DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS, 
portador do RG nº 1777623 e inscrito no CPF sob o nº 013.503.977-
09, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE 
TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 
de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 03 de janeiro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:B95B8B61 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 050, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. FRANCISCO DE ASSIS MACEDO, 
portador do RG nº 1154868 e inscrito no CPF sob o nº 000.579.187-
16, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE 
TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 
de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 03 de janeiro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:EB0A1C10 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNCIPAL Nº 001, DE 1º DE JANEIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CENTRALIZAÇÃO DA 
ORDENAÇÃO 
DE 
DESPESAS 
DAS 
UNIDADES 
GESTORAS 
INDICADAS, 
DESIGNA O ORDENADOR DE DESPESAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO a implementação de práticas visando uma melhor 
operacionalização de gerência das Contas de Gestão e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior rapidez e 
objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos, 
pessoas ou problemas a atender, conforme o art. 11, do Decreto Lei nº 
200/67; 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da lei n° 4.320/64 e 
arts. 74 e 75 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO que, para a existência de um SISTEMA DE 
GESTÃO moderno, não mais se busca o conhecimento de fatos 
isolados, mas, sim a relação de um todo que se interage; 
  
CONSIDERANDO que as políticas públicas no município, em 
virtude da grande importância para o atendimento das necessidades da 
população não devem sofrer entraves burocráticos, que alongam o 
perfil dos gastos, e impedem a celeridade processual e a utilização 
racional dos recursos orçamentários; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º DELEGAR ao Sr. JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM, 
portador do RG nº 97002320293 e inscrito no CPF sob o nº 
820.156.353-00, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS 
E 
CONTROLADORIA, as seguintes competências: 
  
I – Ordenação de despesas das UNIDADES GESTORAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS 
MULHERES, 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
SEGURANÇA 
PÚBLICA; 
II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas nas 
Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e 14.133/2021, e suas alterações 
posteriores, no interesse da respectiva unidade orçamentária; 
III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o 
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou 
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor; 
IV - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade 
orçamentária na conta ―Restos a Pagar‖ definidas no artigo 36 da Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
V - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e a 
legislação pertinente; 
VI – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade 
Gestora relacionadas no inciso I do art. 1º. 
VII - autorizar, nas UNIDADE GESTORAS, a concessão de 
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de 
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou 
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as 
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o 
caso; 
VIII - reconhecer despesas de ―Exercícios Anteriores‖; 
IX – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa; 
X – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes 
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques 
nominativos; 

                            

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