DOE 01/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº023  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato 
representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade 
nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 
– bairro: Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa SOMA ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.754.231/0001-93, estabelecida na Rua: Cel. Totó, nº 1047, Salas 01 e 02, Bairro: Centro, Crateús - CE, 
CEP: 63700-109, neste ato representada por seu único sócio, Sr. ALEX SOUSA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG: 55.792.937-4 – SSP/
SP e C.P.F: 805.908.373/20, residente e domiciliado na Rua: Cazuza Rocha, nº 69, bairro: Alto Alegre – Novo Oriente/Ce, CEP: 63.740-000, doravante 
denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da 
TOMADA DE PREÇOS Nº20220049/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220049/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no 
Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 00351280/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220049/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE, 
sagrando como vencedora a proposta da empresa SOMA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA, sendo o certame homologado em 05.12.2022, publicado 
no D.O.E em 13.12.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no 
exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, 
passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo 
Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima 
referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220058/SOP, 
independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220049/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será 
pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.840.367,31 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos) –, 
com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A 
SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo 
da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220049/SOP, Viproc nº 10744337/2021, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste 
Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 
5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no 
valor de R$ 1.840.367,31 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA 
SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220049/SOP serão 
acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter 
perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras 
atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto 
licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO 
SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão 
de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO 
e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220049/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e 
sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publi-
cação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e 
Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; SIGNATÁRIOS:FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE),ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E ALEX SOUSA (SOMA 
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA/ANUENTE) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
VIPROC: 00352006/2023
28º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220096/SOP
28º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº 20220096/SOP. PROCESSO Nº 
00352006/2023. VIGÉSIMO OITAVO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220096/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, 
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-
30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro: Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, 
neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de 
identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 
– aptº. 502 – bairro: Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, bairro: Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da 
empresa FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.705.521/0001-14, estabelecida na Av. 1, nº 79, Altos, bairro: Parque Dois 
Irmãos, Fortaleza-CE, CEP: 60.745-500, e-mail: jefersonbezerraogan@gmail.com, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. FRANCISCO 
JEFFERSON DE OLIVEIRA BEZERRA, brasileiro, casado, empresário, portador de RG nº 93002143054 (SSP-CE) e do CPF nº 717.877.553-04, residente 
e domiciliado na Rua: Rodrigo Sandoval, nº 455, bairro: Mondubim, Fortaleza-CE, CEP: 60.712-070, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM 
firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220096/
SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se 
na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220096/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como 
no Processo Administrativo nº 00352006/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente 
Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220096/SOP, cujo 
objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, sagrando como vencedora a proposta 
da empresa FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, sendo o certame homologado em 15.12.2022, publicado no D.O.E em 16.12.2022, passando a 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços 
em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular 
deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo 
Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – 
Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220096/SOP, independente de transcrição. Parágrafo 
Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
– SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220096/
SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – 
R$ 1.802.381,38 (um milhão, oitocentos e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser 
apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e 
sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220096/SOP, 
Viproc nº 10744183/2021, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decor-
rentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com 
a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.802.381,38 (um milhão, oitocentos e 
dois mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 

                            

Fechar