DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3138
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:E6F086A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 3101.02/2023 - SMAG -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0102.01/2023 - SMAG
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 3101.02/2023 -
SMAG - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 0102.01/2023 - SMAG; PARTES: Município de
Fortim, através da Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração
e Finanças; OBJETO: Contratação da prestação de serviços como
técnico de segurança do trabalho, por meio de orientação e
acompanhamento das normas de segurança do trabalho, junto ao Setor
de Recursos Humanos, coordenado pela Secretaria de Planejamento,
Gestão, Administração e Finanças do Município de Fortim/CE.
CONTRATADO: José Otávio de Oliveira Júnior, inscrito no CPF de
nº 001.860.613-07; VALOR GLOBAL: R$ 8.250,00 (Oito mil,
duzentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA: Até 31 (Trinta e um) de
Dezembro de 2023;
Ordenador de Despesas:
JOSÉ LIMA DA SILVA JÚNIOR –
Secretário de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.
Fortim/CE, 01 de Fevereiro de 2023.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:4A06EBCC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS/FORTIM N° 001/2023
RESOLUÇÃO CMS/FORTIM N° 001/2023
Fortim, 31 de Janeiro de 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE — CMS, órgão soberano,
no uso das suas atribuições e competências legais conferidas pelas
Leis Federais nº 8.080, de 19 de novembro de 1990 e 8.142, de 28 de
dezembro de 1990 e pela Lei Municipal Lei Municipal N° 021/1993,
de 22 de fevereiro de 1993, reformulada pela Lei N° 567/2015 de 23
de novembro de 2015.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão
de atuação legítimo para formular e deliberar sobe as políticas e o
controle de execução das ações e serviços de saúde do Município,
inclusive na fiscalização dos aspectos econômicos e financeiros;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde age no sentido da
melhora dos serviços para que atendam às necessidades de saúde da
população do Município em qualidade, quantidade, tempo oportuno,
dentre outros aspectos;
Considerando o cenário regional frente à Pandemia do Corona vírus
que ainda assola boa parte da população, e outras endemias como
Dengue, Chicungunya e ameaças de retorno de doenças consideradas
erradicadas no país, viu-se a necessidade de contratação de pessoal,
especialmente nas Aç6es de Atenção Básica, Secundária e, sobretudo,
na Atenção Terciária;
Considerando a Resolução n° 453, de 10 de maio de 2012, do
Conselho Nacional de Saúde — CNS, no item ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE
SAÚDE, Quinta Diretriz. aos Conselhos de Saúde Nacional,
Estaduais, Municipais
e do Distrito Federal, que têm competéncias definidas nas leis
federais, bem como em indicaçôes advindas das Conferéncias de
Saúde, itens: .....................
“XV - propor cútérios para programação e execução financeira e
orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e
destino dos recursos,
XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de
movimentação de recursos da saúde, incluindo o Fundo de Saúde e
os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito
Federal e da Uniâo, com base no que a lei disciplina".
Considerando o que estabelece o Art. 2°, da Portaria n° 3.992, de 28
de dezembro de 2017, que determinou, em havendo saldos nas contas
correntes, vinculadas aos antigos Blocos de Financiamento de
Atenção Básica; Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar; Gestao do SUS, Assistência Farmacêutica
e Vigilância em Saúde e transferidos até o exercício de 2017, bem
como os recursos pendentes de repasse referentes a propostas e
projetos de investimento comexecução financeira iniciada em data
anterior à entrada em vigor da Portaria e transferidos pelo Fundo
Nacional de Saúde no exercicio seguinte nessas mesmas contas em
que foram transferidas as parcelas anteriores, poderão ser
remanejados para a conta corrente única do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde.
RESOLVE.
Art 1º - Utilizando de suas prerrogativas legais e dada a situação
premente do Municipio, autorizar a transferëncia das Contas
Correntes, abaixo relacionadas, para a Conta Corrente Única de
Custeiosus do Município para serem utilizadas nas Ações e
Serviços Públicos da Saúde, incluindo recursos oriundos de contas
de investimento identificadas logo abaixo.
Transferir para a Conta CUSTEIOSUS: Banco: 001 - Banco do
Brasil/ Agência
Nº 4379-6/ Conta nº 11599-1
Contas de origem de custeio para transferência:
BANCO
AGENCIA
C/CORRENTE
BLOCO
001
43796
82112
BLATB
001
43796
82120
BLGES
001
43796
82139
BLMAC
001
43796
82147
BLVGS
001
43796
101656
INVAN
Contas de origem de custeio para transferência:
BANCO
AGENCIA
C/CORRENTE
BLOCO
104
7439
66240010
BLATB
104
7439
66240037
BLMAC
104
7439
66240045
BLVGS
Transferir para a Conta CUSTEIOSUS: Banco: 001 — Banco do
Brasil/ Agência nº 4379-6/ Conta n° 11599-1:
Contas de origem de investimento para transferência:
BANCO
AGENCIA
C/CORRENTE
BLOCO
001
43796
108898
BLINV
001
43796
97187
BLINV
001
43796
99805
BLINV
Homologada pela Secretária Municipal de Saúde — Fortim-CE
KATIANE GONDIM DA COSTA
Secrefăria Municipal de Saúde
GABRIELA DOS SANTOS BARBOSA
Presidente do CMS Fortim
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:546456C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 038/2023
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