DOE 01/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº157/2022 - NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 157/2022-NUAT/CEPRAE/AESP da componente curricular de Tiro Policial Defensivo do Curso de Operador de Espingarda
BENELLI M3 A1 para Policiais Civis – Turma IV/2022, datada de 16/11/2022. 2. Objetivo: Proporcionar aos POLICIAIS CIVIS, uma nova atuali-
zação no manuseio do armamento e Tiro Policial empregado na Polícia Civil do Ceará - PCCE. 3. Curso: CURSO DE OPERADOR DE ESPINGARDA
BENELLI M3 A1 PARA POLICIAIS CIVIS – TURMA IV/2022 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: INSTRUTORES: 05 (cinco) docentes conforme
matriz curricular, sendo um instrutor máster e quatro instrutores auxiliares. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE.
6. Quantidade de alunos: 30 (trinta) Policiais Civis do Ceará; 7. Armamento e equipamento: O armamento e o equipamento a ser utilizado na instrução da
prática de Tiro, ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática de Tiro Policial, será necessária a utili-
zação da munição abaixo discriminada, que ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO
TOTAL
12 GA
30
25
750
9. Execução: 9.1 Local: Sniper Clube de Tiro S/C, Rua Estrada do Guarani, 1201, BR 116 – Km 16, Bairro Pedras, Eusébio – CE, a cargo da Academia
Estadual de Segurança Pública – AESP/CE; Serão necessarios 10 postos de tiro 9.2 Data: Dia 16 de novembro de 2022, com 08 (oito) horas-aula; 9.3 Horário:
Das 08h00min às 16h00min; 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO PRÁTICA DE TIRO
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Fotográfico
30 unidades
2
Fita
Gomada
1 unidade
3
Obréia
Pretas
01 rolo com 1.000 unidades
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 30
de dezembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. V, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011, c/c Art. 32, inc. I, da Lei Estadual Nº13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos consignados na Sindicância Administrativa
registrada sob o SPU Nº190107768-0, instaurada com esteio na Portaria Nº613/2020 – GAB/CGD, publicada no D.O.E/CE Nº278, de 15 de dezembro de
2020, visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual ST PM FRANCISCO ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO, em relação a
suposta oposição à intervenção policial, ocorrida no dia 06/02/2019, por volta das 18:00h, na Rua Raimundo Arruda, 180, Parque Araxá, nesta Capital,
envolvendo policiais militares do COTAM, conforme o registro de Inquérito Policial de Nº322-117/2019, que teria resultado no homicídio que vitimou a
pessoa de Francisco Daniel Souza da Costa; CONSIDERANDO que, logo após iniciada a persecução disciplinar, o processado foi devidamente citado (fls.
368/369) a fim de tomar inteira ciência do escopo sob apuração e das imputações deduzidas em seu desfavor na inicial acusatória, sendo notificado, naquele
instante, a apresentar defesa prévia, arrolar testemunhas, requerer a juntada de documentação e adotar outras medidas admitidas em direito. Referidas provi-
dências foram adotadas por intermédio do Conselho de Defesa do Policial no Exercício da Função (CDPEF/SSPDS) (fls. 373-380), momento processual em
que, após realizar uma breve exposição fática, argumentou que a conduta do sindicado enquanto servidor da segurança pública sempre fora impecável.
Asseverou que, após o ocorrido, o processado e sua equipe teriam socorrido prontamente a vítima a uma unidade hospitalar a fim de que esta pudesse receber
o necessário atendimento médico de urgência. Alegou inexistirem provas nos autos que desabonassem a conduta do investigado, sendo este, inclusive,
primário e possuidor de conceito ótimo perante a corporação policial militar. Argumentou ainda que os fatos articulados na notícia estariam lastreados em
meras conjecturas e suposições, ou seja, sem amparo fático probatório. Por derradeiro, pugnou, respectivamente, com supedâneo na ausência de provas, pela
declaração de improcedência das acusações, pela consequente absolvição do acusado e pelo arquivamento do feito. Na ocasião, indicou 03 (três) testemunhas
de defesa, as quais foram ouvidas por meio de videoconferência (mídia às fls. 441), conforme consignado em atas de audiências (fls. 397, 398 e 399);
CONSIDERANDO que, por seu turno, a Autoridade Sindicante, na busca da verdade material e do esclarecimento das infrações disciplinares imputadas ao
acusado, realizou ainda a oitiva de outras 03 (três) testemunhas, também por meio de videoconferência (mídia à fl. 441), cujas atas de audiências constam,
respectivamente, às fls. 413, 414 e 415. Em fase processual posterior, o acusado foi qualificado e interrogado também por meio de videoconferência (mídia
às fls. 441), cuja ata da audiência repousa às fls. 422, abrindo-se, a partir de então, prazo para apresentação das razões finais de defesa, que foram juntadas
às fls. 425-428 do caderno processual; CONSIDERANDO o teor das declarações da testemunha Alexandra de Oliveira Eugênio Duarte (mantinha um rela-
cionamento e trabalhava com a vítima) que, enfaticamente, disse que todo o ocorrido transcorreu de forma muito rápida. Narrou que estava na companhia
da vítima retornando após o atendimento de um cliente a bordo de uma motocicleta quando pararam defronte à casa de sua prima de nome Márcia, momento
em que ela desceu. Disse que a vítima, sem retirar o capacete, desceu em seguida para pegar um chinelo que se encontrava amarrado na parte traseira do
veículo, momento em que, subitamente, olhou para trás e já percebeu o companheiro ao solo e os policiais por detrás dela com armas em punho, não enten-
dendo de pronto o que havia acontecido, pois, segundo afirmou, faz uso de antidepressivos, o que tornava sua percepção mais lenta. Disse ainda que sequer
escutou muito bem o barulho do disparo efetuado pelo sindicado e que, somente após ter tomado consciência do acontecido, passou a dizer para os policiais
que a pessoa atingida era um trabalhador. Ato contínuo, os militares, após a solicitação da testemunha, pegaram a vítima nos braços, colocaram-na na parte
traseira da viatura e a conduziram ao Instituto Doutor José Frota (IJF), no Centro de Fortaleza/CE. Respondeu que, no local, além dela, encontravam-se a
vítima, seu genro e sua filha Yarlla. Disse que naquele instante havia um rapaz conhecido dela de nome Ismael que estava falando alto de forma alterada a
uma certa distância, mas que não recordava o teor das falas. Questionada acerca de um suposta bolsa mencionada pelos policiais, respondeu que portava uma
bolsa normalmente. Disse não ter escutado nenhuma ordem de parada dos policiais antes do acontecido. Declarou que seu genro estava com uma mão sobre
seu companheiro, mas de forma simples e não de maneira acintosa. Respondeu que o fato se deu no final da tarde daquele dia e que a iluminação do local
estava normal. Disse que, antes do socorro, chegou a questionar um dos policiais o porquê daquilo ter ocorrido, ao que um dos policiais perguntou se a pessoa
alvejada estava tentando subtrair sua bolsa, ao que, aos gritos, respondeu que não; CONSIDERANDO as declarações da testemunha Yarlla de Oliveira
Eugênio Duarte que disse que sua mãe Alexandra, à época dos fatos, passava por um período de depressão em decorrência da morte de seu pai (esposo de
Alexandra) no ano de 2017 e que, por esta razão, teria telefonado para ela naquele dia a fim de convidá-la para irem juntas a uma igreja, entretanto, o celular
de sua mãe estava possivelmente desligado. Assim sendo, telefonou para a vítima a fim de manter contato com Alexandra, mas Daniel disse que não estava
na companhia dela, pois a havia deixado na casa da prima dela momentos antes, porém, caso assim quisesse, poderia retornar e passar o telefone para que
pudessem conversar. Disse que Daniel retornou e passou o aparelho para sua mãe que lhe pediu para ir a casa da sua prima. Narrou que, ao chegar ao local
na companhia de seu esposo Nataniel, estavam lá sua mãe, a vítima e um outro rapaz, que gritava palavras ofensivas contra a vítima, sendo que esta nada
dizia. Segundo ela, o ofensor teria uma deficiência mental. Disse que a vítima estava sobre a motocicleta e que pediu insistentemente para ele sair dali a fim
de evitar uma confusão maior, pois o outro rapaz estava intentando brigar. Naquele instante, a vítima teria saído do local e o rapaz permanecera gritando,
porém Daniel retornou e desceu da moto dando-lhe a aparência de que ambos iriam brigar, pois o rapaz continuava desafiando a vítima. Afirmou que Daniel,
após descer do veículo, foi para a parte traseira da motocicleta para pegar um par de chinelos. Naquele momento, disse ter pedido para sua mãe e seu esposo
segurarem Daniel para ele não ir de encontro ao outro homem, que estava a certa distância deles. Afirmou lembrar que seu esposo agarrou a vítima e ela
colocou as mãos sobre a cabeça em sinal de desespero pelo que poderia ocorrer. Naquele instante, percebeu a chegada de uma viatura da Polícia Militar de
forma tranquila. Ato contínuo, sem qualquer verbalização, ouviu um único disparo e viu Daniel ao solo, porém não visualizou nenhum dos policiais efetuarem
o disparo. Disse que estava sobre uma calçada próximo à vítima, que ainda estava de capacete sendo segurada por sua mãe e seu esposo, quando os policiais
chegaram e, em seguida, escutou um estampido, porém não ouviu nenhuma voz de abordagem antecedente. Após o disparo, questionou os policiais militares
acerca do ocorrido. Afirmou que os militares desceram da viatura como se a vítima fosse um “bandido”, pois disse acreditar que os policiais, possivelmente,
pensaram se tratar de um assalto. Depois daquilo, os policiais pegaram a vítima (que ainda estava de capacete) e a colocaram no interior da viatura afirmando
que a conduziriam ao IJF. Declarou que pediu para seu esposo retirar sua mãe do local, pois esta, além de estar ensanguentada, encontrava-se em estado de
choque pelo ocorrido. Disse que, por ser final da tarde, a iluminação do local era boa e que também haviam alguns curiosos próximos. Afirmou que, num
primeiro instante, a conduta dos policiais aparentava a ideia de que a vítima se tratava de um assaltante; CONSIDERANDO o depoimento de Nataniel Oliveira
dos Santos que, após inteirado do teor da acusação, narrou que, no dia do ocorrido, ele e Yarlla, sua esposa, teriam ido à casa de Márcia para encontrarem-se
com Alexandra, sua sogra. Naquele instante, Daniel apareceu e, logo após chegou também Ismael, dando-se início uma discussão entre estes dois últimos.
Disse que Daniel teria dado uma volta como se fosse sair dali, mas retornou logo em seguida. Disse que Ismael, percebendo o retorno de Daniel, começou
a se deslocar na direção deles proferindo palavras ofensivas em desfavor da vítima. Diante disso, almejando evitar algo maior, tentou apartar a discussão.
Pouco tempo depois, uma viatura policial chegou a uma distância aproximada de 30 metros e ocorreu o disparo, sem qualquer verbalização. Disse que a
iluminação do local era normal. Afirmou que, pouco antes do disparo, Francisco Daniel, ainda de capacete, desceu da motocicleta esbravejando algumas
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