DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
DE QUIXERÉ/CE, declarando o processo ADJUDICADO e 
HOMOLOGADO em 
favor da empresa ADJUDICADO e 
HOMOLOGADO em favor da empresa PAIVA CENTRO DE 
SERVICOS CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 14.571.802/0001-66, sagrou-se 
vencedora, com o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
totalizando o valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil 
reais), referente a contratação de 11 (onze) meses. 
  
Ao setor competente para providências cabíveis. 
  
Quixeré – CE, 31 de janeiro de 2023. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do SAAE - Lagoinha-Quixeré 
  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:5E49A84A 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
 
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação do Município 
de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, 
da 
licitação 
na 
Modalidade 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
1612.01/2022, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FRALDAS 
DESCARTÁVEIS 
DESTINADAS 
A 
MANUTENÇÃO 
DA 
ATIVIDADES COM CRIANÇAS DA REDE DE ENSINO 
INFANTIL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, declarando o 
processo Adjudicado e Homologado em favor da empresa MARIA 
GOMES 
DOS 
SANTOS, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
Nº 
45.382.398/0001-06, que sagrou-se vencedora do lote 01 (LOTE 
ÚNICO) no valor global de R$ 92.900,00 (noventa e dois mil e 
novecentos reais). 
  
Quixeré – CE, 01 de fevereiro de 2023. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:89D4A11A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 001.01.02/2023. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) ERIKA 
ALMEIDA CHAVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL 
com lotação na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, 
para ter exercício no Centro de Referência da Assistência Social – 
CRAS Lagoinha até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor 
na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de fevereiro de 
2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:0CE09BEF 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 100/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) 
JOÃO 
MARCELO 
NOGUEIRA 
GONÇALVES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) JOÃO MARCELO NOGUEIRA GONÇALVES, RG n° 
2009098085152 SSPDS/CE, e CPF n.° 603.864.373-78, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de MÉDICO VETERINÁRIO, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Departamento de Vigilância a Saúde a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2023 a 30 de junho de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.870,22 (Hum mil oitocentos e setenta 
reais e vinte e dois centavos) de vencimento e R$ 374,04 (Trezentos e 
setenta e quatro reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte 
por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 
20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser 
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 

                            

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