DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3138
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XI - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de
exercício financeiro;
XII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço;
§ 1º A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo
engloba os estágios de empenho e liquidação e pagamento, com
emissão da Notas de Empenho – NE, Notas de Liquidação – NL e da
Nota de Autorização de Pagamento – NAP, respectivamente.
§ 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por
prejuízos causados à Fazenda Municipal, decorrentes de atos
praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
Art. 2º Excluem-se da delegação de competência estabelecida no art.
1º, inciso II, deste Decreto:
I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Controladoria;
II – os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou
Município, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a
interveniência do titular da Secretaria Municipal ou órgão a ela
equiparado, de acordo com a temática de seu objeto.
III – os instrumentos de aquisição, alienação, cessão ou concessão de
bem patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Controladoria;
Art. 3º A autorização expressa neste Decreto compreende a
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e
autorização para pagamento da despesa, nos processos de interesse de
suas respectivas pastas e entidades, e proceder todos os demais atos
necessários à realização das despesas, observadas as responsabilidades
jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do ordenador da
despesa nos atos que praticar no exercício de suas atribuições.
Art. 4º Os atos administrativos decorrentes dos procedimentos
estabelecidos neste expediente e, igualmente, os seus correspondentes
registros contábeis deverão constar obrigatoriamente de documentos
que comprovem as operações quanto aos aspectos formal, temporal e
material, com plena obediência às normas legais pertinentes, vedado o
contrato ou empenhamento da despesa verbal sob pena de nulidade
dos atos.
Art. 5º Todos os preceitos constitucionais, inerentes à autonomia
municipal e a decisão em que estejam presentes a outorga do Chefe do
Poder Executivo Municipal, caberá a este decidir sob a matéria, após
o Secretário da pasta, não cabendo a este, a iniciativa da decisão,
apesar de delegação de poderes ora efetivada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 1º de janeiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:3F57D686
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNCIPAL Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PODERES
DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO que as atribuições de Ordenação de Despesas e
Gestão das UNIDADES GESTORAS, como regra é atribuída ao
titular da respectiva Secretaria Municipal, sendo a delegação de
competência medida precária e excepcional;
R E S O L V E:
Art. 1º FICA REVOGADA a delegação de competência atribuída ao
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS
E
CONTROLADORIA, para prática de atos de Ordenação de
Despesas e Gestão da UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS MULHERES,
ficando essas atribuições a cargo do titular da pasta.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 31 de janeiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:9BEA66D1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNCIPAL Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PODERES
DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO que as atribuições de Ordenação de Despesas e
Gestão das UNIDADES GESTORAS, como regra é atribuída ao
titular da respectiva Secretaria Municipal, sendo a delegação de
competência medida precária e excepcional;
R E S O L V E:
Art. 1º FICA REVOGADA a delegação de competência atribuída ao
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS
E
CONTROLADORIA, para prática de atos de Ordenação de
Despesas e Gestão da UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO, ficando essas atribuições a cargo do
titular da pasta.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
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