DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
DEPARTAMENTO 
DE 
PATRIMÔNIO 
E 
CONTROLE 
ADMINISTRATIVO do Município de Groaíras. 
  
Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para 
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais 
aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme 
vínculo. 
  
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
01 de fevereiro de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:2370E33C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA AO DECRETO Nº003/2023 
 
Errata ao Decreto nº003/2023, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará no dia 01/02/2023. Edição 3137. 
  
Onde-se: 
  
Art. 6º - A soma mensal das consignações facultativas de cada 
servidor será equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da 
remuneração com os adicionais de caráter individual e demais 
vantagens, compreendidas a vantagem pessoal ou outra paga sob o 
mesmo fundamento. 
§1º. Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se 
remuneração a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter 
individual e demais vantagens permanentes, nesta compreendidas as 
relativas à natureza o ou local de trabalho, sendo excluídas: 
I – diárias; 
 
II – ajudas de custo; 
III – salário família; 
IV – gratificação natalina; 
V - gratificação natalina; 
VI -gratificação por produtividade 
VII - adicional de férias; 
VIII - adicional pela prestação de serviço extraordinário; 
IX - adicional noturno; 
X - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades 
penosas; 
XI - qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que 
tenha caráter indenizatório; 
XII - vantagens pecuniárias decorrentes do exercício do cargo 
comissionado ou de designações para compor comissões. 
§2º. O limite percentual estabelecido no caput guarda estreita relação 
com o disposto no Art. 1º da Medida Provisória nº 1.132, de 03 de 
agosto de 2022, da Lei Federal Nº 14.413/2022 e demais 
regulamentos pertinentes. 
  
Leia-se: 
  
Art. 6º - (...): 
  
§1º. O limite percentual estabelecido no caput guarda estreita 
relação com o disposto no Art. 1º da Medida Provisória nº 1.132, 
de 03 de agosto de 2022, da Lei Federal Nº 14.413/2022 e demais 
regulamentos pertinentes.  
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:868E1BB5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
  
PORTARIA Nº 011/2022 FIN/ADM/PLAN 
26 de Janeiro de 2023 
  
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA. 
  
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes. 
CONSIDERANDO a legislação para a concessão de DIÁRIAS para 
custear despesas com viagens para fora do município; 
CONSIDERANDO que é preciso regulamentar um fluxo para 
garantir transparência e regularidade nos atos de concessão das diárias 
aos servidores municipais; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal 074/2011 que regulamenta a 
concessão de diárias aos servidores desta municipalidade; 
RESOLVE: 
Art. 1º - REGULAMENTAR o fluxo para concessão de diárias de 
viagem de todos os servidores municipais de acordo com as seguintes 
orientações; 
As solicitações devem ser feitas por ofício do órgão a que o servidor 
está diretamente subordinado assinado por seu chefe imediato 
devendo conter as seguintes informações; 
  
Identificação do servidor; 
CPF ou matrícula; 
Indicação do local da viagem e os dias de duração da viagem a serviço 
da municipalidade; 
  
Temática do encontro, pauta da reunião ou conferência a que se 
destina a viagem. 
Art. 2º - A Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento 
editará a portaria de viagem dando publicidade da viagem do servidor. 
Art. 3º - O Pagamento será realizado pelo ordenador da despesa no 
dia da viagem após empenho e liquidação dos setores contábeis; 
Art. 4º - O servidor terá 30 dias a partir da viagem, para apresentar 
comprovação através de declaração, fotografias ou outro meio que 
garanta a checagem e confirmação da viagem; 
Art 5º - Em caso de não comprovação dentro do prazo de trinta dias 
do pagamento da diária, fica o setor de recursos humanos autorizado a 
solicitar o reembolso através do desconto em folha, observando o 
limite de até 30% dos proventos. 
Paragrafo único: O servidor que não apresentar comprovação de 
viagens no prazo estipulado por esta portaria, não poderá solicitar 
novos reembolsos em virtude de viagens futuras até que seja sanada a 
demanda; 
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Secretário, 26 de JANEIRO de 2023. 
  
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA 
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento 
Portaria 005/2021 GP 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:6A0DC3E8 
 

                            

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