DOE 01/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
34, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. OSMILTON DE ARAÚJO GOMES, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da cédula de Identidade nº 28606317/7 (SSP-CE) e CPF nº 188.651.048-21, residente e domiciliado na Rua Pedro Veríssimo, nº 3535,
Casa 03, Passaré, Fortaleza-CE, CEP 60861-680, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E
SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº20220072/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇO Nº 20220072/
SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 00033938/2023, todos parte
integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC
sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 20220072/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL – CEI - ITAPIÚNA/CE, sagrando como vencedora a proposta da FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., sendo o certame homo-
logado em 30.12.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no
exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo,
passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo
Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima
referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇO Nº 20220072/SOP,
independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da
TOMADA DE PREÇO Nº 20220072/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será
pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.840.135,52 (Hum milhão, oitocentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos),
–, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A
SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo
da TOMADA DE PREÇO Nº 20220072/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos
e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara
estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.840.135,52
(Hum milhão, oitocentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇO Nº 20220072/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser
designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE
e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos
documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado
entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇO
Nº 20220072/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA –
DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste
termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP), ELIANA NUNES
ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/ SUB-ROGADA) E OSMILTON DE ARAÚJO GOMES FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
(CONTRATADA). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERITENDÊNCIA ADJUNTA DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0050/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2020-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Curitiba/
PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 81, I e II, §1º, c/c art. 72 da Lei n.º 13.303/2016 e art. 127, I e II, §1º e art. 126, II, alíneas “a” e “d” do
Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante
de R$ 583.803,33 (quinhentos e oitenta e três mil e oitocentos e três reais e trinta e três centavos), em percentual correspondente a 3,49%, sobre o valor
global contratado e a prorrogação do prazo de vigência e de execução por mais 60 (sessenta) dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 19.029.786,69 (dezenove
milhões vinte e nove mil e setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 12 de julho de 2023, para terminar
em 10 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 19 de janeiro de 2023; XIII
- SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece e Marcos
Aurélio Lima Fontoura, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0026/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2021-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CIVEL ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81, inciso VI c/c §6º da Lei nº 13.303/16 - Processo nº 081.001196/2021-28-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII -
OBJETO: proceder o realinhamento dos preços do Contrato nº0026/2021- DJU-Cagece, no montante de R$ 294.551,13 (duzentos e noventa e quatro mil
e quinhentos e cinquenta e um reais e treze centavos ); IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.013.830,82 (dez milhões treze mil e oitocentos e trinta reais e oitenta
e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 11 de outubro de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece
e Carlos Cristiano Leal Cruz, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do
Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará – Telefone: (85) 3101.6400, CNPJ
n.º 73.642.415/0001-32 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ –
SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges
de Melo, nº 60, Alto da Balança, CEP 60851-195. OBJETO: presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, nos termos da Lei
Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 95.247/87. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, inciso
I, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores c/c o Processo n.º 09974911/2022, de Inexigibilidade de Licitação n.º
03/2022 FORO: Os casos omissos e as alterações decorrentes de deliberações posteriores à celebração deste contrato serão objeto de formalização, mediante
a celebração do competente Aditivo, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 16.336,32 (dezesseis mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) pagos
em observância ao disposto neste instrumento, sendo sua venda comprovada mediante recibo sequencialmente numerado, emitido pelo SINDIÔNIBUS, em
duas vias, conforme disposto no Art. 21 do Decreto Federal nº 95.247/87 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.122.211.20765.03.339039.1000
0.0. DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da SECITECE, e Paulo César Barroso
Vieira, Superintendente do Vale-Transporte SINDIÔNIBUS.
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR ASJUR
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