DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Direitos Humanos de Barbalha/CE e a senhora Francilene Maria de 
Matos Lima. Objeto: Locação de bem Imóvel, situado no Sítio Barro 
Branco CE – S/N, Barbalha/CE, destinado ao funcionamento do 
anexo do CRAS Malvinas, junto a Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de 
Barbalha/CE, conforme especificações constantes nos termos do 
contrato original. Contrato Administrativo firmado em 11 de janeiro 
de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, II. ACORDAM em 
dilatar até o dia 31/12/2023, o prazo de vigência do Contrato original, 
com efeitos a partir de 31/12/2022. Signatários: Francisco Sandoval 
Barreto de Alencar e Francilene Maria de Matos Lima. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 29 de dezembro de 2022. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:024417B0 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2022.06.1.4 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº 2022.06.1.4 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de 
Barbalha/CE e a senhora Maria Neuza Souza Feitosa. Objeto: 
Locação de bem imóvel, situado à Rua Antônio Duarte, 312, Alto da 
Alegria, Barbalha/CE, destinado ao aluguel social de Jailma do 
Nascimento Silva em virtude das fortes chuvas ocorridas em 12 e 13 
de Abril de 2022, nos termos do decreto nº 24 de 14 de abril de 2022, 
conforme especificações constantes nos termos do contrato original. 
Contrato Administrativo firmado em 03 de junho de 2022. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, II. ACORDAM em dilatar até o dia 31/05/2023, o prazo 
de vigência do Contrato original, com efeitos a partir de 31/12/2022. 
Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Maria Neuza 
Souza Feitosa. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 29 de dezembro de 2022. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:728A130F 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2022.06.1.13 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº 
2022.06.1.13 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e 
Direitos Humanos de Barbalha/CE e a senhora Maria Zilma da Silva. 
Objeto: Locação de bem imóvel, situado à Rua Cinobilina Callou, nº 
55, Bairro Cirolândia, Barbalha - CE, destinado ao aluguel social de 
Rita Lindinelma Queiroz em virtude das fortes chuvas ocorridas em 
12 e 13 de Abril de 2022, nos termos do decreto nº 24 de 14 de abril 
de 2022, conforme especificações constantes nos termos do contrato 
original. Contrato Administrativo firmado em 03 de junho de 2022. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais 
precisamente pelo Art. 57, II. ACORDAM em dilatar até o dia 
31/05/2023, o prazo de vigência do Contrato original, com efeitos a 
partir de 31/12/2022. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de 
Alencar e Maria Zilma da Silva. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 29 de dezembro de 2022. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:41BAA13B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 23.02.01.0001/2023 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA 
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e considerando a Lei nº 290/2005, que institui a 
Estrutura Organizacional do Município e de acordo com o disposto na 
alínea ―a‖ do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, Pela 
Presente; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica EXONERADA, a senhora Antônia Ivete Fortaleza 
Cavalcante, inscrita no CPF nº 229.885.055-00 e RG nº 2008524384-
6 SSP/CE do cargo de Secretária de Desenvolvimento Rural do 
Município de Campos Sales. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, ao primeiro (01) dia do mês de fevereiro de dois 
mil e vinte e três (2023). 
  
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:6A4E4698 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 23.02.01.0002/2023 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO 
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e considerando a Lei nº 290/2005, que institui a 
Estrutura Organizacional do Município e de acordo com o disposto na 
alínea ―a‖ do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, Pela 
Presente; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica NOMEADO, o senhor Pedro Alves Cavalcante Neto, 
inscrito no CPF nº 139.486.953-34 e RG nº 0907002000960 SSP/CE 
para exercer o cargo de Secretário de Desenvolvimento Rural do 
Município de Campos Sales. 
  
Paragrafo único. Investido no cargo, ficará o Secretário responsável 
pela autorização de empenho das despesas de sua Secretaria, de 
acordo com as definições estabelecidas no ato que delegar 
competência aos Ordenadores de Despesas. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  

                            

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