DOE 01/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
e educação de jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio, favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo
do trabalho. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular,
objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de
integração, e a concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação
Básica e do Decreto Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores
entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da
Secretaria da Educação - Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos,
a qual autoriza a escola formalização, ficando assim as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São
documentos necessários para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio, que indique: a) identificação da empresa conce-
dente incluindo nome fantasia, da escola, e do aluno ou responsável legal; b) horário de estágio; c) valor da bolsa estágio; d) valor referente ao auxílio-trans-
porte; e) vigência, de acordo com o período letivo da escola; f) número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) previsão do período de férias
remuneradas, preferencialmente no período das férias escolares; 2. Plano de atividades de estagiário: em 3(três) vias, elaborado em acordo do agente de
integração, a instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola,
sendo o documento em via original e com validade legal; 4 Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 2(duas) vias, sendo uma via original e outra cópia,
com prazo compatível com o período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder
04(quatro) horas diárias e 20(vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional de educação de jovens e adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA
REMUNERAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE Deverá ser assegurado diretamente ao estagiário, mensalmente, bolsa estágio cujas
despesas com o seu pagamento onerará as dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade concedente, conforme o disposto no art. 8º, do Decreto
Estadual nº 29.704, de 8 de abril de 2009, bem como auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o mesmo, na hipótese de estágio
não obrigatório. CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O agente de integração responsabilizar-se-á junto a concedente
pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com
o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á,
dentro das instalações dos órgãos parceiros do agente de integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando
bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA
ACIDENTES PESSOAIS O agente de integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a empresas concedentes na aquisição de
Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante
de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando houver renovação. CLÁUSULA
OITAVA – A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o agente de
integração e a concedente às sanções previstas na CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da
Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes
candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Ativi-
dades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e.
supervisionar o agente de integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação
e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover
prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução
dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Concedente; b. Selecionar e enca-
minhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a
execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio
às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado,
através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as empresas concedentes,
carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 6(seis) horas
diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (art. 10,
incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. solicitar à concedente que
seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03(três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; i. solicitar à
concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; j. solicitar junto
à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer
que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justi-
ficativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; CLÁUSULA
DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04(quatro) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência
das partes, desde que não ultrapasse 60(sessenta) meses. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ficam convalidados os Termos de Compromisso de Estágios anteriores
ao período de vigência prevista na cláusula décima, desde que devidamente comprovado o estágio através de frequência e documentação legais exigidas para
efetivação do estágio no presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de
Cooperação será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de Compromisso de Estágio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estágio
celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO É de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC fiscalizar a execução do presente Termo
de Cooperação, conforme as atribuições elencadas na Cláusula Nona, inciso I, de modo que o Agente de Integração seja periodicamente fiscalizado nos
termos de suas atribuições dispostas na Cláusula Nona, inciso II. O descumprimento da presente cláusula por parte da SEDUC poderá acarretar em respon-
sabilização legal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o agente de integração deverá indicar representante
legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse agente de integração não tenha sede no foro estabelecido na cláusula décima terceira
deste Termo de Cooperação. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas
ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2023. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Emanuelle Marjuria Magalhães Conterato ISBET TESTEMUNHAS: 1. Gilberlania Gomes Duarte
Rocha, 2. Ana Flávia Martins da Silva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°76/2022 - PROCESSO N°02204612/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 3535/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES -
CCPF, inscrita no CNPJ: 21.128.101/0001-12, totalizando o valor de R$ 8.018,64 (oito mil, dezoito reais e sessenta e quatro centavos), referente à aquisição
de polpa de fruta da agricultura familiar para kits a serem entregues aos alunos no ano letivo de 2021, decorrente do Contrato nº 01/2021 oriundo da Chamada
Pública nº 01/2021 da EEFM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA que teve sua vigência encerrada em 14/06/2022. Compromete-se,
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administra-
tivos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 10 de outubro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO MARIA DE FÁTIMA BEZERRA - DIRETORA DA EEFM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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