DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Infraestrutura - SEINFRA, do municipio de Iguatu-Ce, conforme 
especificações e quantidades contidas no Termo De Referência. Valor 
Contratual: R$ 17.304,19 (dezessete mil trezentos e quatro reais e 
dezenove centavos). Data de Assinatura: 28 de dezembro de 2022. 
Início da Vigência da Execução: 01 de janeiro de 2023. Vigência: 
31 
de 
março 
de 
2023. 
Dotação 
Orçamentária: 
1301-
15.122.0058.2.095 (Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Infraestrutura). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – (Outros 
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica). Signatária: Jocélio de Araújo 
Viana (Secretário da Pasta).  
  
Iguatu-Ce, 28 de dezembro de 2022.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:52D55E3D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
2º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 
01/2021-GAB-PMI, CONFORME PORTARIA N° 386/2021. 
 
2º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 
01/2021-GAB-PMI, CONFORME PORTARIA N° 386/2021. 
  
CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE 
CESSIONÁRIO: CÂMARA DOS DEPUTADOS 
  
Pelo presente instrumento, de um lado a 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede e foro Avenida Paulo Bastos, 1370 – Centro, 
Irauçuba/CE, representada neste ato pela Exma. Sra. Prefeita 
Municipal, Patrícia Maria Santos Barreto, doravante denominada 
CEDENTE, e de outro lado a CÂMARA DOS DEPUTADOS , aqui 
denominada CESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.530.352/0001-59, CÂMARA DOS DEPUTADOS, com sede no 
Palácio do Congresso Nacional, Praça dos três poderes, Brasília, 
Distrito Federal, Brasil, Cep 70.160-900, neste ato representado pelo 
Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados, Artur César Pereira de 
Lira, firmam o presente TERMO visando a CESSÃO da servidora 
municipal para prestar serviço junto o Órgão Cessionário: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 – O presente Termo tem por objeto a prorrogação do TERMO DE 
CESSÃO DE SERVIDOR Nº 01/2021-GAB-PMI que diz respeito à 
servidora Senhora GERALDINA LOPES BRAGA, professora, com 
número de matrícula de nº 0600989-0102962, pertencente ao quadro 
de pessoal da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura 
Municipal de Irauçuba, para prestar serviços junto ao Órgão 
Cessionário, a partir do dia 04 (quatro) de Fevereiro de 2023, devendo 
ser nomeada no cargo de provimento em comissão de Secretário 
Parlamentar CD-CC-SP-25, no Gabinete do Deputado Danilo 
Forte(PSDB/CE), devendo receber apenas a remuneração do cargo em 
comissão, cabendo à CESSIONÁRIA providenciar os recolhimentos 
previdenciários ao regime de origem, conforme os valores a serem 
informados pelo CEDENTE. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 
2.1 – O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, tendo 
início em 04 (quatro) de fevereiro de 2023 e término em 04 (quatro) 
de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado, mediante temo aditivo, 
por acordo das partes. 
As demais cláusulas contidas no TERMO DE CESSÃO DE 
SERVIDOR Nº 01/2021-GAB-PMI permanecem inalteradas. 
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente 
Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de 
direito. 
  
Irauçuba, Ceará, 04 de fevereiro de 2023 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
TESTEMUNHAS:  
___________________________ 
Nome: 
CPF:  
___________________________ 
Nome: 
CPF: 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3F215B7E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 280 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
RESOLVE: 
Art.1º - Nomear a Sra. ANDRESSA DE SOUSA OLIVEIRA, para 
ocupar o cargo em comissão de DIRETORA ADJUNTO DO 
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO, pertencente à Autarquia do Meio 
Ambiente do Município de Irauçuba-AMMAI, em obediência as Leis 
Municipais de nº 1.363, de 23 de janeiro de 2019 e nº 1.370, de 27 de 
fevereiro de 2019. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:469FE3A1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.820 DE 31 
DE JANEIRO DE 2023. 
 
―REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores 
públicos do Município de Irauçuba. 
  
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município 
de Irauçuba fica reajustada a partir do 1º dia do mês de janeiro de 
2023 para o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). 
  
§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a 
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente 
ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. 
  
§2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de 
Administração do Município de Irauçuba, deverá proceder com a 
atualização para o valor mencionado do caput deste artigo. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. 
  
Parágrafo Único: Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 
1.665/2022. 
  

                            

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