DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3138
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS,
portador do RG nº 1777623 e inscrito no CPF sob o nº 013.503.977-
09, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE
TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09
de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 03 de janeiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B95B8B61
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 050, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO
COMISSIONADO
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o Sr. FRANCISCO DE ASSIS MACEDO,
portador do RG nº 1154868 e inscrito no CPF sob o nº 000.579.187-
16, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE
TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09
de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 03 de janeiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:EB0A1C10
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNCIPAL Nº 001, DE 1º DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CENTRALIZAÇÃO DA
ORDENAÇÃO
DE
DESPESAS
DAS
UNIDADES
GESTORAS
INDICADAS,
DESIGNA O ORDENADOR DE DESPESAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a implementação de práticas visando uma melhor
operacionalização de gerência das Contas de Gestão e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos,
pessoas ou problemas a atender, conforme o art. 11, do Decreto Lei nº
200/67;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da lei n° 4.320/64 e
arts. 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, para a existência de um SISTEMA DE
GESTÃO moderno, não mais se busca o conhecimento de fatos
isolados, mas, sim a relação de um todo que se interage;
CONSIDERANDO que as políticas públicas no município, em
virtude da grande importância para o atendimento das necessidades da
população não devem sofrer entraves burocráticos, que alongam o
perfil dos gastos, e impedem a celeridade processual e a utilização
racional dos recursos orçamentários;
R E S O L V E:
Art. 1º DELEGAR ao Sr. JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM,
portador do RG nº 97002320293 e inscrito no CPF sob o nº
820.156.353-00,
ocupante
do
cargo
de
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS
E
CONTROLADORIA, as seguintes competências:
I – Ordenação de despesas das UNIDADES GESTORAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS,
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS
MULHERES,
SECRETARIA
MUNICIPAL
SEGURANÇA
PÚBLICA;
II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas nas
Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e 14.133/2021, e suas alterações
posteriores, no interesse da respectiva unidade orçamentária;
III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
IV - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade
orçamentária na conta ―Restos a Pagar‖ definidas no artigo 36 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e a
legislação pertinente;
VI – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade
Gestora relacionadas no inciso I do art. 1º.
VII - autorizar, nas UNIDADE GESTORAS, a concessão de
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o
caso;
VIII - reconhecer despesas de ―Exercícios Anteriores‖;
IX – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa;
X – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques
nominativos;
Fechar