DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:E6F086A1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 3101.02/2023 - SMAG - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0102.01/2023 - SMAG 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 3101.02/2023 - 
SMAG - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0102.01/2023 - SMAG; PARTES: Município de 
Fortim, através da Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração 
e Finanças; OBJETO: Contratação da prestação de serviços como 
técnico de segurança do trabalho, por meio de orientação e 
acompanhamento das normas de segurança do trabalho, junto ao Setor 
de Recursos Humanos, coordenado pela Secretaria de Planejamento, 
Gestão, Administração e Finanças do Município de Fortim/CE. 
CONTRATADO: José Otávio de Oliveira Júnior, inscrito no CPF de 
nº 001.860.613-07; VALOR GLOBAL: R$ 8.250,00 (Oito mil, 
duzentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA: Até 31 (Trinta e um) de 
Dezembro de 2023;  
  
Ordenador de Despesas:  
JOSÉ LIMA DA SILVA JÚNIOR –  
Secretário de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.  
  
Fortim/CE, 01 de Fevereiro de 2023. 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:4A06EBCC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
RESOLUÇÃO CMS/FORTIM N° 001/2023 
 
RESOLUÇÃO CMS/FORTIM N° 001/2023 
  
Fortim, 31 de Janeiro de 2023 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE — CMS, órgão soberano, 
no uso das suas atribuições e competências legais conferidas pelas 
Leis Federais nº 8.080, de 19 de novembro de 1990 e 8.142, de 28 de 
dezembro de 1990 e pela Lei Municipal Lei Municipal N° 021/1993, 
de 22 de fevereiro de 1993, reformulada pela Lei N° 567/2015 de 23 
de novembro de 2015. 
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão 
de atuação legítimo para formular e deliberar sobe as políticas e o 
controle de execução das ações e serviços de saúde do Município, 
inclusive na fiscalização dos aspectos econômicos e financeiros; 
  
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde age no sentido da 
melhora dos serviços para que atendam às necessidades de saúde da 
população do Município em qualidade, quantidade, tempo oportuno, 
dentre outros aspectos; 
  
Considerando o cenário regional frente à Pandemia do Corona vírus 
que ainda assola boa parte da população, e outras endemias como 
Dengue, Chicungunya e ameaças de retorno de doenças consideradas 
erradicadas no país, viu-se a necessidade de contratação de pessoal, 
especialmente nas Aç6es de Atenção Básica, Secundária e, sobretudo, 
na Atenção Terciária; 
  
Considerando a Resolução n° 453, de 10 de maio de 2012, do 
Conselho Nacional de Saúde — CNS, no item ESTRUTURA E 
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE 
SAÚDE, Quinta Diretriz. aos Conselhos de Saúde Nacional, 
Estaduais, Municipais 
e do Distrito Federal, que têm competéncias definidas nas leis 
federais, bem como em indicaçôes advindas das Conferéncias de 
Saúde, itens: ..................... 
  
“XV - propor cútérios para programação e execução financeira e 
orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e 
destino dos recursos, 
  
XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de 
movimentação de recursos da saúde, incluindo o Fundo de Saúde e 
os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito 
Federal e da Uniâo, com base no que a lei disciplina". 
Considerando o que estabelece o Art. 2°, da Portaria n° 3.992, de 28 
de dezembro de 2017, que determinou, em havendo saldos nas contas 
correntes, vinculadas aos antigos Blocos de Financiamento de 
Atenção Básica; Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar; Gestao do SUS, Assistência Farmacêutica 
e Vigilância em Saúde e transferidos até o exercício de 2017, bem 
como os recursos pendentes de repasse referentes a propostas e 
projetos de investimento comexecução financeira iniciada em data 
anterior à entrada em vigor da Portaria e transferidos pelo Fundo 
Nacional de Saúde no exercicio seguinte nessas mesmas contas em 
que foram transferidas as parcelas anteriores, poderão ser 
remanejados para a conta corrente única do Bloco de Custeio das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde. 
  
RESOLVE. 
Art 1º - Utilizando de suas prerrogativas legais e dada a situação 
premente do Municipio, autorizar a transferëncia das Contas 
Correntes, abaixo relacionadas, para a Conta Corrente Única de 
Custeiosus do Município para serem utilizadas nas Ações e 
Serviços Públicos da Saúde, incluindo recursos oriundos de contas 
de investimento identificadas logo abaixo. 
  
Transferir para a Conta CUSTEIOSUS: Banco: 001 - Banco do 
Brasil/ Agência 
Nº 4379-6/ Conta nº 11599-1 
Contas de origem de custeio para transferência: 
  
BANCO 
AGENCIA 
C/CORRENTE 
BLOCO 
001 
43796 
82112 
BLATB 
001 
43796 
82120 
BLGES 
001 
43796 
82139 
BLMAC 
001 
43796 
82147 
BLVGS 
001 
43796 
101656 
INVAN 
  
Contas de origem de custeio para transferência: 
  
BANCO 
AGENCIA 
C/CORRENTE 
BLOCO 
104 
7439 
66240010 
BLATB 
104 
7439 
66240037 
BLMAC 
104 
7439 
66240045 
BLVGS 
  
Transferir para a Conta CUSTEIOSUS: Banco: 001 — Banco do 
Brasil/ Agência nº 4379-6/ Conta n° 11599-1: 
  
Contas de origem de investimento para transferência: 
  
BANCO 
AGENCIA 
C/CORRENTE 
BLOCO 
001 
43796 
108898 
BLINV 
001 
43796 
97187 
BLINV 
001 
43796 
99805 
BLINV 
  
Homologada pela Secretária Municipal de Saúde — Fortim-CE 
  
KATIANE GONDIM DA COSTA  
Secrefăria Municipal de Saúde 
  
GABRIELA DOS SANTOS BARBOSA 
Presidente do CMS Fortim 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:546456C5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 038/2023 

                            

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