DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3138 
 
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XI - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de 
exercício financeiro; 
XII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço; 
  
§ 1º A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo 
engloba os estágios de empenho e liquidação e pagamento, com 
emissão da Notas de Empenho – NE, Notas de Liquidação – NL e da 
Nota de Autorização de Pagamento – NAP, respectivamente. 
  
§ 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por 
prejuízos causados à Fazenda Municipal, decorrentes de atos 
praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas. 
  
Art. 2º Excluem-se da delegação de competência estabelecida no art. 
1º, inciso II, deste Decreto: 
  
I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que 
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do 
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Controladoria; 
II – os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou 
Município, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a 
interveniência do titular da Secretaria Municipal ou órgão a ela 
equiparado, de acordo com a temática de seu objeto. 
  
III – os instrumentos de aquisição, alienação, cessão ou concessão de 
bem patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal 
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do 
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Controladoria; 
  
Art. 3º A autorização expressa neste Decreto compreende a 
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e 
autorização para pagamento da despesa, nos processos de interesse de 
suas respectivas pastas e entidades, e proceder todos os demais atos 
necessários à realização das despesas, observadas as responsabilidades 
jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do ordenador da 
despesa nos atos que praticar no exercício de suas atribuições. 
  
Art. 4º Os atos administrativos decorrentes dos procedimentos 
estabelecidos neste expediente e, igualmente, os seus correspondentes 
registros contábeis deverão constar obrigatoriamente de documentos 
que comprovem as operações quanto aos aspectos formal, temporal e 
material, com plena obediência às normas legais pertinentes, vedado o 
contrato ou empenhamento da despesa verbal sob pena de nulidade 
dos atos. 
  
Art. 5º Todos os preceitos constitucionais, inerentes à autonomia 
municipal e a decisão em que estejam presentes a outorga do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, caberá a este decidir sob a matéria, após 
o Secretário da pasta, não cabendo a este, a iniciativa da decisão, 
apesar de delegação de poderes ora efetivada. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 1º de janeiro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:3F57D686 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNCIPAL Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PODERES 
DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO que as atribuições de Ordenação de Despesas e 
Gestão das UNIDADES GESTORAS, como regra é atribuída ao 
titular da respectiva Secretaria Municipal, sendo a delegação de 
competência medida precária e excepcional; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º FICA REVOGADA a delegação de competência atribuída ao 
SECRETÁRIO 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS 
E 
CONTROLADORIA, para prática de atos de Ordenação de 
Despesas e Gestão da UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS MULHERES, 
ficando essas atribuições a cargo do titular da pasta. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 31 de janeiro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:9BEA66D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNCIPAL Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PODERES 
DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO que as atribuições de Ordenação de Despesas e 
Gestão das UNIDADES GESTORAS, como regra é atribuída ao 
titular da respectiva Secretaria Municipal, sendo a delegação de 
competência medida precária e excepcional; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º FICA REVOGADA a delegação de competência atribuída ao 
SECRETÁRIO 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS 
E 
CONTROLADORIA, para prática de atos de Ordenação de 
Despesas e Gestão da UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO, ficando essas atribuições a cargo do 
titular da pasta. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  

                            

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