DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3138 
 
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1. das disposições preliminares 
1.1. A Seleção destina-se a compor um banco de recursos humanos para suprir carências temporárias de regência de sala de aula nos componentes 
curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada, nas escolas da rede municipal de Guaraciaba do Norte(CE), limitando-se a atender às 
situações em razão dos seguintes afastamentos: 
I. Licença para tratamento de saúde; 
II. Licença à gestante; 
III. Licença por motivo de doença em pessoa da família; 
IV. Trato de interesse particular; 
V. Para incentivo à formação profissional; 
VI. Transferência de lotação e/ou nomeação para a área do Suporte Pedagógico e de Direção/Coordenação Escolar, e demais cargos ou funções do 
magistério da rede da educação; 
VII. Cessões de professores autorizadas; 
VIII. Nomeações para outros cargos em comissão fora da área pedagógica da rede municipal. 
IX. Readaptações provisórias e/ou temporárias, nos casos em que assim dispor laudo da perícia médica do Instituto de Previdência Oficial do 
Servidor Público Municipal. 
X. Outras situações que repercutem em carência de natureza temporária. 
1.2. A Seleção consta de duas fases: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista, que serão realizadas por Comissão de Avaliação instituída mediante 
Portaria pela Secretária Municipal de Educação. 
1.3. Cabe à Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte(CE) o direito de convocar o(a)s candidato(a)s selecionado(a)s, em número estritamente 
necessário, durante o prazo da validade desta Seleção, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do 
aproveitamento total do(a)s selecionado(a)s. 
1.4. O(a) candidato(a) selecionado(a) poderá ser convocado(a) para desenvolver as funções docentes nas escolas da rede municipal de ensino de 
Guaraciaba do Norte(CE), observando as necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público. 
  
2. Da Seleção  
2.1. Das vagas e habilitação exigida: as vagas para esta seleção e a habilitação exigida para o cargo constam do Anexo I deste Edital. 
2.2. Será oferecida, conforme §1º, art. 14, da Lei 948/2009, o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas deste certame ao pessoal do quadro 
efetivo do magistério municipal, a título de contratação temporária com a ampliação de jornada de caráter temporário. 
2.3. Nos casos em que o número de professore(a)s do quadro efetivo selecionado para contratação temporária mediante ampliação de jornada de 
trabalho não preencher o número de vagas disponibilizadas neste Edital, estas serão preenchidas pelo(a)s demais docentes aprovado(a)s nesta seleção 
para a mesma etapa/disciplina, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. 
  
2.4. Das etapas 
2.4.1. A seleção dar-se-á em 02 (duas) etapas, a seguir: 
1ª Etapa: Análise de Curriculum Vitae. 
2ª Etapa: Entrevista, por meio da qual serão averiguados o perfil, as experiências e a disponibilidade do(a)s candidato(a)s. 
3. Da Carga Horária e Remuneração Mensal 
3.1. A carga horária do(a) professor(a) contratado(a) por tempo determinado será de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a 
necessidade das escolas públicas municipais. 
3.2. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com o parágrafo 3º do art. 14 da Lei Nº 948/2009, de 29 de dezembro de 2009: 
  
3.2.1. A Contratação Temporária para o exercício do magistério tratado neste artigo tem status de “cargo isolado”, sem inserção de valorização e 
vantagens da carreira de magistério do Plano de Carreiras, exclusivamente para o número de vagas originárias de vacâncias de caráter 
provisórias ocasionando carência de profissional do magistério do quadro efetivo pelo afastamento da regência de sala, perceberá remuneração 
total correspondente ao salário/vencimento base da referência 1 da classe I, atribuída ao Cargo de Professor da Educação Base I (PEB I), 
exclusivamente, a título de contraprestação pecuniária pelos serviços prestados, não fazendo jus a nenhuma outra vantagem remuneratória 
atribuída aos profissionais do magistério do quadro efetivo de que trata esta Lei, exceto o pagamento do proporcional do 13º. salário pelos meses 
trabalhos. 
  
4. Das Inscrições 
4.1. As inscrições serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida 12 de maio, 77, Centro, Guaraciaba do 
Norte(CE), nos dias 1 e 2 de fevereiro de 2023, nos horários de 8h às 12h e de 13:30 às 17:00. 
4.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 
4.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus 
Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação: 
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo II); 
b) Comprovação de habilitação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste Edital; 
c) Cópia do RG; 
d) Cópia do CPF; 
e) Cópia do Título de Eleitor; 
f) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais; 
g) Comprovante de residência; 
h) Copia da Carteira Reservista (sexo masculino); 
i) Curriculum Vitae com a devida documentação comprobatória (cópias e originais); 
  
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO  
5.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista, com pontuação máxima de 100 (cem) 
pontos: 
5.2. A Primeira Etapa compreenderá a análise de Curriculum Vitae de todo(a)s o(a)s candidato(a)s valendo no máximo 70 (setenta) pontos, de 
acordo com o constante do Anexo III. 
5.3. A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o Currículo Padronizado (Anexo III) e o tempo de 
serviço devidamente comprovado. 
5.4. Ao Curriculum Vitae devem ser anexadas: 

                            

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