHARIA E CONSULTORIA LTDA e TÉCNICA, CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROJETOS LTDA) Nota Técnica 97 – CLASSIFICADO;
CONSÓRCIO QUANTA/ENGECONSULT (QUANTA CONSULTORIA LTDA e ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA) Nota Técnica
91 – CLASSIFICADO; CONSÓRCIO PRAIAS BELAS (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A e TPF ENGENHARIA LTDA) Nota
Técnica 91 – CLASSIFICADO e CONSÓRCIO LITORAL (GREENBRAZIL ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA e CONEN CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA) Nota Técnica 79 – CLASSIFICADO. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos participantes habilitados e tecnicamente
classificados: CONSÓRCIO CERTARE – TÉCNICA (CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e TÉCNICA, CONSULTORIA, ASSES-
SORIA E PROJETOS LTDA) R$5.592.576,00; CONSÓRCIO QUANTA/ENGECONSULT (QUANTA CONSULTORIA LTDA e ENGECONSULT
CONSULTORES TÉCNICOS LTDA) R$4.753.627,56; CONSÓRCIO PRAIAS BELAS (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A e TPF
ENGENHARIA LTDA) R$5.379.740,77; e CONSÓRCIO LITORAL (GREENBRAZIL ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA e CONEN CONSUL-
TORIA E ENGENHARIA LTDA) R$5.368.317,25. Mencionadas propostas foram enviadas à SETUR para análise e aprovação. A ata da sessão pública que
divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220026
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o NOVO RESULTADO de conclusão do ITEM 01 da Licitação nº 9622022 Comprasnet, de interesse
da SEMA, cujo OBJETO é Serviços de Manutenção preventiva, corretiva, instalação, desinstalação e transferência dos equipamentos de ar-con-
dicionados para as Sedes da Secretaria do Meio Ambiente e Unidades de Conservação com Sede gerenciadas pela SEMA estabelecidas em Fortaleza e
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