DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3138
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DEPARTAMENTO
DE
PATRIMÔNIO
E
CONTROLE
ADMINISTRATIVO do Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais
aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme
vínculo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
01 de fevereiro de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:2370E33C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA AO DECRETO Nº003/2023
Errata ao Decreto nº003/2023, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará no dia 01/02/2023. Edição 3137.
Onde-se:
Art. 6º - A soma mensal das consignações facultativas de cada
servidor será equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da
remuneração com os adicionais de caráter individual e demais
vantagens, compreendidas a vantagem pessoal ou outra paga sob o
mesmo fundamento.
§1º. Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se
remuneração a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter
individual e demais vantagens permanentes, nesta compreendidas as
relativas à natureza o ou local de trabalho, sendo excluídas:
I – diárias;
II – ajudas de custo;
III – salário família;
IV – gratificação natalina;
V - gratificação natalina;
VI -gratificação por produtividade
VII - adicional de férias;
VIII - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
IX - adicional noturno;
X - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades
penosas;
XI - qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que
tenha caráter indenizatório;
XII - vantagens pecuniárias decorrentes do exercício do cargo
comissionado ou de designações para compor comissões.
§2º. O limite percentual estabelecido no caput guarda estreita relação
com o disposto no Art. 1º da Medida Provisória nº 1.132, de 03 de
agosto de 2022, da Lei Federal Nº 14.413/2022 e demais
regulamentos pertinentes.
Leia-se:
Art. 6º - (...):
§1º. O limite percentual estabelecido no caput guarda estreita
relação com o disposto no Art. 1º da Medida Provisória nº 1.132,
de 03 de agosto de 2022, da Lei Federal Nº 14.413/2022 e demais
regulamentos pertinentes.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:868E1BB5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 011/2022 FIN/ADM/PLAN
26 de Janeiro de 2023
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes.
CONSIDERANDO a legislação para a concessão de DIÁRIAS para
custear despesas com viagens para fora do município;
CONSIDERANDO que é preciso regulamentar um fluxo para
garantir transparência e regularidade nos atos de concessão das diárias
aos servidores municipais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 074/2011 que regulamenta a
concessão de diárias aos servidores desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REGULAMENTAR o fluxo para concessão de diárias de
viagem de todos os servidores municipais de acordo com as seguintes
orientações;
As solicitações devem ser feitas por ofício do órgão a que o servidor
está diretamente subordinado assinado por seu chefe imediato
devendo conter as seguintes informações;
Identificação do servidor;
CPF ou matrícula;
Indicação do local da viagem e os dias de duração da viagem a serviço
da municipalidade;
Temática do encontro, pauta da reunião ou conferência a que se
destina a viagem.
Art. 2º - A Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento
editará a portaria de viagem dando publicidade da viagem do servidor.
Art. 3º - O Pagamento será realizado pelo ordenador da despesa no
dia da viagem após empenho e liquidação dos setores contábeis;
Art. 4º - O servidor terá 30 dias a partir da viagem, para apresentar
comprovação através de declaração, fotografias ou outro meio que
garanta a checagem e confirmação da viagem;
Art 5º - Em caso de não comprovação dentro do prazo de trinta dias
do pagamento da diária, fica o setor de recursos humanos autorizado a
solicitar o reembolso através do desconto em folha, observando o
limite de até 30% dos proventos.
Paragrafo único: O servidor que não apresentar comprovação de
viagens no prazo estipulado por esta portaria, não poderá solicitar
novos reembolsos em virtude de viagens futuras até que seja sanada a
demanda;
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário, 26 de JANEIRO de 2023.
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento
Portaria 005/2021 GP
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:6A0DC3E8
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