DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3138
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
DE QUIXERÉ/CE, declarando o processo ADJUDICADO e
HOMOLOGADO em
favor da empresa ADJUDICADO e
HOMOLOGADO em favor da empresa PAIVA CENTRO DE
SERVICOS CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 14.571.802/0001-66, sagrou-se
vencedora, com o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
totalizando o valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil
reais), referente a contratação de 11 (onze) meses.
Ao setor competente para providências cabíveis.
Quixeré – CE, 31 de janeiro de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE - Lagoinha-Quixeré
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:5E49A84A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação do Município
de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação,
da
licitação
na
Modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
1612.01/2022, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FRALDAS
DESCARTÁVEIS
DESTINADAS
A
MANUTENÇÃO
DA
ATIVIDADES COM CRIANÇAS DA REDE DE ENSINO
INFANTIL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, declarando o
processo Adjudicado e Homologado em favor da empresa MARIA
GOMES
DOS
SANTOS,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
Nº
45.382.398/0001-06, que sagrou-se vencedora do lote 01 (LOTE
ÚNICO) no valor global de R$ 92.900,00 (noventa e dois mil e
novecentos reais).
Quixeré – CE, 01 de fevereiro de 2023.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:89D4A11A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 001.01.02/2023.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) ERIKA
ALMEIDA CHAVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL
com lotação na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,
para ter exercício no Centro de Referência da Assistência Social –
CRAS Lagoinha até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor
na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de fevereiro de
2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:0CE09BEF
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 100/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A)
JOÃO
MARCELO
NOGUEIRA
GONÇALVES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e
o(a) Sr.(a) JOÃO MARCELO NOGUEIRA GONÇALVES, RG n°
2009098085152 SSPDS/CE, e CPF n.° 603.864.373-78, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de MÉDICO VETERINÁRIO, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Departamento de Vigilância a Saúde a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2023 a 30 de junho de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.870,22 (Hum mil oitocentos e setenta
reais e vinte e dois centavos) de vencimento e R$ 374,04 (Trezentos e
setenta e quatro reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte
por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de
20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
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